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← Leme (SP)

norma nº 128/1953

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 1953
Date 1953-06-08
EmentaDispõe sore a criação de uma Comissão Municipal de Cultura.
native_id367

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CONFERE:-
Câmara Munícípal de Leme
(Estado de São Paulo I
L E I S P R O M U L G A DAS
PUBLICADA NO JORNAL 11 O MUNICIPIO 11 , NO Dm'Afi.; ~ ,953
Nº ••1. l't.Cf .
.~=- ·~,"~j- ..:~7~_-"'·",_ __:, .' ,,' ... _'''::'''~;~--_:-:'"F~.,)7-:;"C''''''O·-7--'::'''"''·~·· PrefeÍtufa Municipal de cerne <",
Lei N. 1~8.de 8/6/953.
Dispõe sôbre a criação de uma
Comissão Municipal de Cultura
Eu, João Arrais Serodio Filho, Prefeito Municipal de Leme, :
'laço saber que a' Cârr ara Municipal decretou e eu promulgo a s~
'gbinte lei : .
I Artigo t.o-vf'íca criada a Comissão Municipal de Cultura, co- I
mo orgão auxiliar da 'administração municipal, nos têrrros da pre￾s ente lei. .... .
Artigo 2.0~A Comissão será constituida de oito (8) ou-mais.l
membros, livremente nomeados pelo Prefeito Municipal, os quais
serão demissiveis eAd-nutum», escolhidos entre pessoas de notõ￾ria cultura, membros do magistério em geral, professores, de mú￾sica, pintura, artistas, amantes das artes, residentes no município.
Artigo 3.0 - Os membros da Comissão servirão «pró-hono￾re», sem qualquer vencimento ou remuneração.
Artigo 4.0-A Comissão de Cultura, que será prestigiada pe￾l'o .Prefeito, tem por' missão com êste colaborar na escôlha e exe￾cução de medidas adequadas a elevar o nível cultural e artistícó
j
do municipio, incumbindo- lhe : ...:
. a)-Elaborar e submeter ao Prefeito sugestões, projetos 'i:
Iplanos de campanhas culturais de caráter geral, notadamente s,ô.,
I bre a realização de espetáculos de arte, palestras e conferências
I de caráter educativo e cultura l, medidas para o desenvolvimento
I da música, da pintura, da arte representativa;
, b)-Organizar, superintender ou cooperar, de acôrdo com as
autoridades do ensino primário e secundário, para as comemora￾ções civicas, relativas ás grandes datas e fatos da nacionalidade,
aos seus homens mais eminentes ou aos vultos das letras;
, . c)-Estudar e recomendar a criação de museus, exposições
e sessões cinematográficas com fins culturais ou educativos;
dl-Promover e incentivar o inter êsse do público, prjncipal￾mente da juventude, pela leitura de obras úteis, sugerindo a doa'
ção de livros técnicos, científicos ou literários ás bibliotecas já
Iexistentes no municipio;
I e)~Auxiliar ou dirigir, conforme determinação do Prefeito, a
'execução da alínea «a> quando executados pela municipalidade;
l)-Ex~rcer outras atribuições pertinentes á matéria de sua
.competêncía, quando lhe forem incumbidas pelo Prefeito;
g)-Opinar sôbre questões que lhe forem submetidas. .
, Artigo 5.0 - Para o bom desempenho de sua missão, a Co￾missão de Cultura, cujos serviços serão considerados de utilidade
.pública, reunir se á pelo menos uma vez por mês. .
Artigo 60-0 Secretário da Comissão será, obr ígatóríarnen￾te, um funcionário municipal, de preferência o BibJ.iotecário .
. Artigo 7.0 - Esta lei entrará em, vigor na data de sua publica.
São, revogadas as disposições errí contrario.
\. Prefeitura Municipal de Leme, 8 de Junho de 1953.
[oão Arrais, Serodio Filho-Prefeito Municipal.
-: RegistradatlaSecf.~taria da Prefeitura. em 8/6/953. -' João
Tressoldl-i-Secrétãrío' dá,Prefe'ifura.
e 1953
V I S ~ 0:- Leme, __de de 1953
QPresidente da Câmara' Municipal)

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