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← Leme (SP)

norma nº 136/1953

Tipo Lei
Número / Ano 136 / 1953
Date 1953-10-22
EmentaAutoriza a retificação das divisas da área ocupada pelo Campo de Aviação.
native_id375

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texto integral #

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LeI 136.dê •••..•••••
Autoriza
a retificação das djvilas da ár.ea ocupada
pelo Campo de Aviação.
Eu; .JoIO Arrals Serodlo Filho. Prefeito Muolclpal de Leme, laç"
saber que
a Clmara Municipal decretou
e eu promulgo
a segulote lei
:
ArtIgo 1.0
- Fica
a Preleltura Muoicipal autorizada
a aceitar da
Sra. D.· lolanda Penteado Matarazzo
a competeote escritura pllblica de
retlDcaçlo das divisas da área ocupada pelo Campo de
A.laçlo. paa￾saodo esta a ter o segulote penmetro, de acôrdo com a plaota o.
MUN-I48 D·OO58.de 21 de Abril do corrente ano, da Diretoria de Ae￾roportos. da Secretaria da Yíação e Obras Públicas : Partindo do
marco
A oa estrada municipal que liga
a estrada de rodagem velha
a Leme, caminhando por uma linha com azimuth magnético de ];$0.°,
tangenclando
a quina da edificação anexa ao hangar <fOLA DA PEN￾TEADO MATARAZZO•• 00 ponto mais a NE, por uma distância de
106 metros. chega-se ao marco B. Nesse ponto, Iazendo dellexão
á es￾querda de 90.°, e com a distância de 5::JOmetros. chega-se ao marco C.
Daí, fazendo deflexão de 90.' para
a direita.
e com
a dístâncía de 150
metros, chega-se ao marco D. Dêsse ponto. fazendo deflexUo de 90.°
para
a direita
e com
a distância de 1.080 metros, chega-se ao marco E.
Dêsse ponto, fazendo uma deflexão de OO.
Qpara
a direita
e com
a dis￾tância de 150 metros, chega-se ao marco F. Dêsse ponto. com uma delle-
'xâo de 90.°
á direita
e
á distância de :.::50 metros. chega-se ao marco G.
Dêsse ponto. fazendo uma dellexão de 90.'
á esquerda
e
á dístêncta de
105metros, chega-se ao marco H.
á margem da estrada muuícípal para
Leme. Dêsse ponto. fazendo dellexão li direita. caminhando ao lado da
estrada na distância aproximada de ~20metros. chega-se ao marco A. fe￾chando o perímetro. envolvendo uma área aproximada de 198.360metros
quadrados (cento
e noventa
e oito mil trezentos
e sessenta metros qua￾drados), ou seja aproximadamente 8,2'alqueires paulistas.
Artigo 2.0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Leme. 22 de Outubro de 1953.
.Joio Arrais iSerodio Filho
- Prefeito Municipal.
Registrada na Secretaria da Prefeitura. em 22/10/953.
- João Tres￾soldi - Secretãrío da P-refeitura. '
11"';'
.-

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