| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação da zona urbana do Município de Leme. |
| native_id | 2627 |
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_.• • PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME ESTACO DE SÃO PAULO SECRETARIA -L E I NI. 1.058. DE 30/12/1970- -Dispõe sabre a delimitação da unlcípio de Leme- -000-- • Eu, Prof. S'rgio Ant6n1o Antunes, Prefeito Municipal de Leme, faço saber que a C~a unicipal aprovou e eu promulgo a se~1nte lel1 Artlp;o lll.- zona urbana 110 Munic!p:l.ode Leme passa a ser a área delimitada pela linha inte~rompida no ~pa anexo à p~esente lei, observando-se. o disposto no par~grafo seguinte 1 Parágrafo úuicol- Para o fechamento do perímetro urbano do unicípio de Leme, deverá ser oDserv do o se 'nte: I - a linha "A" pross' guirJ.a.é a altura da élivis8 sul da In.fibra - Cimento Amianto Ltda. e daí, perpendicularmente até encontrar o prolongamento da linha "li", II - a linha "D'" pr·ossegu.1ráa'téa ~1tu.rada entrada do Cemitério U11icipal, e daí, perpendicularmente a é o prolongamento da linha "C". Artip;o211.-0mapa anexo passa a ser parte inte aD'teda presente 1e1. Artigo 32.-Bsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revügadas as disposições em contrArio~ Prefeitura Municipal de ~eme, em )0 tie.~o de 1970. C7~~ Prof. Sérgio A 1·t6nioAntunes Prefeito Wunicipal Publicada e regLstrada na Secretaria da refeitura unicipal de Lem.e, em 30 de dezembro de 1970. • • Odmur Gomes dos Santos Secretário da Prefeitura •