| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Prefeito e dá outras proidências. |
| native_id | 2623 |
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•• PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE 22/12/ 970- -==- -Dispõe sôbre autorização ao Prefeito e á outras provid3ncias- -000-- Eu, Prof. S6rgio Ant6nio Antunes, Prefeito unicipal de Leme, faço saber que a C.bara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei 1 =- Artigo l2.-Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profi~6iona18 dos advogados Iodoque Rosa, Ant6nio Baptista Nt1tto e AIitón11)Sérgio Baptista, a fim dó patrocinar em juízo c(\mpetente a ação judicial do unic!pio para cobrar da Fazenda do Estado as . iferenças do excesso de arrecadação a que sc refere o artigo 20 da Constituição Federal de 1.946. Artigo 22.-0 Prefeito Municipal fará consignar no instrumento contratual, que serão devidos honorários advooatícios se e qu.ando f8r julgada procedente a ação ~udicial ~eferida no artigo anterior e no montante de 2~ (vinte por cento) sabre o total da 'condenação da Fazenda Estadual, relativo ao principal. Artigo 32.-As despesas decorrentea da presente lei correrão ~ conta de verba própria do orçamento. Artigo 4!,.-Esta lei entrar!'!.em vigor na data da sua pllblicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Leme, em 22 de 1970. ~~ Prof. Sfrgi.o Ant6nio Antunes Prefeito Municipal Registrada na Secretaria da refeitura Municipal de Leme, e. 22 de dezembro de 1970. ----O-dm-=-l:::-om-e-s~ fO-4La:/-s-an-t-o-.---- Seoretário da P efeitura