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← Leme (SP)

norma nº 144/1953

Tipo Lei
Número / Ano 144 / 1953
Date 1953-12-09
EmentaDispõe sobre concessão de prêmios
native_id383

Documents (1)

texto integral #

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CAI1ARA. li UNI C I P A L DE LEHE
LEIS PROHULGADAS
,
,PUBLICADA EO JORNAL "0 EUI:ICIPIO", A __ I /
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:;~\i&t"!'"$,,-$'l!4"L~iD~144, de 9-12'963 . ',%~
- Dispõe .sõbre concessão de premios,,~' ,.' '11
Eu, João Arrais Serodio Filho, Prefeito. MunicipaLlie Leme.l
faço ,saber que a Câmara Municipal de,cretou ,~<'eu promulgo a I
seguinte lei : - . . ,
Artigo Lo - Aos alunos do Olnâsio Estadual «Newton :
Prado> que, concluindo o curso ginasial, tiverem obtido as três
melhores médias das aprovações durante o referido curso, ficam
concedidos, respectivamente, pela ordem da colocação, os prêmios'
de Cr, $ 1,000,00 (um mil cruzeiros), CI'. $ 500,00 (quinhentos
cruzeiros) e' Cr. $ 500,00. (quinhentos cruzeiros), <
§ único - Somente terão díreíto vao prêmio os alunos
que houverem feito no ·mencionado ginásio o curso das duas úl￾timas séries e apresentarem a competente prova da média das
notas obtidas nas outras séries.'
Artigo 2,° - No caso de igualdade de médias .entr e dois ou'
ma,iê alunos, o prêmio será divididu entre êYes.· . '
, Artigo 3,0.- Os prêmios serão entregues na sessão solene
da formatura, pelo Prefeito Municipal ou seu representante e,
denorninàr-se-ão.Óe Prêmio Prefeitura Municipa.l». i
Artigo 4.° - Para ocorrer' ás despesas com, a exec,!ção de.,!'
ta lei no corrente exercício. fica aberto, na Contadoria Municipaf;,
um crédito especial de Cr. $ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ·COUS!"
gnando-se verba própria nos orçamentos futuros. '
Artigo 50.- fica anulada, parcialmente. .na importância de
Cr$ '2.000,00 (dois mil cruzeiros), a verba 261/881.] - Pessoal
Variavel-do orçamento. "
Artigo 6'.-0 valor do crédito a que se refere o artigo 4'. será"
coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata
o artigo 5°. '.".
Artigo: 70.-fica revogada a lei n. 112, de 18 de Dezembro,
de 1952. , ' . . . .
, Artigo 8'. _ A presente lei entrará em vigor na data de 'lia pu￾blicação, revogadas as. disposições em contrário.
, • Prefeitura Municipal de Leme, 9 de Dezembro de 1953.
:. . João Arrais Serodio "Filho . Prefeito Municipal. .
f Registrada na Secretaria da Pref~tura,iém 9/121953,~ J,cão
~."ldi - Secretário da Prefeitura. '.
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COEFEHE:- Caroara llunicipa1 de Lel~, __ de
.' ~fZl-u.;L
de 195 •••
VISTO .-
( PPJ!;SID~HTE)
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