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← Leme (SP)

norma nº 1062/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura de leme, dá nova estrutura ao seu Quadro de Pessoal, e dá outras providências.
native_id2631

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11
(
•
CAMARA MUNICIPAL DE LEME
.aTADO D' a"o PAULO
-L E I NQ. :.062, JE 30/12/1970-
Oi.põ •• ôbr •• org.niz.ção .d.ini.tr.tiv. d. Pr.r.itur. d.
l••• , dá nova ••trutur •• 0 s.u Qu.dro d. P.s.o.l, • dá ou
tr•• providincis ••
A Ci.ar. "unicip.l d. L••• d.cr.t.1
TfTUlO I
00. PrincIpio, Nort ••dor •• d. Açio Ad.ini.tr.tiv.
Arti,. l' • A Pr.r.itur •• dot.rá o plan.j •••nto co.o in.tru
••nto d•• ção p.r. o d•••nvolvi ••nto rI.ico-t.rritori.l, .conô.r
co, .oci.l • cultur.l d. co.unid.d., b•• co.o per.. .plicação
do. r.cur.o. hu.ano., ••t.ri.i •• rinanc.iro. do Covirno "unici.
p.le
Arti •• 2' - O pl.n.jaaonto cOMpr.end.rá •• labor.ção do•• ~
~ui~to. lft.tr~~ básico.1
I - Pleno Dir.tor d. D•••nvolvl.ante Int.gr.dol
11 - Plano Pl.rianu.l d. Inv••tl-.nto.,
111 - Proor ••• Anu.l d. T••b.lhol
IV - Orç •••nto-Progr""
V - Proor ••• çio rinanc.ir. Anu.l d. D••p••••
Artit' 3' _A •• tivid.d •• d•• d.ini.tr.çio .unicip.l, ••• _
p.ci.l ••nt ••• x.cuçio d. plano •• progr •••• d. govêrno. ..rão
obJ.to d. p.r.anent. coord.n.ção.
Artigo .1.- A coord.naçio !.rá .x.rcid. e. todo. o. n!v.is
d. adaini.tr.ç.o ••diant •• tu.ç.o da. ch.ria. individu.ie, r••-
liz.çio .ist.aátic. de r.uniões co•• p.rticip.çãc d•• ch.ria •
•ubordin.d •••• in.tituição • runcion •••nto d. cOMi ••õe. de cõ
ord.n.ção •• c.d. nIv.l .d.ini.trativo~ •
Artig. SI _ A Pr.r.itur. r.corr.r., pera e .x.cuç.o d. o￾bra •• B.rviço., ••• pr. QU•• d.i ••Iv.l • acon ••lhév.l, ••diant.
contr.to, conc ••eão, p.reie.ão ou convênio co. outre. p••• o••
ou .ntidad •• do ••tor priv.do, d. ror••• alcançer •• lhor r.ndI
.,nto, avitando novo •• ncargo. p.raan.nt ••••• pli.ção da.n.c ••
••ri. do Qu.dro da ••rvidor... (
Art1t. "e- A .d~ini.tr!çio .unicip.l, .1•• do. contrôl ••_
ror••i. conc.rnent ••• ob.diencl •• prac.ito. leg.i •• regula- , -
••nt!r •• , d.v.r. di.por d. in.tru ••nto. d•• co.p.nh •••n!o e .v!
lieç.o d. r••ultado. de .tivid.d. do ••• u. diverso. oroao ••• -
,.nt••.
Artl •• ,. - O••• rviço, .unicipai ••d.v.rão ••r p.r.!".nt.-
.~t •• tu.li7.do., vi••ndo • aaderniz.ç.o • r.cion.liz.çao do•
••eod •• d. tr.b.lho, co. o .bJ.tivo d. proporclon.r .elhor atan
dl••nto .0 público .tr.v •• d. r.pid •• d.ci.õ.e, ••• pr. QU. po.-
e!v.l co•• x.cução i••diat •.
