| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1948 |
| Date | 1948-11-30 |
| Ementa | Introduz alterações no regime tributário municipal. |
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Câmara Municípal de Leme ~ •.._.,..- ....• . •• !',íubl1C1llàa ao Jol'tYlJ. S l t4,1 :-IYYf I'~-'=--- c- , Prefeitura ·'TO "municipal L~iN. lS,· de aO-1l-94S Introduz alterações no regime , tl'ibutál'io municipal. EU, CUSTÓDIO DE' LIMA, Prefeito Municipal de Leme, faço saber que a Câmara Municipal decretou' e eu promulgo a seguinte lei : , Artigo 1.0-0 imposto anual de licença para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e similares, a que se refere o paragrafo 1.0 do art. 12 do Ato n, 193, de 24 de Dezembro de 1937,passa a ser de quatro por cento (4 %) sobre o impos- ,to de industrias e profissões lançado e será pago na época estabelecida para o pagamento da 1.. prestação dêste imposto. Artigo 2.°-0 imposto de licença sobre- veículos passa a ser o seguinte: ' al- automóveis de passageiros, de aluguei ou particular b)· ônibus • c) . caminhões, até, 1.000 quilos d) .» de mais de 1.000 até 3.000 quilos e)- > » » »3.000 » 6.000 » f) -» » » »6.000 > 9.000 » g).» » » »9,000 »i2.000 » h)·» » » »12.000» 18.000 » f)·» » » »18.000, cr. $ 100,00 por ou fração excedente de 18.000 quilos. j) - chapa de experiencia 300,00 •i); carroça de aluguel de 2 rodas 80,00 m) - » » » »4» 120,00 : n) • » particular »2» 20,00, o) -» »» 4» 30,00' 1") • troli de aluguel 120,00 q) .- serni-troli ou chárrete de aluguel 60,00 r); trolí, particular 30,00 s)- serni-troli ou charrete particular 20,00 t) . bicicleta' 10,00I u) . motocicleta 100,00 v)· veiculos rurais, de tração animal, de 2 rodas '10,00 x) . » » » '» » »4 > 12,00 Parágrafo único-Nos casos em quê o emplacamento do veículo couber á Prefeitura, esta cobrará mais o devido por esse serviço. C ' Artigo 3.0.....:Parao cinema atualmente em funcionamento nesta cidade,passa a ser de cr. $ 800,00 mensais a quota estabelecida 'no artigo 3.' do Ato n. 168, de 12 de fevereiro de 1936. , Artigo 4.0-Passa 'i! ser de cr. 10,00 a taxa de certidão fOG- } ~ necida pela Prefeitur a Municipal e de cr. $ 3,00 a devida por re- , querimento, petição, etc., apresentado a qualquer repartição muni- la da O•••.• cipa!. Artigo 5.0"':"Ataxa de consumo de água, estabelecida no ar- M ~," tigo 6.° do Ato n, 193, de 24 de Dezembro de 1937, passa a ser de , cr. $ 0,.80 por quilolifro ou fração de agua indicada no,hídrornetro, ~ 'mantendo·se a taxa minima de cr. $ 8,00 per mês., l Artigo 6.'-A taxa de esgotos, .estabele cída no artigo 42 do, Ofl ,Ato n. 194, de 27 de Dezembro de 1937, passa a ser de um e meio ,• . por cento (1,50/0) sobre o valor locativo anual do prédío., COmo ~fl. :minimo de cr. $ 50,00, estante sujeitos a essa taxa todos os prédios: ! situados em ruas servidas de rêde de esgoto, mesmo quando não' : li~ad~s a :,ssa.. rêde! desde qu~' ~ culpa ou responsabilidade-dessa] ilia&-ilg~&.-caffia-.'a€HffHtJ-ltIflIO"''''~-'-'''~---~'''~~ - ..."C' Artigo 7.o-A receita do Matadouro Municipal será arrecada-~ da de acordo com a seguinte tabela : a)- gado bovino, por cabeça abatida 20,00 b)- » suino, para o consumo público, por cabeça abatida '10,00 c)-» > abatido para particulares, por cabeça 5,00 ,d)- » lanígero ou caprino, abatido pai a negócio, por I cabeça' , 2,00 Artigo 8.'-Os impostos «Predial» e «Territorial Urbano» e as taxas de «Lixo> e «Esgotos>, serão cobrados conjuntamente, em duas 'prestações iguais, a primeira em Maio e a segunda em Seterrbro, obedecida a seguinte tabela: do dia 1a 10, os contribuintes cujos nomes tiverem iniciais Aa E do dia çll a 20,»» »»»» faL do dia 21 ao fim do mês» »»»» M a Z. Artigo 9o.-Vencida e não paga uma prestação de qualquer imposto ou taxa, considerar-se-ão vencidas as subsequentes, podendo a cobrança executiva do principal e da multa rrteratória devida, ser iniciada depois de vencido o mês seguinte ao em que .deveria ser pago o imposto ou taxa. Artigo 10-Os recursos contra lançamento de qualquer irnpoto ou taxa não têm efeito suspensivo. Artigo ll-A vigência da Lei n. 1, de 20 de Março de 1948, fica prorogada até que se aprove o Código Tributário do Municipio. Artigo 12 - São mantidos os impostos e taxas municipais e respefivas tabelas não alterados pela presente lei, continuando a sua arrecadação a ser feita de acordo com a Iegíslação vigente. Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor a partir de 1.0 de ja· neiro de 1949, revogadas as disposições em co\,trário. • Prefeitura Municipgl de Leme, 30 de Novembro de 1948. Dr. Clust6dlo de Lima, Prefeito Municipal. ' Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de Novembro de 1948. .Toão Tressoldi - Secretário da Prefeitura. de "·'líefuê 300,00 75(j,00 100,00 300,00 500,00 700,00 , 900,00 1.200,00 8.000 quilos v