| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre cessão de uma ambulância à Santa Casa de Misericórdia de Leme, por tempo indeterminado. |
| native_id | 2591 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LEME ESTADO DE sAo PAULO _L E I NQ 1.022 DE 14/0rn/1970.- -Dispõe sôbre cessão de uma ambulância à Santa Casa de Misericórdia de Leme, por tempo inde'terminado.- I I I A Câmara Municipal de Leme decreta e promulga a seguinte lei: • Artigo lQ.- Fica a Prefeitura Municipal de Leme autorizada a ceder à Sánta C~sa de Misericórdia local.uma ambulância de sua propriedade" ~rca "Wolkswagen", para transpc!!: :te de doentes. §' único - A Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Leme ficará obrigada a devolver à Prefeitura Mu nicipal local o referido veículo, nas mesmas condições de conservação que o recebeu, logo após ter adquirido outro para a mesma finalidade, por compra ou doação. Artigo 2Q.-No contrato de cessão do referido veículo deverá constar, obrigatoriamente, que o transporte de doeg tes reconhecidamente pobres, será gratuito. Artigo 3Q.- Fica o PrefeitQ Municipal autorizado a colocar à disposição'da Santa Casa de Misericórdia, para dirigir o veículo cedido, um motorista • Artigo 4Q.- Esta lei entrará em vigor na data de _. - , sua publicaçao, ~evogadas as disposiçoes em contrario. Câmara Municipal de Leme, em 14 de julho de 1970. -P~zezerra- ~~~'"' Presid "~/l' · vdl!&wZY -Dr. Fernando Arraes de AlmeidaPrimeiro-secretario. •• Publicado na Secretaria na data supra •