•
}
~.
CAMARA MUNICIPAL DE LEME
InADO DI '''0 PAULO
~rti,. I' - Para a axacuçio da aaua progra.aa a Praraltura
podara utiliz~r- •• d. racur.o. colocadoa a .u. di.oo.içio por
• •ntidadaa publlcaa a privad••, naclonai. a aatranoaira., ou con
.orciar- •• com outra. antidada. para a .olução da probla.a. co￾auna a ••lhor aprov.ita~anto da r.~ur~oft 'Inan~air~~ a t_~nir.o,
Artiqo •• _ • ad~iniatraçio Munici~~l dav.ré prn~nv~r a in
teoração da co~unid"da na vida ~ol{tico-ad.inistrativa do Munl-
{
. .
~ pio, atreva. da or9.01 col.tivos comoo.to. d~ a.rvldnr.a muni
~ipai., r.~pr.a.ntant.~ rt~outr~. a~'.r~~ d. oov~rno,·. mun{Ci￾O"S co. atueção dl!.t.~"da ne colativlrtad.ali eo~ eonh••ci",~"tC'
a.o.elrloo d. proble"'~. loc~i••
Artioo 10 _ A Pr.r••1ture proc.aare al.var a produti ainlld.
doa .au•• arvidora•• vltando o er••ciManto do seu Quadro d. p••
eOlll,atravee d••• lação rigorDall~ "OVOI servidor.a e dn trei:
"a••nto a ao.rraiçoa"'anto doa .arvi9ora. exl.tanta., e riM na
ooaaibilitar o estah.lecimttnto da nlvaia adeou.dne de TSIIlun.rll- - - , - çso • a a.cançao ai.ta",.tica Ilrunço•• auperinre ••
Artigo 11 _ Na .lsvnraçio • ewecuçio d. '~J.prngremea, e
Prereitura ••tabal.c.ri o critério a. prioridade_ segundo e ~e￾aanoialidada d. obra ou ••rviço • o atendim.nto do intArÀee. co
1.tIvo.
TITlflO 11
D. Eatrutura
ArtiGO 12 - A a.trutura ad.iniatr.tiva
aa doa .aguinta. orgia.,
I - Cabinat. do Praralto;
11 - A•••••oria d. Plan.ja~anto;
111 - Procuradoria;
IV - Serviço de Finança.,
- Sptor de Contabilidade,
- S.tor d. Tributação,
- Tesouraris;
V - ServIço de Admlniatraçio:
_ Setor de Expedl.nt., Arquivo, Proto~olc • Comunica
~
çoell.
- S.tor d. PeAsoal,
- Setor d~ Material,
- S.tor de ro~prlls;
VI - Obree e <;"rviços p~')lJco't
- S.'or da Conllervação,
- S.tor da Estrada. Municipal.,
- Setor d. Transportee,
_ S.tor de Conservaçeo da Logradouros Públicos e Pró
prioe Municip.ia, . .
- r..tIlit.rlo,
- !'Iat.dourol
VII - Serviço d. Educeçio, S.úd•• Bem Estar Social:
- Setor d. En.ino.
_ S.tor Munioipal d. llimant.ção Eacolar,
- Bibliot.c.,
- Set~r de Esportes,
- S.tor de Promoção Social.
~
da Prer.itura co~~
•
TITULO 111
')~ r.omrH~têncie
'.
•
,
." ,
• •
CAMARA MUNICIPAL DE LEME
UT ADO DI .AO PAULO
-rIs. :5.- ----
Irt1go 13 _ o qab1nete do Prer.ito e o orgão de assist.ncia
do Pr.r.1to p.ra runçõ.s política., at.ndi ••nto de .un!clp.s e
d! llg,ção co. d••• is pod.res •• utoridad.!. assi. coao•d• r.l.·
ço.s publ1c.s, inclusiv •• s de r.p••sentaç.o • divulgaç.o.
