| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1949 |
| Date | 1949-05-13 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 11, de 20/08/1948. |
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Câmara Munícípal de Leme UI,j PrtüMULli;i;.Li.b oi:) Publicada no Jorn;i-Í1Ü--M-U-;-r-õ , 1 J:' I O" no dia -151 5 / -1.'1 Y'1 i.t, 4 O ...•.•.••..-~"".~-,.~-~----~----~------ --- T ' , Prefeitura Municipal'. de Leme." . ':l I \ Lei N. 21, de 13..5..49. . Altera 'aredação do pal'alJr8" lo úDico, do artigo 4°., da lei D.I1, de ZO/8/48. i - - - - - - - - - - - - - - - ~ , : _, - - ,I EU, CUSTÓDIO DE LI!l1A. Prefeito Municipal de Leme;l faQosaber que a Câmara Municipal decretou e eu' promulgo..3I .segulnte lei: ' i "Artigo 1.0 - O parágrafo único, do ártigo.4.0~ da leio. 4 11'de20 de. Agosto de 19J8, pa.Bsa.a ter a.seguinte red.aQ.ão..: ..:••' . '. <Parãgrafo 'único -, Essa taxa, que em tempo oportuI~aua"em detalhe, deverá sér-calculada dê forma que 10 seu valor médio. mensal seja .deCr. $ 14,40 (quatorze cru- 'zeiros e quarenta centavos), por.dígacão>. '. . . , Artigo 2°; - Estalei éntrarã e;n vigor na data de sua publimiQão, revogadas as. otspóeições em eoutrãrío. . . . Prefetíura Municipal de Leme, 13 de Maio de 1!j49. ' Or.Custódiode l:ima - Prefeito Municipal. Publicada ua Secretariada··preteitura. aos 13 de Maio d.e 1549.- João Tress<>lcli-:.:.Sec~etário da·Prefeitura.J C Q N ]f "" ri E : _ Leme ; .:i..k-de Ç,fhad1'>' de 194_'1-- gfu.;,,, f Q 'f(..Rg~ i2@ d=l.~._ (Maria Helena Hilsdorf)I Diretora da ,.:}acretç<C'ia da Câmara Leme; /6 de " u:_ _ de 194~