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norma nº 18/1948

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1948
Date 1948-11-30
EmentaIntroduz alterações no regime tributário municipal.
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Documents (1)

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Câmara Municípal de Leme
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Prefeitura
·'TO
"municipal
L~iN. lS,· de aO-1l-94S
Introduz alterações no regime
, tl'ibutál'io municipal.
EU, CUSTÓDIO DE' LIMA, Prefeito Municipal de Leme,
faço saber que a Câmara Municipal decretou' e eu promulgo a
seguinte lei :
, Artigo 1.0-0 imposto anual de licença para funcionamento
dos estabelecimentos comerciais, industriais e similares, a que se
refere o paragrafo 1.0 do art. 12 do Ato n, 193, de 24 de Dezem￾bro de 1937,passa a ser de quatro por cento (4 %) sobre o impos-
,to de industrias e profissões lançado e será pago na época esta￾belecida para o pagamento da 1.. prestação dêste imposto.
Artigo 2.°-0 imposto de licença sobre- veículos passa a ser
o seguinte: '
al- automóveis de passageiros, de aluguei ou particular
b)· ônibus •
c) . caminhões, até, 1.000 quilos
d) .» de mais de 1.000 até 3.000 quilos
e)- > » » »3.000 » 6.000 »
f) -» » » »6.000 > 9.000 »
g).» » » »9,000 »i2.000 »
h)·» » » »12.000» 18.000 »
f)·» » » »18.000, cr. $ 100,00 por
ou fração excedente de 18.000 quilos.
j) - chapa de experiencia 300,00
•i); carroça de aluguel de 2 rodas 80,00
m) - » » » »4» 120,00 :
n) • » particular »2» 20,00,
o) -» »» 4» 30,00'
1") • troli de aluguel 120,00
q) .- serni-troli ou chárrete de aluguel 60,00
r); trolí, particular 30,00
s)- serni-troli ou charrete particular 20,00
t) . bicicleta' 10,00I
u) . motocicleta 100,00
v)· veiculos rurais, de tração animal, de 2 rodas '10,00
x) . » » » '» » »4 > 12,00
Parágrafo único-Nos casos em quê o emplacamento do veí￾culo couber á Prefeitura, esta cobrará mais o devido por esse ser￾viço.
C ' Artigo 3.0.....:Parao cinema atualmente em funcionamento nes￾ta cidade,passa a ser de cr. $ 800,00 mensais a quota estabelecida
'no artigo 3.' do Ato n. 168, de 12 de fevereiro de 1936.
, Artigo 4.0-Passa 'i! ser de cr. 10,00 a taxa de certidão fOG- }
~ necida pela Prefeitur a Municipal e de cr. $ 3,00 a devida por re-
, querimento, petição, etc., apresentado a qualquer repartição muni- la da O•••.•
cipa!.
Artigo 5.0"':"Ataxa de consumo de água, estabelecida no ar- M ~,"
tigo 6.° do Ato n, 193, de 24 de Dezembro de 1937, passa a ser de
, cr. $ 0,.80 por quilolifro ou fração de agua indicada no,hídrornetro, ~
'mantendo·se a taxa minima de cr. $ 8,00 per mês., l
Artigo 6.'-A taxa de esgotos, .estabele cída no artigo 42 do, Ofl
,Ato n. 194, de 27 de Dezembro de 1937, passa a ser de um e meio ,•
. por cento (1,50/0) sobre o valor locativo anual do prédío., COmo ~fl. :minimo de cr. $ 50,00, estante sujeitos a essa taxa todos os prédios:
! situados em ruas servidas de rêde de esgoto, mesmo quando não'
: li~ad~s a :,ssa.. rêde! desde qu~' ~ culpa ou responsabilidade-dessa]
ilia&-ilg~&.-caffia-.'a€HffHtJ-ltIflIO"''''~-'-'''~---~'''~~ - ..."C'
Artigo 7.o-A receita do Matadouro Municipal será arrecada-~
da de acordo com a seguinte tabela :
a)- gado bovino, por cabeça abatida 20,00
b)- » suino, para o consumo público, por cabeça abatida '10,00
c)-» > abatido para particulares, por cabeça 5,00
,d)- » lanígero ou caprino, abatido pai a negócio, por I
cabeça' , 2,00
Artigo 8.'-Os impostos «Predial» e «Territorial Urbano» e
as taxas de «Lixo> e «Esgotos>, serão cobrados conjuntamente, em
duas 'prestações iguais, a primeira em Maio e a segunda em Seterr￾bro, obedecida a seguinte tabela:
do dia 1a 10, os contribuintes cujos nomes tiverem iniciais Aa E
do dia çll a 20,»» »»»» faL
do dia 21 ao fim do mês» »»»» M a Z.
Artigo 9o.-Vencida e não paga uma prestação de qualquer
imposto ou taxa, considerar-se-ão vencidas as subsequentes, po￾dendo a cobrança executiva do principal e da multa rrteratória de￾vida, ser iniciada depois de vencido o mês seguinte ao em que .de￾veria ser pago o imposto ou taxa.
Artigo 10-Os recursos contra lançamento de qualquer irnpo￾to ou taxa não têm efeito suspensivo.
Artigo ll-A vigência da Lei n. 1, de 20 de Março de 1948,
fica prorogada até que se aprove o Código Tributário do Municipio.
Artigo 12 - São mantidos os impostos e taxas municipais
e respefivas tabelas não alterados pela presente lei, continuando
a sua arrecadação a ser feita de acordo com a Iegíslação vigente.
Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor a partir de 1.0 de ja·
neiro de 1949, revogadas as disposições em co\,trário.
• Prefeitura Municipgl de Leme, 30 de Novembro de 1948.
Dr. Clust6dlo de Lima, Prefeito Municipal. '
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de Novembro
de 1948. .Toão Tressoldi - Secretário da Prefeitura.
de "·'líefuê
300,00
75(j,00
100,00
300,00
500,00
700,00
, 900,00
1.200,00
8.000 quilos
v

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