Artioo 1•• A .s••••ori. d. Plan.j •••nto • o orgão d. plane
"'.n~o gov.rna ••ntal. conp.tindo-!h. ooord.n.r, .ssistir ã .l.~
bor.ç.o •• co.penh •••nto da .xacuçao d. plano •• progre ••• p.lo.
, -., - org.o. da .d.ini.traç.o .unicip.l. coord.n.r •• l.bor.çeo do or￾ç•••nto d. inv••ti••nto •• do Plano Dir.tor d. De••nvolvi.ento
lnt •• nft.
A~ti•• 11 _ A Procurador1 •• o orgao r••pon••v.l p.l•• at1-
vid.d •• d. con.ultori. ~s aa.unto. jurídico. d. Pr.r.itur ••• r￾r.c.d.ção judici'l d. dIvida .tiv., r.dação d. nora •• l.g.i ••
coap.tindo-lh. prenunciar- •• sÔbr. tôd••• teri. jurídica que lfii
rôr .ub•• tid. pelo Prer.ito • d••ais órgãos do Ex.cutivo •
Artloo l' _ O S.rviço de fin.nçes e o orgão .ncarr.gado d•
•x.cução d. polítice rin.nc.ir •• ri.c.l do "unic{pio. be~ comõ
de•• t1vid.d •• r.l.tivas • l.nç•••nto de tributos •• rrecadação
d. r.nd.e .unicipais; riacalização dos contribu1nt.s; r.cabia.n
to, gu.rd •• movia.nt.ção d. v.lor.sl d••p•••• cont.bilidad. •
p.trl.ônio; .l.bor.çio do orçam.nto • oontrôl. de sua ex.cução •
••• s••sor•••nto do Pr.raito •• a.sunto •• conôaico-tin.noalro ••
.. . , -
Artlg. 17 • O S.rv1ço d. Ad.inistr.ç.o • o oro.o incu.b1do
da .x.rcsr ••• tiv1dsde. lig.d •• à .d.inistr.ção o.r.l da Prer.i
tur., no gu. concarn •• p•••o.l. a.t.ri.l. exp.di.nt., arquivo,:
co.unicaço •• , z.lador1 •• co.pr •••
Artl,. II _ A Obr••• Serviço. Públ1co. co.p.t. • .x.oução
do •• ~rvlço. da 11ap.za publlc • •••• t.douro ••• arc.do •• r.ir ••• -
0,.ltor10., parq~ ••• Jardin •• tr,".port ••• un1c1p.i., coa0 t•••
b•• a 'l.eallzaçao do••• rv1ço. p~blico. eonc.d!do., p.raitldo._
ou autor1zado.. b•• co•••• x.cuç ••• con ••rv.ç.o da. obr•• eu--
niclpa1.I ••bartur •• pavi••ntaçao. - con ••rvaç!o- d. vi••• logra-_
douro. publ1co.; lio.nc1 •••nto • 'i.e.l1z.çao d. obr •• p.rticu￾l.r••••• p.rt1n •• t••• 0 .1.t••a d. tran.port •• da auniclpalld!
da.
Artl,. l' _ O .erviço d. Educaçio, S.úd•• e•• E.tar soci.l
• o orgio r.6~on.év.l pala•• tiv1dad ••• ducacion.i •• cultur.1 •
•xer~id •• p.lo auniclpio. asp.ci.l ••nt•••• r.l.tiv!s à .ducação~
pr1•• ri., ••• nut.nçao d. bibl10t.cas, a .11••ntsç.o .scolsr ~
.0••• port•• , s.ndo t.mbé. r••pon•••• l p.l.e .tividades d. as￾slstênci ••• dico-.ocial à população loc.l ••• diant. a .d~inistr.
