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norma nº 33/1949

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1949
Date 1949-10-07
EmentaDispõe sobre feriados religiosos no município
native_id35

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Munícípal de Leme
L.o; I,.j :E',..J;(OMULGb.Db i:J
i Publicada no Jornal "O
,
M U N IJ I P I O" no diu
ci"~P;:~fêihíta'Munidpalde' Leme
LEI N. 33, DE 7'/10/49
Dispõe sôbre feriados religio~ós no municipio
EU, CUSTÓDIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Leme;
faço saber que a Câmara Mnnicipal decretou e eu promulgo
a seguinte lei: . ~.;,
Artigo l.°-c-São feriados religiosos .neste município, para
!osefeitosda lei federal n. 605, de 5 de Janeiro de 1949, os se- Iguintes dias: Sexta Feira da Paixão, Corpo de Deus e 2 de .
/Novembro. .
,
•• 'Parágrafo único- E'tambem considerado feriado munici.'
pai o dia 29 de Agosto, em que se .comemora a elevaeãode
Leme a município. . .
I Artigo 2.o~Quando os feriados municipais e naolouais
I.oc~rrsrem em dias c~>nsecutivos, o comércio funcionará no p.,ri' Imelro feriado, das Oito ás doze horas.. ,
Parágrafo úoico-'-Se o feriado recair num sábado ou num ••
segunda feira, o comércio funcionará no mesmo horârio.estabe￾lecidonesle artigo·.. . ,
Artigo 3,o-Esta lei entrará em vigor na data de sua pu'
blieação; revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Leme, 7 de Outubro de 1949.. i
DI'. Custódio deLirna-e- Prefeito Municipal.
Publicada na Secretariada Prefeitura, em 7 de Outubro
'de 1949. - JoãoTressoldL- SecretárIo da Prefeitura.., .
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11 d.e

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