| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1949 |
| Date | 1949-10-07 |
| Ementa | Aprova contrato de locação de prédio. |
| native_id | 34 |
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Câmara Munícípal de Leme
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rPubliasda no Jornal
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r~=-:-'PréfeitlJra Municipal de Leme
Lei N. 3~, dt17'rlOr49.
Aprova contrato de locação de pródio. i
EU, CUSTÚDIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Leme,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgoia
seguinte lei :
Artigo ünieo-e-Fioa aprovado o contrato celebrado' entre
a Prefeitura Muoicipal e a Oongregação das Irmãs das Escolas_
Oristãs da Míserieõrdia de Leme, para locação ao Govêrno do
Município, pelo prazo de três (3) anos, mediante o aluguel meusal de OI'. $ [ioo,oo (quínhentos cruzeiros), de metade do 2" andar
do prédio da referidaOongregação e mais o galpão, pátio para
recrêio .e respectivas instalações senitârtas, destinados ao fun-.
cionamento do 2° Grupo Escolar d,esta cidade. •.
Prefeitura ~unicipal de Leme, 7 de Outubro de 1949.
. Dr, Custódio de Lima - Prefeito Municipal.
Publicada na Secretaria da Prefeitura, em 7 de Outubro
.de 1949. - João Tressoldi - Secretário da Prefeitura.
a o
{Jout.rato a que se refere esta Lei:
Contrato de· locação de parte· do 2° andar do
prédio do Noviciado das Irmãs das Bscolas
Cristãs da Misericórdia de Leme. I
A Prefeitura .Muníctpaf de Leme, como 'lecaté.ria; neste ato repreeen
tada pelo .seu _Prefeito, -DoutorCnBtódio de Limeje ti. - Congregação das Irmãs das Escolas Cristãs da Misericórdi!t. de Leme, comolocudora, representada neste ato-pele sua. Bevme, Madre Superiora, contratam O seguinte;
Cláusula I
A,--'Congregaoão das Irmãs das Escolas Cristãs da Misericórdia. de Le ..
me dá en::ilocação á Prefeitur-a Mimicipal, pelo prazo de bres (3) anos, a contar desta data, metade do ~o.andar do prédio de sua aéde e mais o galpão,
pátio para recreio e respectivas instalações sunltê.rias, para o fUDoioDl:lment6
do 20. Grupo ES,colu.r Estadual, desta. cidade, mediante o aluguel mensal de
Or, $,500,OO(quillhentoB oruzeiros), que, ,será pago no fim de cede mês, .
• "Cláusula 11
No caso' (ia concordarem tis partes em-prorrogar o prazo, 'deverá eer
feito novocontratO.- .r" -', ~_--
Cláusula 111
Qualquel'dano porventura causado pelos alunos nas dependêaciaa .que
fazém' objeto desta locação, será reparado pela Prefeiburé Municipal, que se
obriga. a. restituir as réferídes dependênciea e respectivas instalações eanítáJ rias, em, bom' es~a~o 'de "conservação. . ,
. ,Cláusula IV
A Pr'efeitura reserve-se o -direito de dar por findo êste contrato antes
do preso estipulado, no oesc. de ser o 20. Grupo Escolar transferido para
prédio,próprio.", ,', ,,~, ','.' .
.0 presente contrato, lavrado e assinado -por mim, João~Tre8soldi, B~':
-cretârío da Prefeitura 'Municipal, 'é, depois de lido e achado conforme, aaeiDado' lambem .pelas partes .contratantes" e pelas teetemunhua present.es, se...
nhores Orélío De Mori e, Bfegfo -vicentim; estando Isento de qualquer rmpos-
'to ontaxa;na forma. do parágra.foSo. do artigo 15 da Constituição Federal.
LeJ;F1e"l de Setembro de" 1949.
'(a.a.) Prefeito MÚDicip"'l~Dr. Custódio de Lima.
'Madre Superiora - Eduarda Sohasfers.
Testemuoha ..••~OrélioDeMori.
Te ••teítJunha .'.~ Hiâgi()yiÍleotin,
S~c~etâri6-João TressoldV
•
V I
Jlaximlano Vllla Ri
Presidente da CUimara.