ção d. po.to. d••• úd., hospitais ou .ntid.d •• corr.l.ta.. de
pro.oção do b•• -estar d. coaunlc.d., pr.st.ndo .Jud. aos ~.c ••-_
sit.do •• or1.nt.ndo os de•• Justado., vi••ndo 8 recuper.ç.o • -
•• lhor1. d.s condições d. vida d•••• s indivíduos • Qrupo. soci-
.i ••
TÍTULO IV
Do. Cargo.
l~t10.L28 _ O Q~.dro d. p•••oal - P.rt. P.ra.n.nt. - d. Pr.
r.1tur. d. ••• eo.p••-a. dos ••Vuint •• c.rgo.,
I _ C.rgo. d. provi ••nto .r.tivo con.tant •• do An.xo nD 11
11 _ C.rvo• d. prov1 ••nto •• coais.io con.t.nt.s do An.xo_
"D 2.
• • •
,
CAMARA MUNICIPAL DE LEME
UTADO DI IAO PAULO
-r1••• -
lr\l•• 1& • rica. criado., co. o. vencl.ento ••• n.el. corr ••-
pondente., o. cargoe re1.clon.dOI lob o título .Ituação nova do
An.xo nl 3, que n.o oon.tare •• ntr. o. di.crl.inado •• ob ~ítulo-
.ituaçio antloa do •••• 0 anexo.
,
Ili • O. c.EOo. ra1.clon.do •• ob o t{tu1! .Itu.çio nova d!
An.xo nl 3, que a.o.rlgur.re. do Anexo nl 1, .ao cargo. e•• xtln~
que •••• tinoulrao •• edida •• que •• ror•• v.gando.
Ili • ric ••• xtlnto. o. car90. qu., nio tendo .Ido tran.ror •
•ado •• trav'. do Anexo nl 3, n•• rlourar •• taabe. no An.xo nl 1.
Ar'i,. 22 _ o. c.r90. dl.cri.in.do •• ob o tItulo .ltuaRio an￾tiga do an••o -.nolon.do no artigo ant.rior 'ic •• trane'or •• do.;-
00. o anquadr ••ento do. ..u. atuai. ocupant •• no. c.roo. r.l.ciona
do •• ob • no.enc1.tura ~ltuaRio nova. .
Pará,ra'. Úftlo. - O di.po.to no present •• rtigo n.o .brang •
•• runçõ •• d•••• penh.d •• por .!rvidor •• nio .tingido. p.1o dl.po.-
to no .rti90 19. d. Con.titulçao do Br ••i1- E••nd. Con.tituclonal
nt 1 de 17 d. outubro de 1969. -
r írui o V
•
Artl,. 23 - Oe c.rqo. criedo. pele presente 1.i, e não provia
dOI na rOrM. do artlQo 22 •• erão pr••nchldo ••• dl~nt. concur.o pú￾blico de prove. e t{tu1oe.
'afá9r.'0 única - A habi1itaçio •• concur.o tera velldad. e.-
pecír1c. para o. car90 •• encionado. no re.pectivc EditeI.
- "# "
A,t1,. 2. - .erao in.crltoe obrigatorie~ent._noe c~ncur.o. Pu
bllco. Que a Pre'eitur. re.liz.r, o••• rvldor •• n.o eetaveie ocu￾p.ntee d. 'unçõee ou carQn~ enel"go., noa dev.re. p .trfbul~"e., -
eOl!leerq •• o,"""toa do ronclJreo.
.. {
Artl,. 21 - Ao çoncur.o d. prova., que t.r••• dl•• ni.a d.
5 (cinco) pont ••••• xi•• de 10 (dez) pontoa, eerio .o••doe oe ••-
oulnt •• pontos d. titula,
I - 1 (u.) pento por c.d••• rv~ç. re1.vant.~ as.l. dec1aredoe
,or 1.i, pre.t.do .0 ~unic'pio, .té o •• xl.o d•• (_uetr~
p(tnto.;
tI _ 2 (doi.) ponto. por conclua.o- de cada curso de Qrau .adio .
equivalente ao .egundo cfclo do en.ino .ecundário;
111 _ 5 (cinco) ponto. por conclu.io de cada cur.o de grau .u￾parior.
