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norma nº 23/1949

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1949
Date 1949-05-20
EmentaDispõe sobre doação de terreno ao Governo do Estado.
native_id25

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Câmara Munícípal de Leme
PubIioada no Jornal " O M U l~ I C I P I O" no dia
5 I
Prefeitura MÚÍ1idpalde -Leme'
i' ,LEIN.23,'DE 20/5/49.
Di~l'õElsôbrê doação de terreno ao '
, Govêrrio'do Estado
Et{ OUSTÓDIO DE LIMA, Prefeito Ml1nicipalde Leme.
,faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
j
SegUinte lei: , ,,' , ' ' ",.'
" Artigo 10
,-:- Fioa desincorporada da classe .dos bens dit .
uso comum dopo:vo·e transferida para a dos bens patrimo￾niaisdo munjcípio, a área de terreno abaixo earacterisada, a
lraber :' . ,," . '. ' .
$um .terrono de forma 'retangular, com a área de 1.550
m2 (mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), eoustittri￾do de uma parte da Praça Dr. José de Souza Queiroz e Ia-.
zendJLllSQuina corri:as ruas' General Ozôrio, onde mede ,50 m
{ciriquenta·metros'ie 29 de Agosto, 'onde mede 31m (trinta
eum metros), tudo conforme planta que fica Iasendojiarte￾da' presente lsi.s
. Artig.02° :~,Fiêa a Prefeiiura Municipal autorisada a doa•••
ao; Govêruo do .Estado-: o terreno dssortto no artigo anterior.
a "fimde serem nele oonstruidoaprêdios próprios para a De￾legacia de Polícia eresid ência do Delegado, conforme plano
geral da Secretaria dá Estado dos Negócios da SeguranQa'
Pública. J.
Arligo 3·,- Da respectiva eserítura constará uma olãusu￾la pela qual, se rio prazo"e1e'dois anos não' estiverem. cons￾truidos os prédios, ouse fôr o imõvel utilísado em fim ôíver￾so.daquele a que se destina, reverterá êle ao patrimônio do
município, com as, benfeitorias existentes" independentemente
de qualquer índeníaação, . '. .
, Artigo 4·.~Esta lei entrará emvigof nadeta de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrario.· .
•,Prefeitura Muníeipa! de Leme, 20'M MailJ de 1949.
~..Dr. Custódio de Cima ~ Prefeito Municipàl.
, " Publicada na, S611ret~hadaPrefeiturã,aDs20 de Maio
: de 1949 - João Tressoldi - Secrelário da Prefeitqra.
"l " .'jc· .,
C O .N ],<' .;i; 1\,ti; : _ Leme. Jl. Q I de de 11 TI .
cv1'G'r;' 'l6J4ng d(:ljh~<
Maria Helena HiIsdort
Diretora da seoretaria da Câmara.
V I ., T í) :_ Leme, I de ;
lilLhh/.

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