| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1953 |
| Date | 1953-10-22 |
| Ementa | Autoriza a retificação das divisas da área ocupada pelo Campo de Aviação. |
| native_id | 375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LeI 136.dê •••..••••• Autoriza a retificação das djvilas da ár.ea ocupada pelo Campo de Aviação. Eu; .JoIO Arrals Serodlo Filho. Prefeito Muolclpal de Leme, laç" saber que a Clmara Municipal decretou e eu promulgo a segulote lei : ArtIgo 1.0 - Fica a Preleltura Muoicipal autorizada a aceitar da Sra. D.· lolanda Penteado Matarazzo a competeote escritura pllblica de retlDcaçlo das divisas da área ocupada pelo Campo de A.laçlo. paasaodo esta a ter o segulote penmetro, de acôrdo com a plaota o. MUN-I48 D·OO58.de 21 de Abril do corrente ano, da Diretoria de Aeroportos. da Secretaria da Yíação e Obras Públicas : Partindo do marco A oa estrada municipal que liga a estrada de rodagem velha a Leme, caminhando por uma linha com azimuth magnético de ];$0.°, tangenclando a quina da edificação anexa ao hangar <fOLA DA PENTEADO MATARAZZO•• 00 ponto mais a NE, por uma distância de 106 metros. chega-se ao marco B. Nesse ponto, Iazendo dellexão á esquerda de 90.°, e com a distância de 5::JOmetros. chega-se ao marco C. Daí, fazendo deflexão de 90.' para a direita. e com a dístâncía de 150 metros, chega-se ao marco D. Dêsse ponto. fazendo deflexUo de 90.° para a direita e com a distância de 1.080 metros, chega-se ao marco E. Dêsse ponto, fazendo uma deflexão de OO. Qpara a direita e com a distância de 150 metros, chega-se ao marco F. Dêsse ponto. com uma delle- 'xâo de 90.° á direita e á distância de :.::50 metros. chega-se ao marco G. Dêsse ponto. fazendo uma dellexão de 90.' á esquerda e á dístêncta de 105metros, chega-se ao marco H. á margem da estrada muuícípal para Leme. Dêsse ponto. fazendo dellexão li direita. caminhando ao lado da estrada na distância aproximada de ~20metros. chega-se ao marco A. fechando o perímetro. envolvendo uma área aproximada de 198.360metros quadrados (cento e noventa e oito mil trezentos e sessenta metros quadrados), ou seja aproximadamente 8,2'alqueires paulistas. Artigo 2.0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Leme. 22 de Outubro de 1953. .Joio Arrais iSerodio Filho - Prefeito Municipal. Registrada na Secretaria da Prefeitura. em 22/10/953. - João Tressoldi - Secretãrío da P-refeitura. ' 11"';' .-