P.raora'. únioo - Aos candid!to. Que ••teJam .f.tivam.nte cur
.ando curso d! grau superior, .arao computedo. oa ponto. ~o ~nci.o
111 com reduçao prop ••clonal do. anoe • concluir em ralaçao a dur!
çao tot.l do cur.o.
A~tl00 26 -.Conh.ci~o. e ho.oloqad •• o. r••ultados do concur-
.0, proceder-.e-. no.eaçao do. c.ndid.to •• provado •.
f li • N. data d. ho.ologação do concur.o, gue dev.re •• der
dentre de 60 (••••• nt.) dia. da data d. publlc.çao doa r••ultado.,
aario dlapan.ado. o••• rvldor •• nio eetáv.i. que não lograram .pro
vaç.o. -
f 21 - O di.po.to no p.rágr.fo anterior abrenoe .xclu.iva.en￾te o •• ervidores ooupante. d. cargo. con.tanta. do An•• o na 3 •
•
·'
,
..
,
CAMARA MUNICIPAL DE LEME
laTADa DI 8Ao PAULO
.• fle .5-
A~tl,. 27 • fica D Profoito autorizado a conotituir a Co~iooão
Municipal de Concurooo, a aor int.groda por p.eaoa. do reconhecido
capoci~od. profio.ional • idon.idad ••
Arti,o 21 - 00 cargo •• a coaioaio a.rão providoa a.dlant. li￾vr. o.colh! do Preroito, por oorvidor.o ou nio, QUO .atieraço~ aa
Qualiflcaçoea .~i9idas para a suo iv.stidura.
Po~é9raro únIco - No caeo de noa.ação ds ocupanté or.tivo pa.
ra 2 ax.rcLcio de cargo d. proviaento .~ coai.são, asra per.ltida a
opçao polo. v.nci~entos do cargo erstivo.
TfTULO \11
Da. Oualiricaçõo. Para Ocupação De Cargo.
Arti,a 2' - Para a ocupapão do cargo. dovorão .er obaervadoe
os aoguint.s rOQuiaitos ~{niMoa'
I - PROCURADOR, conclu.ão do cura0 do eacharalado eN racul￾dado do Dir.ito roconh.cida p.lo Governo red.ral;
11 - CO'TADOR, oonclusão do curso do Técnico a. Contabilida- d.,
111 - TESOUREIRO, conclusão do cura0 do Técnico oa Cont.bili.
dad.;
IV - LA'ÇAOOR, conclusão do cura0 ginasial;
V - rISCAL DE RENDAS, conclu.ão do .ur.o d. T;cnico •• Con￾tabilidad.;
VI - AlMOXARIrE, condusão do cura0 ginaaiel;
VII - BIBlIOTEC~RIOlconcluaão do curso ds 8Ibliot.conoaia ou
d. outro cura0 aup.rior a. nio houvor candideto QU. pro
.nc~e a pria.ira oxlQ8nci.;
VIII - AUXILIAR DE BIBLIOTECIRIOlconcluaão do cura0 gina.ial;
IX - SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR, concluaão do cura0 nor-
••aI;
X - A~INISTRAOOR 00 CEMITlIIOI concluaão do cura0 9ina.ia4
XI - rISCALI conclusão do cura0 gina.ial;
XII -ESCRITUR~RIO, conclusão do cura0 gin.ai.l;
XIII -ESTACI~RIO, aat.r cur.ando o Quarto ou e quinto ano do
cur.o d. eachar.l.do .a raculdada d. Direito r.conh.ci￾da p.lo Governo redar.l;
XIV - DIRETOR 00 SERVIÇO DE EDUCACaO, SA~DE E IEM ESTAR 50-_
CIAll conclu.ão do cur.o nor.al.
P.~'I~a'o única. A••• ivencias do inciso 1 ao XII rica. di••
pansada •• 0. a.rvidora. qua j•• et.j•• no•• ados •• car.ter .fstiv~
TfTUl:o VII
Di.po.iço •• C.r.i.
