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norma nº 106/1952

Tipo Lei
Número / Ano 106 / 1952
Date 1952-11-19
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 33, de 07 de outubro de 1949
native_id279

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texto integral #

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Altera dispositivo da lei n. 33, ele - ~, -.
7 de Outubro de 1949.
Eu, João Arrais Serodio filho, Prefeito Municipal de Leme,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 10.- Passa a ter a seguinte redação o artigo 10. da lei
n, 33, de 7 de Outubro de 1949: 'li
«Artigo 10.-São considerados feriados religiosos, neste muni ~
cfpio, para os eleitos da lei federal n.605, de 5 de janeiro de 1949"
os seguintes dias: Sexta feira da Paixão, Corpo de Deus, 17 de I
Junho (consagrado a São Manoel, Padroeiro da cidade) e 2 de
Novembro>. '
Artigo 20. - Esta lei entr'ârá em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Leme, 19 de Novembro de 1952.
João Arrais Serodio Fllbo' -- Prefeito Municipal.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, em.19/11/952. - João
Tressoldi - Secretário da Prefeitura. •
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l' 1 S t 0.- Leme, __ _ de 1952
.-

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