| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1954 |
| Date | 1954-07-13 |
| Ementa | Aprova renovação de contrato |
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PHa~·ur.QlinJ\Ç; _ •__~, •••, _, ':'"_~''''''''''' _ ".'~',.'<'_'.'e~_, '"",-_".·_ ~*::~~~~~::':~'~ii~"i~~;.a~~~-'ié-:l?:-=:;~H!!=..,.·~m~';,i_:~:~;::::::T..;'.;~;,:,~'·~~~..r~~·~~""'tetJ .', Lei N. 152, de 25-5-954.·1 . Aprova renovação de contrato. Eu, João' Arrais Serodio filho, Prefeito' Municipal de Le~e, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo único - fica aprovado o «Termo de renovação de contrato» assinado entre a Prefeitura Municipal e a firma Orlan- .do Costa &Cia.· Ltda., em 5/5/954, para execução de serviços de asfaltamento de ruas. Prefeitura Municipal de Leme, .25·de Maio de 1954. ,João Arrais Serodio Filho - 'prefeito Municipal.. Registrada na Secretaria' da Prefeitura, em 25/5/954- João Tressoldi - Secretário da, Prefeitura. Têrmu • que se re:fere est. lei: Têrmo de renovação de contrato que effile-, si fazem a Prefeitura Municipal de Léme e a firma. Orlando' Costa & Cia. LIda:, para os fins que abaixo se declara: Aos cinco (5) dias do mês de Maio de mil novecentos e cinquenta e quatro, na Secretaria da Prefeitura Municipal; perante o Senhor João Arrais Serodio filho, Prefeito 'Municipal, como re-: presentante da Prefeitura Municipal de Leme, que neste ato se designa abrevíadarnente «Prefeitura», - compareceu o Senhor Se-i vero Luiz Erbeta, representante da firma Orlando Costa & Cia. . Ltda., estabelecida em Campinas, a seguir designada sírnplesrnente como «Empreiteira>, e entre a «Prefeitura. e a eEmpreiteiras, na presença das testemunhas ao final assinadas, ficou justa e contratada a renovação do contrato assinado em 31/5/952, para execução de serviços de asfaltamento de ruas, continuando em vigor todas as cláusulas do referido contrato, com exceção das seguintes, que passam a ter a seguinte redação: <CLA'USULA 1.- - SErão indicadas pela Prefeitura as .ruas a serem asfaltadas e a área de asfaltamento geral será a que for possível asfaltar dentro de um ano, que éo prazo de validade desta renovação, a partir da assinatura dêste têrmo. «CLA'USULA 8' - Os serviços serão Executados pelos seguintes preços: a)_ Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por .rnetr ó quadrado de asfalto; -=~"'''''=:'''1 ~)- Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros) por metro linear , de gUIas; . . c)- Cr$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzeiros) por mrtro linear de sargetade 30 centimetros de largura por 15 centímetros lCIf:fJ:mi ;•.•. I de espessura. E para inteira segurança do que ficou' assim contratado, foi, por mim, João .Tressoldi, Secretário da Prefeitura, lavrado O pre ; sente têrrnovque lido e achado conforme vái assinado pelas par, tes contratantes e pelas. testemunhas presentes, Senhores-Drêlío De Mori e José Mansur.· , . .. Lerne,5 de Maiode.l954 , .••......'.,'. . . ' .. ."(a;a}joão MajsSerodiol"ilho·· .•·l\'t~feit9MI.fJ!iBlpal. ,','.' , Severo Lt,Ji,z'Erbeta '.,- Empteit'ei~, ' .. ,. . " ..•. .\ ;. :'::.;J~~~,iM~:~~O~jT~s~~~~~~gba .• ",;~,,~;,: o ... "'.". r ..·.Jt)ãqr.ressó)cli-'-Secr"t~IiO;i,;,1; .. ,,,.,.;,.··· .I "i-%~i ,---- '0 -