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← Leme (SP)

norma nº 1027/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1027 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre autorização à abertura de crédito suplementar.
native_id2596

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

•
PREFEITURA MUNICIPAL DE LE.[VIE
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRET •••• '.. -L B I i. 1.027. DE23110/1972-
-Dispõ. s&br. autor1zação abertura e or'd1to supl•••ntar-
--000
't￾Eu, Pro~. S'rsio Ant6nl0 Antun.s, Pr.~elto Munloipal d. L••••
~aço saber que a Claara WDl01pal aproyoa • 8U pro.R1so a s.ga1nt. 1.1a
~1BO lR.-F10a. o Ch.~. do EE.outlyo. autorlzado a abrir
na Contadoria UD101pal ••• d1ante d.oreto. UM or'dito no yalor d.
1100.000.00 (oe. ail cruzeiros). aupl•••ntar aa y.rbas do orç•••nto
n nt••_
Artl~ 22.- • despes •• co. a execução da pre ••nte 1.1 corr.rÃoa
a)-Pel0 exo••so d. arrecadação Y.r1~1c&do na. s.~nte. y.rbas
orçamentárias.
01/1.1.1.22 II -Iapasto err1tor1al Urbano
01/1.1.1.36 r.pasto s/ erv1ços de Qualquer Natur ••a
01/1.1.2.10 ~axa d. L10.nça
01/1.1.2.20 II -raxa de ervlço8 Urbanos
04/1.5.3.00 Cobrança da nínda At1Ya
04/1.5.9.30 .eeelta do C.raitório
04/1.5.9.90 Outras .c.1taa
b)-Pelu anulações paroia1a e totais das
orçu.ntár1aea
02
3.1.1.1.02
CtU.565.39
432.71
1.160.68
1.582.44
3.794,81
1.492.63
1.606.73
.eguintes ysrbaa
03
Gabin.te do Prefeito
Pessoal C1nl
04-Substituições e serv1ço •• xtr ord1n'rio.
Junta d• .111et•••nto M111 ter
3.1.1.1.02 Pe.soal C1nl
02 -Subst1tuiçõ ••• aerv1ços extraordin6r10e
S.cret&r1a • Exp.dlente
3.1.1.1.02 Pessoal Cinl
04 - dio1onal por te.po de Serv1ço
Contadoria
3.1.1.1.02 Pessoal CiT11
01 -Venoi.entos do P•••oal do Quadro
S.rvioos d. Obra •• Fisoalização
3.1.1.1.02 Pe.soal Cin1
02 - ub8tltuiçõe8 • aerY1ços .xtraor4inJr1os
S.rvlços Jurídioos e Departaa.nto da
Cobranoa da Dívida Atlva
3.1.1.1.02 Pe ••oal Civil
02 -SubstltG1ções • s.rviços .xtraordin{rlos
SerT1ços e Obras e FiscallzaçÃo
537.02
04
481.16
05
09
10.000.00
08
2.162,37
09
1.452.91
,
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
ESTADO DE SÃO PAUL.O
SECRETARIA
,'"
3.1.2.0.02 "~er1al de Consaao
02 -Combu.tíve1 e 1~br1f1oan~es
3.1.2.0.02 .a~er1a1 de CODSW=O
03 - eças e ce.s6r105 p/ v8!c~10s da
fiscalização
01 -SerY1ço. de reparoa •• v.íc~loa da
fi.oal1sação
10 EnoarSO. lIun1cipaia
3.1.1.1.02 Pessoal Civil
02 -Licença r~a1o do.
4.2.1.0.02 qu1.iç-o de lm6v8ia
01 - qUi8içio d8 errenos a outros i~6veis
11 ConserYaçio 4e odov1&8
3.1.1.1.49 eS80a1 Civ11
03 -uub tituições e Serviços Extraord1n6rio.
4.1.3.0.49 quipsmento e Instalações
01 - quia1ção de 6quinas, Te!culos, etc.
'stabe1ec1mento8 de ~naino
&Saoa! Civil
01 -Venoimentos do Pesaoal do Q dro
03 -Substitaiçõ •• e Serviços Extraord1nár1os
Biblioteca P6b1ioa
3.1.1.1.67 Pessoal Civil
02 -Venoi.entoa do Peasoal Contr t do
03 -Substituição e serviços xtr or lnárioa
Corporação u.ical
Pes.oal Civil
02 Substituição e Serviços
17 Serviços de Previd3noi
3.2.3.1.82 Inat1vo.
01 -Proventos
19 Li.peaa6bl1oa
3.1.1.1.92 Pessoal Civil
03 -Sab.ti~uiçõee e Serviços traord1nár1os
3.1.3.0.92 arv1goa de Teroeiros
02 -SerY1çoa Contratuais de Limpesa Pdblioa
RBaa. ven1dae
3.1.1.1.94 ?essoa1 Civil
03 -3ubstitu1çõee e Serviços traord1n'rios
e Jardins
c1on4r1oa do uadro
12
14
16
traordinárioa
oci.l li ••&si tencle.l
21
Praçu. ParQl1ea
Pesaoal C1v11
Substituições e Serviços Extraordinários
-fi8.2.-
2.500,00
1.000,00
500,00
10.750,00
6.000,00
7.240,42
8.858,58
13.000,00
2.275,97
4.000,00
1.374,75
433,04
4.000,00
1.562,06
4.000,00
2.512,36
505,21
,
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
ESTADO OE SÃO PAULO
-a••3..&,-
SECRETARI
23 ••rcado.. Feiras e tadoaro
3.1.1.1.96 Peasoal C1n1
02 -Sub.tituiç-e . rv1ços ~xtr or nArioe 481,18
25 Contra1. de Po1uicão
3.1.3.0.98 S.rY1çoa d Terceiros
01 -SerY1ço. Contratado. 2.000,00
rUgo )II.-E.t lei e.trará 8ll Y1!Or na. data ela sua publioa￾ção, revogadas ae dlepo.ições •• oontrArio.
Prefeitura MQJl1cipalde L~e, •• 23 de outubro de 1 70.
C7~eA'!
Prof. Irg10 t6n1c.ln tune.
Prefeito Municipal
eg1.tr d na Secrataria da Prefeitura MUD1cipal de Leme, ••
23 de outubro de 1970.
(ot6L~...:.Y'"
---O-dII-~~ san--t;-o-.----
SecretArio da ef itura

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