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norma nº 1032/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, relativo ao triênio 1971 a 1973, nos termos do Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969.
native_id2601

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texto integral #

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_ -_._J
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
=-
SECRETARIA
-L E I 1f1. 1.032, DE 26/11/1970-
-Dispõe sabre o Plano Pl~ianual de Investimentos, relativo
ao tri3nio 1971 a 1973, nos tArmos do Ato Complementar nl 43 de 29 de
janeiro de 1969.-
--000---
Ell,Pro:!. S'rgio Ant6nio AntllDes, Pre:!eito Mlln1cipal de Leme,
faço saber qllea CAmara lln10ipal aprovoll e eu promulgo a seguinte le1:
Artigo 11.-Fioa o Exeolltivo Mlln101pal autorizado a dispender
at' a importAncia de hum milhão, setecentos e deis mil e quinhentos
crllzeiros (atl.710.5oo,OO), correspondente ~s despesa8 de Capital, dis￾oriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1971
a 1973, como segue:
(ea er.S1. 000, 00
ORGÃO 1.971 1.972 1.973 Total
•
Cãaara Municipal ••••••••••••••••• 1,0 1,5 1,0 3,5
Junta de Alistamento Militar ••••• 0,0 1,0 1,5 2,5
Secretaria e Expediente •••••••••• 1,2 3,0 3,0 7,2
Contadoria ••••••••••••••••••••••• 0,0 4,0 5,0 9,0
Departamento da ao.ita •••••••••• 1,5 5.,0 5,0 11,5
Serviços de Obras e Fiscalização. 0,8 1,5 2,0 4,3
Conservação de Rodovias •••••••••• 1,0 1,0 2,0 4,0
Estabelecimentos de Ensino ••••••• 0,0 10,0 15,0 25,0
Estádio Municipal •••••••••••••••• 5,0 15,0 15,0 35,0
Biblioteoa Pdblic •••••••••••••••• 5,0 7,0 10,0 22,0
Serviço Munioipal de Retran •• Ca￾nais !V••••••••••••••••••••••••••25,0 25,0 25,,0 75,0
Corporação Mllsical••••••••••• ,•••• 1,0 1,5 4,0 6,5
Serviço de ÁgRa e Esgoto ••••••••• 250,0 300,0 350,0 900,0
Ruas e Avenidas •••••••••••••••••• 130,0 180,0 200,0 510,0
Praças, Parques e Jardin ••••••••• 0,0 10,0 15,0 25,0
Mercados, Feiras e Matado~o ••••• 0,0 50,0 20,0 70,0
Total....... 421,5 615,5
Artigo 21.-No comprimento do disposto no
observados, ea cada exercício, os limites parciais
tal, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.
Artie;o 311.-Não atingidos no exercíoio, os limites parciais
a que se re:!ere o artigo 21, as parcelas não utilizadas passarão a acres￾cer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo in￾vestimento.
673,5 1.710,5
artigo 11., serão
das despesas de Capi-
.- .
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA -flll.2.-
•
,Artigo 411.-As ReceUu de CapUal para execução do progrua
constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão forma￾das pelos superavtt doa respectivos orçamentos correntes, pela obten￾ção de eapr~stlmoe e financiados internos ou externos e demais fontes
e enuaeradaa no parágrafo 211 do artigo 11 da Lei Federal ai. 4.320/64.
Artigo 511.-Esta lei entrar' ea vigor em 111. de janeiro de
1971, revogadas as disposições em oontr!r1o.
Pretei tllraMunicipal de Leme, em 26 de novembro dê 1970.
D~w.
Prot. S~rg1o Antón10 Antunes
Prefeito Municipal
eg1strada na Secretaria da Prefeitura Municipal de L••• , em
26 de noveabro de 1970 •
,
•
•

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