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← Leme (SP)

norma nº 120/1953

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1953
Date 1953-04-16
EmentaAprova contrato de locação de prédio.
native_id359

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LEIS PBO)1T1LGADAS
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Lei 11. 120. d" 16!'l/~53
Aprova contrato de locação de prédio
Eu, João Arrais Serodio filho, Prefeito Mllnicipal de Leme;
laço.saber 9ue a Câmara Municipal, decreto,u e 'eu promulgo a '
segumte lei: ' , ' ,,'
Artigo 'único-,fica aprovado o contrato celebrado, entre a '
I Prefeitura Municipal e o sr. Nelson M,\radei, para locação ao 00-
" vêrno do Municipio, pelo prazo de dois (2) anos, mediante aluguel'
mensal de Cr.$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), de um salão situado'l
, á rua r». R,afael d,e Barros n"313','n,esta cidade, destinado ao fun:l
' cionamento da «Casa da Lavouras. " ' ,
: Prefeitura Municipal de Leme, 16 de Abril de 195'3. '
, ~ João' Arrais Serodio filho - Prefeito Municipal. I
Publicado na Secretaria da Prefeitura, em 16/4/953. '::...-Jóãot
Tressoldi - Secretário da Prefeitura. '
eONFElm ••
Uontrato a qoe' se-retere esta lei:
Contrato de, locação de prédio.
, A Prefeitura Municipal de Leme, corno locatária" neste ato
representada pelo seu Prefeito, sr. [oão Arrais Serodio filho, e o
sr, Nelson Maradei, proprietário, residente nesta cidade, como lo￾cadorv.contratam ,o seguinte: , -,
, Cláusula ,I-O sr, Nelson Matadei dá em locação á Preíeí￾turaMunicipal de-Leme, pelo pr~~~<Ie dois (2) anos, a Partir des￾tacjata, um salão de. sua,proB1\~~~e, sito á rua r». ,Rafael de
Barros n, 313, nesta Cidade, parafu",clOnamento da «Casada La,
• voura», mediante o aluguel mensal 'de Cr.600,OO(selscentoscru- i zeirosjque será pago até o dia cinco (5) do'mês seguinte aóven￾i cído. , ' '"
I·· .' ~
\" .Cláusula li-A presente locação, no caso de alienação do
f prédio, continuará em 'todos os seus efeitos com o novo proprie￾Itário.' ,"
r Cláusula III-As despesas de conservação' do salão objetd;
desta locação' correrão por conta do locador ' ,'I
~' Cláusula IV-No caso de concordarem as partes em prorro-'
I gar o prazo, deverá ser feito novo. confrato. "
, Cláusula V-fi. Prefeitura reserva-se o direit~ de dar por fino
do êste contrato antes do, prazo estipulado, no caso de ser a «Cá.
sa da Lavoura. tránsferidapelo Oovêrno do Estado para prédio
, próprio., \
O presente contrato, lavrado por mim, João Tressoldt-Seere￾tário da Prefeitura Municipal, depois de lido e achado conforme,
é assinado pelas partes e pelas testemunhas presentes', srs, Orélio
, De Mori -ejosé Mansur, estando isento de qualquer imposto ou !J
t taxa. de acôrdomcom o parágrafo 5.0 .do artigo '15 da Constituição 5.••..::;J _
1~~4' ,
~, .Leme, 16 de Janeiro de 1953. ., . '. ; "
, (a,a)-Jôão Arrais Serodío filho, Prefeito' Municipat.-Nelson
IMaradei, Locador.c-Orélio De Mori ,e José Mansur, Testemunhas .
. -João Tressoldi, Secretário. ,.. .
VIS ~ Oa-teM, __ ele de 195. _

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