| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1953 |
| Date | 1953-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de pensão |
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Câmara Munícípal de Leme [Estado de São Paulo I L E I S PROHULGADAS PUBLICADA NO JORNAL" O HUNICIPIO" , DE cf26, 1.;/95.3 I ------------------- _.- -. --, I.ei N. I30. de 24/7/9ii3. Dispõe sôbre concessão de pensão.. Eu, João Arrais Serodio filho, Prefeito Municipal de Leme, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu P' omulgo a se, gum. ti"e el: '. '.,. Artigo t .,-E' concedida .a D.- D'eolinda Aranha Vieira, viuva de José Geraldo Pires ex-servidor desta P, efeitur a, uma -pensão intraasfe: ível e vitalícia. de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros r••ensais, a, parti; de 1.' de Julho de 1953. ' Artigo 2,'-Para ocorrer ás despesas com a execução desta lei no corrente exercício, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 1.8CO,üO(um mil e oitocentos cruzei ros), cons ignando se verba própr ia nos orçamentos futuros. § único-O valor do presentecrédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro de 1952. 'Artigo.3.9-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas': as dísposiçõe s em conf ário. . ' Prefeitura .Municipal de Leme, 24 de Julho de 1953. João Arrais Serodio filho-Prefeito Municipal. Registrada na Secretaria da Prefeitura, em 24/7/953. - João Tressoldi Secretário da Pr ef. itura. CONFERE 1- Leme c2 de 1953 VISTO 1- Leme, _ de _ de 1953 (Pres1dente d& dlll&r& Municipal)