| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1949 |
| Date | 1949-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre feriados religiosos no município |
| native_id | 35 |
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Câmara Munícípal de Leme L.o; I,.j :E',..J;(OMULGb.Db i:J i Publicada no Jornal "O , M U N IJ I P I O" no diu ci"~P;:~fêihíta'Munidpalde' Leme LEI N. 33, DE 7'/10/49 Dispõe sôbre feriados religio~ós no municipio EU, CUSTÓDIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Leme; faço saber que a Câmara Mnnicipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: . ~.;, Artigo l.°-c-São feriados religiosos .neste município, para !osefeitosda lei federal n. 605, de 5 de Janeiro de 1949, os se- Iguintes dias: Sexta Feira da Paixão, Corpo de Deus e 2 de . /Novembro. . , •• 'Parágrafo único- E'tambem considerado feriado munici.' pai o dia 29 de Agosto, em que se .comemora a elevaeãode Leme a município. . . I Artigo 2.o~Quando os feriados municipais e naolouais I.oc~rrsrem em dias c~>nsecutivos, o comércio funcionará no p.,ri' Imelro feriado, das Oito ás doze horas.. , Parágrafo úoico-'-Se o feriado recair num sábado ou num •• segunda feira, o comércio funcionará no mesmo horârio.estabelecidonesle artigo·.. . , Artigo 3,o-Esta lei entrará em vigor na data de sua pu' blieação; revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Leme, 7 de Outubro de 1949.. i DI'. Custódio deLirna-e- Prefeito Municipal. Publicada na Secretariada Prefeitura, em 7 de Outubro 'de 1949. - JoãoTressoldL- SecretárIo da Prefeitura.., . ,r .~~~~ ---::hf"3. 11 d.e