| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1952 |
| Date | 1952-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção do Posto de Puericultura |
| native_id | 187 |
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.e Câmara MUDlcípal de Leme (Estado de São Paulo] LEIS PUBLICADA NO JORNAL·."c. MUNICIPIOI1, NODIA .L ll/;Çj. Nll • t J f f f .~.;-;, •••••• Prefeitura Municipal de Leme Lei N. 100, de ~/J.0/~fj2~ Dispõe sôbre construção ~ Posto de Puericwltura. ••\ Eu, João Arrais Serodio fillio,' Prefeito Municipal de Leme, faç.o sab~r que a Câmara l\'lunicipal decretou e eu promulgo a se-j guinte lei : '. Artigo 1.0 -' fica a Prefeitura autorlsada a construir por administração direta, de acôrdo coma planta fornecida pelo Depar-. tamento Estadual dli" riança, um prédio para instalação do po.s....to.. de Puericultura desj dade, em terreno pertencente ao Paço Mu,' nicipal, nas- suas fa' .' para as tuas Joaquim M01'ão e Dr. ':' de Barros. . . <!!I ".' Artigo 2.·- Na construção a' que se refere o artigo I.~ sle: rá aplicada a importância de Cr$ .30.000,00 (trinta mil cruzeiros), correspondente á doação feita para o mesmo fim pela «Campanha Pró·Monumentoa Monteiro Lobato s, financiando a 'Prefeitura .o restante das despesas mediante entendimento com a Assocísção.de Protecão e Assbtência á Maternidade e Infância de Leme 'I\oli(rj· tido de ser o Município reembolsado oportunamente da quanlía.". Artigo 3.0~ Para a execução da .presente lei fica aberto. na Contador ia Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ ,go 000,00 '(cento e vinte mil cruzeiros), que será coberto com os t~pursos provenientes do saldo financeiro 'de 1951. . .' '" Artigo 4.0- Esta .lei entrará em vigor na data de sua publi-' cação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Leme, 2 de Outubro de 1952. \ Mo ~rrais seroCtlofil.ho -- Pref~ito M~~icipal. .' _ . . . J,':.:blIcado na Secretaria da-Prefeitura, ~lrF2/10/952. - joão Tressbldi - Secretário da Prefeitura. ' . ~ 1952 / V 1ST O ':.Leme, de de 1952 -,---------------------- Presidente daCimara.