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← Leme (SP)

norma nº 130/1953

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 1953
Date 1953-07-24
EmentaDispõe sobre concessão de pensão
native_id369

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Munícípal de Leme
[Estado de São Paulo I
L E I S PROHULGADAS
PUBLICADA NO JORNAL" O HUNICIPIO" , DE cf26, 1.;/95.3
I
------------------- _.- -. --,
I.ei N. I30. de 24/7/9ii3.
Dispõe sôbre concessão de pensão..
Eu, João Arrais Serodio filho, Prefeito Municipal de Leme,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu P' omulgo a se,
gum. ti"e el: '. '.,.
Artigo t .,-E' concedida .a D.- D'eolinda Aranha Vieira, viuva
de José Geraldo Pires ex-servidor desta P, efeitur a, uma -pensão
intraasfe: ível e vitalícia. de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros r••ensais,
a, parti; de 1.' de Julho de 1953. '
Artigo 2,'-Para ocorrer ás despesas com a execução desta
lei no corrente exercício, fica aberto, na Contadoria Municipal,
um crédito especial de Cr$ 1.8CO,üO(um mil e oitocentos cruzei
ros), cons ignando se verba própr ia nos orçamentos futuros.
§ único-O valor do presentecrédito será coberto com os
recursos provenientes do saldo financeiro de 1952.
'Artigo.3.9-Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas': as dísposiçõe s em conf ário. . '
Prefeitura .Municipal de Leme, 24 de Julho de 1953.
João Arrais Serodio filho-Prefeito Municipal.
Registrada na Secretaria da Prefeitura, em 24/7/953. - João
Tressoldi Secretário da Pr ef. itura.
CONFERE 1- Leme c2 de 1953
VISTO 1- Leme, _ de _ de 1953
(Pres1dente d& dlll&r& Municipal)

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