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← Leme (SP)

norma nº 100/1952

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 1952
Date 1952-10-02
EmentaDispõe sobre a construção do Posto de Puericultura
native_id187

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

.e Câmara MUDlcípal de Leme
(Estado de São Paulo]
LEIS
PUBLICADA NO JORNAL·."c. MUNICIPIOI1, NODIA .L ll/;Çj.
Nll • t J f f f .~.;-;, ••••••
Prefeitura Municipal de Leme
Lei N. 100, de ~/J.0/~fj2~
Dispõe sôbre construção ~ Posto de Puericwltura. ••\
Eu, João Arrais Serodio fillio,' Prefeito Municipal de Leme,
faç.o sab~r que a Câmara l\'lunicipal decretou e eu promulgo a se-j
guinte lei : '.
Artigo 1.0 -' fica a Prefeitura autorlsada a construir por ad￾ministração direta, de acôrdo coma planta fornecida pelo Depar-.
tamento Estadual dli" riança, um prédio para instalação do po.s....to..
de Puericultura desj dade, em terreno pertencente ao Paço Mu,'
nicipal, nas- suas fa' .' para as tuas Joaquim M01'ão e Dr. ':'
de Barros. . . <!!I ".'
Artigo 2.·- Na construção a' que se refere o artigo I.~ sle:
rá aplicada a importância de Cr$ .30.000,00 (trinta mil cruzeiros),
correspondente á doação feita para o mesmo fim pela «Campanha
Pró·Monumentoa Monteiro Lobato s, financiando a 'Prefeitura .o
restante das despesas mediante entendimento com a Assocísção.de
Protecão e Assbtência á Maternidade e Infância de Leme 'I\oli(rj·
tido de ser o Município reembolsado oportunamente da quanlía.".
Artigo 3.0~ Para a execução da .presente lei fica aberto. na
Contador ia Municipal, um crédito especial na importância de Cr$
,go 000,00 '(cento e vinte mil cruzeiros), que será coberto com os
t~pursos provenientes do saldo financeiro 'de 1951. . .'
'" Artigo 4.0- Esta .lei entrará em vigor na data de sua publi-'
cação, revogadas as disposições em contrário.
. Prefeitura Municipal de Leme, 2 de Outubro de 1952.
\ Mo ~rrais seroCtlofil.ho -- Pref~ito M~~icipal. .' _ .
. . J,':.:blIcado na Secretaria da-Prefeitura, ~lrF2/10/952. - joão
Tressbldi - Secretário da Prefeitura. ' .
~ 1952
/
V 1ST O ':.Leme, de de 1952
-,----------------------
Presidente daCimara.

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