Artl,a 30 - o •• rvidor cujo .nquadr •••nto t.nh. aido or.tuado
•• d••acordo coa ee diepoiçõ.e d.sta lai, poderá, d.ntro d. 60 _
(•••••nte) diaa d.poi. d. puhlicado o atn de .nqu.dr •••nto, atra￾vea de potição fundam.ntada,.olicitar ao Pr.r.ito reconeirt.re,io
do atC' 0"" l) nn'1t1adrotJ.
Artigo 31 _ Em casoa d. ~ec.geidade, • com o obl.tlvn d. al￾cançar .elhor r.ndim.nto, .v!tando novos .ncargos ~armanent.. i
. .
!
• •
•
(AMARA MUNICIPAL DE LEME
"T ADO DI IAo PAULO -n•.'6-
aepli.çio d.en.ca••ária ~o qu.dro d, ••tvidor •• , a Pr.r.itur. pOd.re
contratar p•••oal •• c.rat.r t••por.rio, obadacida • 1.Oi.lação vi￾genta, d.v.ndo a r••un.ração ••r ti••da a. tunção do ••rc.do d. tra:
"lho local.
Arli,. 32 - O'Ctro d. '0 (nov.nta) dia.
°
Pr.r.ito 'l.ará •• -
portaria nova lot.çao p.r. o. dlv.r.o. orgio. d. Pr.t.itur ••
attl,. 33 • O.ntro d. 90 (nov.nt.) di••, O! título. do••• rvi￾dor:. cUJo, cargo. t.nh••• ido aodiricado., ••rao apo.til.do. p.lo -
org.o d. p•••cel.
Arli,. 3l • ric•• aprovad•••• t.b.l•• d. vanci••nto•• r.rir.n
oi•• con.tent •• d. An.xo nQ ., que vlgor.rio a partlr d. prl••iro d.
jan.iro da 1'71.
Arll,a S5 • O 'r.t.ito "unicip.l d.v.rá r.gula••nter a pr•••nt.
1•• no pr.zo d. 30 (trinta) di••, aprovendo por d.crato o Ragul••en￾to Int.~o d. Pr.ttitura, QU' di.cri.in.rá ••• trutur. ad.in!.tr.ti.
v. lnt.~. do. orO'o. oon.tent8. do .rtigo 1'. .u•• atrlbuiço.. ._
d.. r••poctlv" .ubUnidad ••• d.ini.tr.tiv •••
Aet!•• " • "loa in.lituíd •• Co.i••io "uniol,.l d. Plan.,.·.n￾to, aro" oon.ultlvo • d••••••• or••anto do Prataito, co~.tindo-lh.
opln.r .Ôbra a•• tivid.de. r.l6clon.d •• co. o'planaj •••nto aunlclpaL
,.Nt!ar ••• i•• -A. tunç;,. d. c•• h.io "unlolpal d. Plan.j •• !!.
lo oon.tarao d. r,gul•••nto 2roprio. a ••r .vrov.do PIe dlcr.to, o
qu.l indicare •• u. co.po.\çao • di.orl.1nara •• alribuiço •• do•
••u•••••• N•••• nor••• b••io•• pera ••u t""clon ••anto.
• Ar'l,." _ N. ..di~a.. que tor.. ln.t.lado. o. órgio. qew cO!
po••••• trutu!a .d.inittrativI d. Pr.t.itura Municip.l,.pr.vi.ta a
n••t. 1.1, ••reo .ut••••ic•••nt•• xtinto. o•• tu.l. orgIa' tlcendo
o Prat.ito "unici,.l .utorl ••do • pro.ov.r a. n.o•••• ri•• tran.t.ren
eia. d. po••o.l, varb'" .tribulçõ, •• in.t.l.çõ •••
• Arll,. 11 _ A. d••po.a',d.corr.nt •• d•••• ouçio d••t. 1.1 cor￾r!rao por oont. d. v.rba. propria. con.lgn.d •• no orç•••nto, • atr.-
••• d. crédito. a.p.oi.i ••• upl•••nt.r •• que d.v.rio ••r ab.rto. 0-
portun•••nt••
Art1to 3' • "la.l.i .ntrara: •• vigor n. deta d•• u. publiceçi~
r.vogad•• a. di.p••lço•••• contrario.
