br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

norma nº 113/1952

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1952
Date 1952-12-18
EmentaReorganiza o Quadro do pessoal da Prefeitura e fixa vencimentos e salários
native_id352

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

c  11 A R A M UNI C I P A L
(Estado de são Paulo)
DE L E M E
*LEIS PROMULG-ADAS*
PUBLIC.ADA NO JORNAL II() HUl'!ICIPIO" , NO DIA _~I ,I _
Prefeitura Municipal de Leme
Lei n. ll3, de 18/12/952
, Reorganisa o Quadro do Pessoal da Prefeitura e fixa- I
I
venci mentos e salários. I
Eu, João Arrais Serodio Filho, Prefeito Municipal de leme,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte lei : .
I Aftigo 1.0.-0 Quadro do Pessoal desta Prefeitura fica cons-
'tituidô,dos seguintes cargos e funções, com os vencimentos e sa·1
lários ":.constantes da tabela anexa:
.• '::!'? -éARGOS-Pessoal' ííxo
} '1 (um) Secretárlo-Chefe do Expediente
1 (um) Contador l
/ . 1: (úm) Tesouréiro
, 1 (um) 1.0 Fiscal
1
1 (um) Escriturário -
1 (um) Zelador das Rêdes de A'gua e Esgotos
1 (um) 2.° Fiscal
1 9 (nove) Professores Municipais
T 1 (um) Fiscal dos Serviços de A'gua e Esgotos
I 1 (um) lançador Chefe de Cadastro
I' 1 (um) Porteiro-Alrnoxar ife
( 1 (um) Zelador do Cemitério
1 1 (um) Auxiliar do Zelador das Rêdes de A'gua e Esgotos
~ 1 (um) Jardineiro
1 (um) 3.0 Fiscal
J I (umY Encarregado da limpesa Pública
I
1 (um) Zelador do Matadouro
I (um) Regente da Corporação Musical lemense
1 (um) Professor da Escola Noturna.
I"~ FUNÇÕES - Pessoal extranumerãrio
} 1 (um) Tratorista '.",_
" 2 (dois) Encarregados da Limpesa: Pública
3 (três) Varredores de ruas. ~
Artigo 2.° -As pensões do Srir, Paulo Rodrigues
..•Lãzara Adelaide, de .Almeida, concedidas'.~esp~.l:1iv.a.me[lte
n. 309, de 10 de Dezembro de 1947, e 11. 60, de 26 e ezem . 1'0
de 1951, ficam elevadas para Cr $ 300,00 (tresentos cruzeiros)
mensais.
Artigo 3.0 - As despesas com a execução da presente' lei
·-correrão pelas verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo '4 o -Esta lei entrará em vigor a 1.0 de Janeiro de
1953, revogadas as disposições em contrário. '
CONFERE: _ J Tabela de vencimentos e salários, a que se refere o
artigo 1." da presente lei :
CARGOS - Pessoal fixo '-, Vencimento! Anuais
Secretâr io-Cheíe do Expediente Cr.$ 28,800,qO
Contador 27.600,00
Tesoureiro • 26.4·00,00
1.0 Fiscal 22.800,00
Escriturário 21 600,00
Zelador das Rêdes de A'gua e Esgotos 21.600,00
2.0 Fiscal I 20.400,00
Professor Muni,cipal 19.200,00
Fiscal dos Serviços de A'gua e Esgotos 19.200,00
lançador Chefe de Cadastro, 19.200,00
Porteiro-Almoxarife 18.600,00
Zelador do Cemitério 16.8CO,OO
Auxiliar do Zelador das REdes de Ag.-e Esg. 15,600,00
Jardineiro 15.600,00
.3.0 Fiscal 14.400,GO
Encarregado da limpesa Pública 14.400,00
Zelador do Matadouro 13.800,C.0
Regente da Corporação Musicallemense 12.000,00
Professor da Escola Noturna ' 8.400,00
fUNÇÕES - Pessoal extranumerário Salários Mensais
Tratorista ,. 1.500,00
Encarregado da Lirnpesa Pública 1 200,00
Varredor de ruas 900,00
Prefeitura Municipal de leme, 18 de Dezembro'de 1952.
João Arrais Serodio filho - Prr íe ito Municipal.
Publicado na Secretaria da Preft itur a em 18/12/952. - João I
~._---_. Tressoldi - Secretário da Prefeilura. I
.... ~.•..
"
I
V 1ST 0:-
,
1.- "..:1
I:
I
!
j
I,
I
,
I
!
'.'

open original →