br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

norma nº 152/1954

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1954
Date 1954-07-13
EmentaAprova renovação de contrato
native_id426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PHa~·ur.QlinJ\Ç;
_ •__~, •••, _, ':'"_~''''''''''' _ ".'~',.'<'_'.'e~_, '"",-_".·_
~*::~~~~~::':~'~ii~"i~~;.a~~~-'ié-:l?:-=:;~H!!=..,.·~m~';,i_:~:~;::::::T..;'.;~;,:,~'·~~~..r~~·~~""'tetJ
.', Lei N. 152, de 25-5-954.·1 .
Aprova renovação de contrato.
Eu, João' Arrais Serodio filho, Prefeito' Municipal de Le~e,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo único - fica aprovado o «Termo de renovação de
contrato» assinado entre a Prefeitura Municipal e a firma Orlan-
.do Costa &Cia.· Ltda., em 5/5/954, para execução de serviços de
asfaltamento de ruas.
Prefeitura Municipal de Leme, .25·de Maio de 1954.
,João Arrais Serodio Filho - 'prefeito Municipal..
Registrada na Secretaria' da Prefeitura, em 25/5/954-
João Tressoldi - Secretário da, Prefeitura.
Têrmu • que se re:fere est. lei:
Têrmo de renovação de contrato que effile-,
si fazem a Prefeitura Municipal de Léme
e a firma. Orlando' Costa & Cia. LIda:, para
os fins que abaixo se declara:
Aos cinco (5) dias do mês de Maio de mil novecentos e cin￾quenta e quatro, na Secretaria da Prefeitura Municipal; perante o
Senhor João Arrais Serodio filho, Prefeito 'Municipal, como re-:
presentante da Prefeitura Municipal de Leme, que neste ato se
designa abrevíadarnente «Prefeitura», - compareceu o Senhor Se-i
vero Luiz Erbeta, representante da firma Orlando Costa & Cia.
. Ltda., estabelecida em Campinas, a seguir designada sírnplesrnen￾te como «Empreiteira>, e entre a «Prefeitura. e a eEmpreiteiras,
na presença das testemunhas ao final assinadas, ficou justa e con￾tratada a renovação do contrato assinado em 31/5/952, para exe￾cução de serviços de asfaltamento de ruas, continuando em vigor
todas as cláusulas do referido contrato, com exceção das seguin￾tes, que passam a ter a seguinte redação:
<CLA'USULA 1.- - SErão indicadas pela Prefeitura as .ruas
a serem asfaltadas e a área de asfaltamento geral será a que for
possível asfaltar dentro de um ano, que éo prazo de validade
desta renovação, a partir da assinatura dêste têrmo.
«CLA'USULA 8' - Os serviços serão Executados pelos se￾guintes preços:
a)_ Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por .rnetr ó quadrado de as￾falto;
-=~"'''''=:'''1 ~)- Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros) por metro linear
, de gUIas; .
. c)- Cr$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzeiros) por mrtro li￾near de sargetade 30 centimetros de largura por 15 centímetros
lCIf:fJ:mi ;•.•. I de espessura.
E para inteira segurança do que ficou' assim contratado, foi,
por mim, João .Tressoldi, Secretário da Prefeitura, lavrado O pre
; sente têrrnovque lido e achado conforme vái assinado pelas par,
tes contratantes e pelas. testemunhas presentes, Senhores-Drêlío
De Mori e José Mansur.· , . ..
Lerne,5 de Maiode.l954 , .••......'.,'. . . ' ..
."(a;a}joão MajsSerodiol"ilho·· .•·l\'t~feit9MI.fJ!iBlpal. ,','.'
, Severo Lt,Ji,z'Erbeta '.,- Empteit'ei~, ' .. ,. . " ..•. .\ ;.
:'::.;J~~~,iM~:~~O~jT~s~~~~~~gba .• ",;~,,~;,: o ... "'.". r ..·.Jt)ãqr.ressó)cli-'-Secr"t~IiO;i,;,1; .. ,,,.,.;,.··· .I "i-%~i
,----
'0 -

open original →