~refelt~rd ~~nic1pal de leme, em ]0 1e '~~e~tro le lc~r
,::~
Pro~. S6rgl0 Ant~nio Antun••
~refeito V.unlcl~~l
Pub~1cá~b e r~i1~truj~ na Secretaria da Prefelt~ra lun1cl￾p~ de Leme, em ]0 de dez~m~ro de 1970.
OdI;;.ur GC'n,e&/"08 S&.nt.o.3
Spcretáric db r'efelt~r~
.
'"•t·
•
(AMARA MUNICIPAL DE LEME
I.STAOO Df SÃO tJÂUlO
"1'.7
••
AIIEXO U 1
CARCOS DE PAOVI"ENTO EfETIVO
oE.O"I NAçlO PAoRlo QUANTIDaDE
Procurador J 1 (101.)
~
Co"tador H 1 (101•• ) , ~
Subcolltador C 1 (u••)
" •
T •• outeiro G 1 (11.)
Lançador H i (101••)
fi ,cal da Rondas r 2 (dole )
Ai.oxariro r i (u••)
BlbUotocérlo G I (ua)
AUX1U ar do BlblioteclÍrlo C 1 (101.)
Superv1eor da Mar9ndll E.colar D 1 (11.)
Adrllini.tl' odor . .
do·-Ca.!torio f 1 (".)
riacal E
•
(quatro)
ExcriturlÍrio C 1S (quinze) ................................................................
~
1
•
.aTADO O. aAo PAULO
(AMARA MUNICIPAL DE LEME
AlUI '1 2
cal'OS DE PIOVIMENTO DE COMISslo
n•.1
'IDRlo QUA'HIDADE
C_o'o do Cabinat.
Av.il1ar d. C.~ln.t.
Motarl.ta d. C.bin.t.
A•••••• r d. Pl.n.J •••nto
E.hllário
Dir.t.r do S.rwiço do fina~ç ••
Dlr.tor d. Sorvi;a d. A••ini.traç -••
Ch.'. d. Satar d. Co.pra.
Dirotor do Obra•• Sorwiço. Público.
Dlr.tor •• Sorwiço do Educ.ção, Sa.d.
o I.. E.t.r Sool.l
C-4
C-2
C-I
C-4
C-3 .
C-4
C-4
C-3
C-4
1 (".)
1 (v.)
I (v.)
1 (11.)
1 (11.)
1 (ue )
1 (".)
1 (u.)
I (lia)
•• • • • • • • •• •• •••• • • • • •• • • • • •• ••• • • •• •••• ••• ••• ••• • •••••• • • ••• • • •
1 (••)
SITUAClo AIITlGA
Padrão Olol
R.r.renci. Ca•.,! ••
r-c ••
S.c•.•tá"l. Ch.r.
•• ExpCd1e"t.
C.nt.d."
S.~c."t.d••.
L••ç.d.r Ch.r. da
C.d ••tr.
T•••ur.i•.•
l- E.cl'1turárl.
Datl1.gr.r. Auxiliar
•• C."t..d ••.
,.•.t.i•.•ll.ox.tlr.
li n•••l
Zl ria •• 1
.J.rIU •• 1r"
'uxl11••.d. libllot.cária
111••1 d, "."d.a
t•••.lt••.•ri. d. o.p.rt.-
•• ,. d. Dívid. Ativa S
"'111... d. s.çã. d. (ap.nh. 5
i••1 •• O~.... '
lac.1 d. E.tradaa ,
,A.xl11." d. J.l.M. 5
0.tl1.gr.r. a.xili••.d. S.cr.taria 6
).tl1.,r.r. l~xili.r da Lanç.dori. 5
~".ult.••.Jurídic. 14
~t•.ici."i.ta d. Mar.nda E.col.r 2
.ai11••.•• fl.cal d. R.nda. 5
"lnl.t •.••••.a. C.aitário 5
!t\.,ia~.d. '••i••ta ,
.'.rhh !
