| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1952 |
| Date | 1952-11-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 33, de 07 de outubro de 1949 |
| native_id | 279 |
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-"\ ,- I} Câm âr e _M_U-(E-~-d: C-de_!ãP_pa_~)_l_d_e_ Leme Lstl PUBLICADANO .fORRAI. "O Ktl1ttClP10" t 10 DU &38J .o.jf~1 _ ~ iiii~ -:'~':.~~ .: . .l~~. i~:;....~ Altera dispositivo da lei n. 33, ele - ~, -. 7 de Outubro de 1949. Eu, João Arrais Serodio filho, Prefeito Municipal de Leme, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 10.- Passa a ter a seguinte redação o artigo 10. da lei n, 33, de 7 de Outubro de 1949: 'li «Artigo 10.-São considerados feriados religiosos, neste muni ~ cfpio, para os eleitos da lei federal n.605, de 5 de janeiro de 1949" os seguintes dias: Sexta feira da Paixão, Corpo de Deus, 17 de I Junho (consagrado a São Manoel, Padroeiro da cidade) e 2 de Novembro>. ' Artigo 20. - Esta lei entr'ârá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Leme, 19 de Novembro de 1952. João Arrais Serodio Fllbo' -- Prefeito Municipal. Publicado na Secretaria da Prefeitura, em.19/11/952. - João Tressoldi - Secretário da Prefeitura. • , l' 1 S t 0.- Leme, __ _ de 1952 .-