| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1953 |
| Date | 1953-04-16 |
| Ementa | Aprova contrato de locação de prédio. |
| native_id | 359 |
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m cÂ!WIA. wmlCIfAL W IalB (In. de sio P&lllo) LEIS PBO)1T1LGADAS I r.9:f PUllLICADANO JOfIN!L tf O MUIlICInO If. ao PU V<./ '/ / 9'5.3. "-_~.~.,._---,,- -v-e-e-,_ __. -~c-_·_··-·_-_·_---.- Lei 11. 120. d" 16!'l/~53 Aprova contrato de locação de prédio Eu, João Arrais Serodio filho, Prefeito Mllnicipal de Leme; laço.saber 9ue a Câmara Municipal, decreto,u e 'eu promulgo a ' segumte lei: ' , ' ,,' Artigo 'único-,fica aprovado o contrato celebrado, entre a ' I Prefeitura Municipal e o sr. Nelson M,\radei, para locação ao 00- " vêrno do Municipio, pelo prazo de dois (2) anos, mediante aluguel' mensal de Cr.$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), de um salão situado'l , á rua r». R,afael d,e Barros n"313','n,esta cidade, destinado ao fun:l ' cionamento da «Casa da Lavouras. " ' , : Prefeitura Municipal de Leme, 16 de Abril de 195'3. ' , ~ João' Arrais Serodio filho - Prefeito Municipal. I Publicado na Secretaria da Prefeitura, em 16/4/953. '::...-Jóãot Tressoldi - Secretário da Prefeitura. ' eONFElm •• Uontrato a qoe' se-retere esta lei: Contrato de, locação de prédio. , A Prefeitura Municipal de Leme, corno locatária" neste ato representada pelo seu Prefeito, sr. [oão Arrais Serodio filho, e o sr, Nelson Maradei, proprietário, residente nesta cidade, como locadorv.contratam ,o seguinte: , -, , Cláusula ,I-O sr, Nelson Matadei dá em locação á PreíeíturaMunicipal de-Leme, pelo pr~~~<Ie dois (2) anos, a Partir destacjata, um salão de. sua,proB1\~~~e, sito á rua r». ,Rafael de Barros n, 313, nesta Cidade, parafu",clOnamento da «Casada La, • voura», mediante o aluguel mensal 'de Cr.600,OO(selscentoscru- i zeirosjque será pago até o dia cinco (5) do'mês seguinte aóveni cído. , ' '" I·· .' ~ \" .Cláusula li-A presente locação, no caso de alienação do f prédio, continuará em 'todos os seus efeitos com o novo proprieItário.' ," r Cláusula III-As despesas de conservação' do salão objetd; desta locação' correrão por conta do locador ' ,'I ~' Cláusula IV-No caso de concordarem as partes em prorro-' I gar o prazo, deverá ser feito novo. confrato. " , Cláusula V-fi. Prefeitura reserva-se o direit~ de dar por fino do êste contrato antes do, prazo estipulado, no caso de ser a «Cá. sa da Lavoura. tránsferidapelo Oovêrno do Estado para prédio , próprio., \ O presente contrato, lavrado por mim, João Tressoldt-Seeretário da Prefeitura Municipal, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas presentes', srs, Orélio , De Mori -ejosé Mansur, estando isento de qualquer imposto ou !J t taxa. de acôrdomcom o parágrafo 5.0 .do artigo '15 da Constituição 5.••..::;J _ 1~~4' , ~, .Leme, 16 de Janeiro de 1953. ., . '. ; " , (a,a)-Jôão Arrais Serodío filho, Prefeito' Municipat.-Nelson IMaradei, Locador.c-Orélio De Mori ,e José Mansur, Testemunhas . . -João Tressoldi, Secretário. ,.. . VIS ~ Oa-teM, __ ele de 195. _