1.1.....•• ".t.dou... S
taoa•.r.,.ao •• Li.p.z. Público 6
a,••t. d. C.rporação Muoical 3
Tret••.ia'. I 4
.0••10. 7
18
17
15
16
15
11
,
10
12
7
6
5
16
ÁNEXO 11113
1 801,96
1 790,50
1 721,77
1 756,13
1 721,77
1 595,73
1 Ul,20
1 549,92
1 630,12
1 492,63
1 Ul,20
1 .'8,27
1 756,13
1 .58,27
1 .51,27
1 481,20
1 481,20
1 .51,27
1 411,20
1 451,27
1 617,40
1 397,16
1 .58,27
1 451,27
1 515,55
II 515,55'
1 458,27
1 481,20
1 412,.3
6 515,55
2 492,63
···;";lQ··"·;;;;;;·~
••
H 1
860,00
920,00
W
'1 &60,00
C 15 600,00
C 15 600,00
f 1 "0,00
E 4 710,00
E. 710,00
C 1 600,00
C 1 600,00
f 2 790,00
C 15 600,00
C 15 600,00
E 4 710,00
E 4 710,00
C 15 600,00
C 15 600,00
C 15 600,00
J 1 1.35D,00
SITuaçlo 1I0Vl
CARCO
orlolal •• '''1''1.t'8'••
Contadar
Subcont.dor
Lançad.r
r.aouraira
Eacrit.urário
(.criturário
Al.ollarira
ri.c81
rl.cal
Porteira
A\lxiliard. Bibliot.cá•.i.
ri.cal d. R."da.
E.crit.urária
Eacrituréria
riacal
fi.cal
Eacrit.uréri.
E.critwrárl0
Eocriturário
ProcuredO"
•. ,... 1.... d. ".r••••
E.col ••.
ri.c.l d. "••d••
ld.ini.tr.d.r d. c•• otéri.
".toJ:!!l_~._
"otoriat.
Z.l.d.r
Zol.dor
'.,ont. d. Corpor.ção "••lcal
r•.•torl.t.
M.cânico
600,00
790,00
790,00
600.1.°0
6DO,ÕÕ
520,Oa
57.0,00
.10,00
600,00
'00,00
•
•
s~
»gC
Z
~-
.n
»o -
o "'O
;>
c: r￾O
c
",
••• •• •• •••• • • • • ••• • ••• ••••• • •• • • • • ••• • •• •••••••••• • •• ••
C 1
f 2
f 1
C 5 ç. -"-j- ~;7
8 3
• 1
C 2
C 1
• • • •• • • • • • ••• •• • • • • • • •• •• • ••• ••• • •••• •• • • • • •• • • • •
•
, CAMARA MUN te IPAL o E LEME
1ST"DO Da sAo ~"ULO
•
r 11.10
AUXO Ii •
CAR~OS DE PROVlftEITO ErETI ••
PAOlllo VEICII'IENTOS (iI)
& .eO,OO
I
520,00
C 600,00
D "o,00
E 710,00
r
790,00
~
860,00
•• Iti '20,00
-
I 1.050,00
J
1.350,00
CUCOS D( PROVII'IEITD Eft COftISS1O
PAOalO 'ElCII'IEITOS (.>
.~ C-l 110,00
C••2
66.G,00
1:-3 810,00
C-. '20,00
•• • • • •• • •••••• •••• • ••••• ••• •• •••••• ••• •• • • •• • •• ••••• •• • • ••• • •• • •
•

open original →