| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1952 |
| Date | 1952-12-18 |
| Ementa | Reorganiza o Quadro do pessoal da Prefeitura e fixa vencimentos e salários |
| native_id | 352 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
c  11 A R A M UNI C I P A L (Estado de são Paulo) DE L E M E *LEIS PROMULG-ADAS* PUBLIC.ADA NO JORNAL II() HUl'!ICIPIO" , NO DIA _~I ,I _ Prefeitura Municipal de Leme Lei n. ll3, de 18/12/952 , Reorganisa o Quadro do Pessoal da Prefeitura e fixa- I I venci mentos e salários. I Eu, João Arrais Serodio Filho, Prefeito Municipal de leme, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei : . I Aftigo 1.0.-0 Quadro do Pessoal desta Prefeitura fica cons- 'tituidô,dos seguintes cargos e funções, com os vencimentos e sa·1 lários ":.constantes da tabela anexa: .• '::!'? -éARGOS-Pessoal' ííxo } '1 (um) Secretárlo-Chefe do Expediente 1 (um) Contador l / . 1: (úm) Tesouréiro , 1 (um) 1.0 Fiscal 1 1 (um) Escriturário - 1 (um) Zelador das Rêdes de A'gua e Esgotos 1 (um) 2.° Fiscal 1 9 (nove) Professores Municipais T 1 (um) Fiscal dos Serviços de A'gua e Esgotos I 1 (um) lançador Chefe de Cadastro I' 1 (um) Porteiro-Alrnoxar ife ( 1 (um) Zelador do Cemitério 1 1 (um) Auxiliar do Zelador das Rêdes de A'gua e Esgotos ~ 1 (um) Jardineiro 1 (um) 3.0 Fiscal J I (umY Encarregado da limpesa Pública I 1 (um) Zelador do Matadouro I (um) Regente da Corporação Musical lemense 1 (um) Professor da Escola Noturna. I"~ FUNÇÕES - Pessoal extranumerãrio } 1 (um) Tratorista '.",_ " 2 (dois) Encarregados da Limpesa: Pública 3 (três) Varredores de ruas. ~ Artigo 2.° -As pensões do Srir, Paulo Rodrigues ..•Lãzara Adelaide, de .Almeida, concedidas'.~esp~.l:1iv.a.me[lte n. 309, de 10 de Dezembro de 1947, e 11. 60, de 26 e ezem . 1'0 de 1951, ficam elevadas para Cr $ 300,00 (tresentos cruzeiros) mensais. Artigo 3.0 - As despesas com a execução da presente' lei ·-correrão pelas verbas próprias, consignadas no orçamento. Artigo '4 o -Esta lei entrará em vigor a 1.0 de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário. ' CONFERE: _ J Tabela de vencimentos e salários, a que se refere o artigo 1." da presente lei : CARGOS - Pessoal fixo '-, Vencimento! Anuais Secretâr io-Cheíe do Expediente Cr.$ 28,800,qO Contador 27.600,00 Tesoureiro • 26.4·00,00 1.0 Fiscal 22.800,00 Escriturário 21 600,00 Zelador das Rêdes de A'gua e Esgotos 21.600,00 2.0 Fiscal I 20.400,00 Professor Muni,cipal 19.200,00 Fiscal dos Serviços de A'gua e Esgotos 19.200,00 lançador Chefe de Cadastro, 19.200,00 Porteiro-Almoxarife 18.600,00 Zelador do Cemitério 16.8CO,OO Auxiliar do Zelador das REdes de Ag.-e Esg. 15,600,00 Jardineiro 15.600,00 .3.0 Fiscal 14.400,GO Encarregado da limpesa Pública 14.400,00 Zelador do Matadouro 13.800,C.0 Regente da Corporação Musicallemense 12.000,00 Professor da Escola Noturna ' 8.400,00 fUNÇÕES - Pessoal extranumerário Salários Mensais Tratorista ,. 1.500,00 Encarregado da Lirnpesa Pública 1 200,00 Varredor de ruas 900,00 Prefeitura Municipal de leme, 18 de Dezembro'de 1952. João Arrais Serodio filho - Prr íe ito Municipal. Publicado na Secretaria da Preft itur a em 18/12/952. - João I ~._---_. Tressoldi - Secretário da Prefeilura. I .... ~.•.. " I V 1ST 0:- , 1.- "..:1 I: I ! j I, I , I ! '.'