| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Setor Municipal de Alimentação Escolar. |
| native_id | 2576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA
-L E I .1. 1.001. DE4/5/1970-
-Di&põe sô re a criação o .etor ~c icipa~ de 11mentação
scolar-
--
-000--
Eu, Prof~ Sél' I) Ãil,t6nioAntunes, Pr~f'e1to Municipal de Leme,
faço sa.ber que a 0Wp.ara lln1cipal aprOTOI1'e eu proml11go a se inte 1 i:
Artigo lQ.-Ficacriado no órgÜo competente da Prefe1tllrll. 11-
n1clpal 11m Se~ur Maniclp 1 de Alimentação ESéólar destinado a promover
a execução ao Programa na '8,cola.
1~0 J~.-A efeitura te' o anc ~go de ua m ute ão.
r~ieo 39.-Fi~~ orJada , no quadr do pessoal auxiliar da
Preie1 tura >llnic1pal, com fulcro no i: em III. do a tigo l.ll.,'0 to
Compl menta!' nP• 52, de /5/ 9 e no s.r·~ieo187 '"" P ·rta j da C.N.•• E.
de 23/7/69, ur c go de su erviBor 3UX lt~r, o seI rio ~ens 1 de
! ~3l , O e 12 fUJ! 'õe de' ndeir peroebend~ osttl8 lár o m.íni-
- .
• mo vígent ne~ta r a.c.
o ro
'0:':'-0 corrt 'atados por '€mIJO õllterriou "o, aob
m àh C.L.T., os oeu antes e se unçoes. -
PBrá{O:'afo 2!l.-Será do início do ano letivo até o :final do
o t~mpo de va1id~de dêsses contr ~oo.
o 3s , -~&rc., no co "(""on c e c c. de d~L I Uh ontracontrat s a serem firmados
mBS/lIO
t\yão até o fin 1 do mosmo valida e do
c, ar ~ ~ promulgação desta le1.
.Parú,;x fo 411,.-0 cargo de uperv í.sor- .Auxi t , r e .I~á de prov1-
mento efetivo, e seu reenchimento se fará por concurso de títulos e
ê te
prcvas.
rtip;o 4~.-D Setor I/lWlicipa.l c, ..1JJcnta ?ic .i!. colar xecutar o Programa em regime de 1ntegração de 6r ~os e roeu os. en lobando,
sob INU contrô_e. as escolas de qualquer ü:pon êu i s ,fuainistrativaI
L, E3T UAL, MUNI lEAL E P RTICULAR.
rt1,ç;o,Q .-ConeU tu,em cbrigaçõe do Setor Municipal de
mentação Escolar:
a)-l'J:'omovero entrosamento do Getor Regi nal da CN
os 6rgàos mWlic1pa1s1
b)-~reparar os docllmentoa indis enaáve~a à renovação
de Ajuste (verbas, relações da escolas e indicação de
icom
do Ti1'llo
visor);
anual
SUllerc)-Prov1denc1ar a obtenção e aplicação de recursos oficiais
e/ol1 oomWl1tár1os destinados ao pro~;
dl-Receber, distribuir. faza~ aplicar a comprovação dos
-- .....•.• ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA --fls. 2.-
aUmentos e 1IJ:l1ierlaisremetidos pêlo .Setor. Regional ao _unie!pio;
e)~'Pre'plU'are alJl'é5t:i"tar ao Setor cl;lonal, na ~p.oeae prazos oportlUlO's" os doct '~e - á 'Z' S para o atendime.nte seaeol s,
•
f)- xercer o contrOle· técn1eo-adm1nistratlvo e supervisionar
o programa do Municípi.o"
Artigo 62,_ O -&tOrMuniolp$l deve cwmprir o disposto d~s
llORMAS GERAIS DE ç1io DA eM RÃ NACIONAL D.;:, A !EN~ÁCÃO ESC LA••
rUgo 711",-O.setor Mu:nicl'Pal de lilLentação E:5Qpla'l' terá
ama 'upervíao a o programa •. no Município, treinada e orientada em
eatágio .l!l:'{~ i·o~ • pro rada !.lo
°
'i(<:1)ra· 'ntLU te Federal, m"nõ~ndo~(3'J ví.noielaüa àO Setor ü uI, po en10 co t~r ~'u e viso=n " ,i'i_ e
quando nece-ssário e o voiuae do serviço o justificar.
à ~.pt: -i - ':Ido:
-3 a orielrCc.ção 'tée 100- rrí ní.« Ir.·•..iv "0 ,,0-
tor Re ~. cn 1 c _ AEj
b -Cumprir o Aispos.to nas NO ••SG..:. AIS DE çJ.. quanto à
supel' . i Oõ.o.
caça0, - rov rondas
r feitur
l>ai n 'l',ná bm í r H' r- t de nua p\lbl,idisposições em contrário.
Municipal de Leme. 'em 4 ae Jl, io ae 1 7).
/I
Registrada na ~ecretarla da P
em 4 de m~o de 1970.
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unic1})1:Ü
-,