| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1953 |
| Date | 1953-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel ao Governo do Estado. |
| native_id | 366 |
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CONFERE 1- Câmara Munícípal 'de Leme (Estado de São Paulo I 1&.L4.§ P R g LU,L Q '.U.I PDBLICADA NO JORNAL It O MUNI?7~ti , NO Dh ti; 6 I 963 NG ••••••• ~ ••••• r:>",,~'.,..--------..o.;-----""''''''------''''--l ~'.', 'Pfefeittira MUnidp~I:,dé\Lelt1~if~~~";2>! Lei N. 127. "e 8/6/953. 'Ilispõe sôbre doação de imóvel ao Govêrno do Estado ; Eu, João Arrais Serodio filho, Prefeito Municipal de Leme; faço saber que a Câmara MU.nicipal decretou e eu promulgo a Se,. guínte lei: ':' . . . Artigo 1.o-fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Qovêrno dó Estado o imóvel abaixo caracter izadõ, de seu.dornínlo.particular, situadonesta cidade, a saber: .' '.' «um terreno de forma trapesóidal, com a área de 5.795 m:2 (cinco mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados), confrontando pela frente coma rua 29 de Agosto; de um lado c()m a rua Luiz C~mente Sampaio; de outro, com propriedade deFran- -císco Mariotto; e pelos fundos. coma rua Dr. Rafael de Barros>, § único~A doação de que trata êste artigo destina-se á construção de prédios próprios pat~~a Delegacia de Policia; ·Cadêi. Pública e de uma casa de residência.do Delegado de Policia, con- . forme plano geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segu-'I rança púl;ilica. '.. . ' . ., : Artigo 2.0~A referida doação ficará sem efeito se dentro dó . prazo de dois (2) anos, a contar da data da presente lei, não se efetivarem as construções de que trata o parágrafo üníco do artigo 1.0 . Artigo 3.0-fica revogada a lei Ir. 58, de 26/10/951. ': .Artigo 4 o -e-Esta lei entrará em, vigor na data de sua pu-; blícação, revogadas as disposições em contrário. ! Prefeitura. Municipal deLeme, 8 de Junho de 1953, . João Arrais Serodio filho -.PrefeitoMunicipal.. .',I Registrada na Secretaria da Prefeitura, em 8/6/953 .. -Jollo.l Tressoldi - Secretário da Prefeitura. . . " \ de 953 V I S ~' 01- Leme,_de ________ de 19~ IPresidente da CâmaraMunicipal)