| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1954 |
| Date | 1954-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escolas |
| native_id | 385 |
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Prefeitura Munidpalde Leme Lei N. 146."de 1G.3·954o. Dispõe sôbre criação deescolas.-- . Eu; João Arrais Serodio filho; Prefeito Municipal de Leme, faço saber quê a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte .lei : - . '.. . Artigo 1." - ficam criadas neste múnicípio inais seis (6) escolas primárias .ruraís, 'denominadas e localizadas como segue: 1)~. Escola Mista-Municipal da fazenda «Glória.; '2}.-.» » »,» I (,",- «São Man.ueb; 3)-'» » ,» do ,<NúCleo' [orjãos.; , 4) _ ».» » »<NúcieoPerissoto>.; , 5) _ ».» » »<Bairro Taquar ía.; 6) -_ »Masculina .> do <Bairro· da República». § üníce-« O provimento, prograraas .e funcionamento desitas escolas obedecerão ao regulamento do ensino estadual. . Artigo 2." - ficam criados, no quadro dqJuncionalismo municipal, seis· (6) cargos de professor. com os! vencimentos estabelecidos na 'lei n. 113, de 18 de Dezembro de 1952. i Artigo 3,0- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das, verbas destinadas ao ensino municipal, suplementadas .se .necessário. ','- -,,'-.' . I' Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data-de sua puiblícação, revogadas as disposições em c,ontrárw. I, ' Prefeitú~aMunicipal de Leme, 16 de Março de 1954; , r [oão Arrais Serodio filho - Prefeito Municipal. , I RegIstrada 'na Secretaria da Prefeitura, em '16/3/954.-Joãl' :Tressoldi-Secr.etário da Prefeitura.'· ' ' . , I ~~>~~-_~~-_~_----------------