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norma nº 154/1954

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 1954
Date 1954-07-13
EmentaReorganiza o Quadro do Pessoal da Prefeitura e fixa vencimentos e salários.
native_id428

Documents (1)

texto integral #

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.. -
P;~feitura Mu;icipal de Leme .. 1'4,;~g,~:;;;.rr,;1ô·"· 11i::
Lei N. 154. de 13-7-954. )
Reorganiza
f
. o Quad~o do Pessoal I da Prefeitura - ~
e ixa vencimentos e sa anos, ,
Eu, João Arrais' Serodio Filho, Pref.e.ito Municipal de Leme.
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a~
seguinte lei : 1
Artigo 1.0
- O Quadro do Pessoal desta Prefeitura fica cons-t
tituido dos seguintes cargos e funções, com os vencimentos e sa￾lários constantes da tabela anexa:
- CARGOS'- Pessoal fixo
1 (um) Secretâr io-Chefe do Expediente
1 (um) Contador \
1 (um) Tesoureiro .
1 (um) Escriturário
1 (um) 1.0 fiscal
1 (um) Zelador das Rêdes de A'gua e Esgotos
1 (um) 2.' Fiscal￾1 (um) Fiscal dos Serviços de A'gua e Esgotos
1 (um) Lançador Chefe de Cadastro
1 (um) Porteiro-Almoxar ífe •
1 (um) Datilógr aío-Auxiliar de Expediente
11 (dezessete) P.rofessores Municipais
1 (um) Zelador do Cemitério
1 (um) Auxiliar do Zelador das Rêdes de A'gua e Esgotos
1 (um) 3.0 fiscal
1 (um) Zelador do Matadouro
1 (um) Jardineiro
1 (um) Encarregado da Limpesa Pública
1 (um) Regente da Corporação Musical Lernense
1 (um) Professor da Escola Noturna.
FUNÇÕES 7" Pessoal Extranumerário
1(um) Tratorista da Motoniveladora
1 (um) Motorista do Caminhão
1 (um) Comandante da Guarda Noturna
6 (seis) Guardas Noturnos
4 (quatro) Encarregados da Limpesa Pública
3 (três) Varredores de ruas
Artigo 2.'- Para ocorrer ás despesas com a execução desta
0.°. . Jei ficam abertos, os seguintes.,.çrédHos: ~. _ _~ _ _. _. 00
~áo:H~ ,.. a)- um especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatro- .••-:u=~~... N;r;:
centos cruzeiros), para atender ao provimento do cargo de Dati￾lógrafo-Auxiliar de Expediente, criado por esta lei;
=-nJl:t -a. b) - um suplementar de Cr$ 304.100,00 (trezentos e quatro
mil e cem cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do orça￾mento: c.s
131/8-07-0 - Pessoal fixo 6.000,00 --
131/8·09 O - Pessoal Fixo 46_800.00
131/8 13 O - Pessoal fixo 6.000,00
211/8-89-0 - Pessoal Fixo 5.700,00
231/889.0 - Pessoal Fixo 5.400.00 i_ •••••• •.••
241/8·85-0 - Pessoal Fix,o 4.800,00 I
,241/8·851 - Pessoal- Variável '" ~ 21.00fJ.OO
251/8·63-0 - Pessoal Fixo 16.800.00
261/8-81·0 - Pessoal Fixo 4.200,00
321/8-82-1 - Pessoal Variável 5.400.00
331/8-89-1 - Pessoal Variável 17.400.00
421/8·33-0 - Pessoal fixo 164.600,00
"',,", ...., Artigo 3.0- Fica anulada, totalmente, a .seguinte verba do ---~
orçamento:
451/8·344 - 1 ~ Despesas Diversas - 20.000,00
Artigo 4.'- Os créditos a que se refere o artigo 2.' serão
cobertos com os recursos provenientes:
a)- da anulação de que trata O art. 3.' 20.000.00
b)- do saldo financeiro de 1953 298.500,00
Artigo 5.'- Os vencimentos e salários constantes da tabela
anexa vigorarão a partir de 1.' de Julho do corrente ano.
Artigo 6.' - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
Tabela de vencimentos e salários. a qne se
refere oA.rtigo 1.0 da presente lei: .: \
L..-__'MM ~_ , VE~~NTOS
..
i'
J
.
,.'
- -- - --- ri i (üm)·PortelrO-AI ox
1 (um) Datllógralo-Auxiliar de Expediente
17 (dezessete) Professores Municipais
1 (um) Zelador do Cemitério
1 (um) Auxiliar do Zelador das Rêdes de A'gua e Esgotos
1 (um) 3.0 fiscal
1 (um) Zelador do Matadouro
1 (um) jardineiro
1 (um) Encarregado da Limpesa Pública
1 (um) Regente da Corporação Musical Lernense
1 (um) Professor da Escola Noturna.
fUNÇÕES 7'" Pessoal Extranumerário
1 (um) Tratorista da Motoniveladora
1 (um) Motorista do Caminhão
1 (um) Comandante da Guarda Noturna
6 (seis) Guardas Noturnos
4 (quatro) Encarregados da Limpesa Pública
3 '(três) Varredores de ruas
Artigo 2.0
- Para ocorrer ás despesas com a execução desta
.' lei ficam abertos. os seguinteg créditos.: _ ~ _ _ ,',
r.r41"~"=•..' a)- um especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatro. :lI&a~-:':I'!:'.""
centos cruzeiros), para atender ao provimento do cargo de Dati-
_~_ lõgrato-Auxilíar de Expediente, criado por 'esta lei; ••••.• (li:':
~ ••••••• '" b) - um suplementar de Cr$ 304.100,00 (trezentos e quatro . _ 4.,~{.,••· _
mil e cem cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do orça·
mento: Cr$
131/8·07·0 - Pessoal fixo 6.000,00 ---
131/8·09 O - Pessoal Fixo 46.800,00
131/8 13 O - Pessoal fixo 6.000,00
211/8·89·0 - Pessoal fixo 5.700,00 k-l••••.••....•••
231/889.0 - Pessoal fixo 5.400,00
241/8·85·0 - Pessoal Fixo 4.800,00
.241/8·851 - Pessoal Variável 21.000,00
251/8·63·0 - Pessoal fixo 16.800,00
261/8·81·0 - Pessoal fixo 4.200,00
321/8·82.1 - Pessoal Variável 5.400,00
331/8·89.1 - Pessoal Variável 17.400,00
421/8·33·0 - Pessoal fixo 164.600,00
.,~ - Artigo 3.0- fica anulada, totalmente, a ,seguinte verba do
orçamento:
451/8·34 4 - I ~ Despesas Diversas - 20.000,00
Artigo 4.0- Os créditos a que se refere o artigo 2.0 serão
cobertos com os recursos provenientes:
a)- da anulação de que trata o art. 3.0 20.000,00
b)- do saldo financeiro de 1953 298.500,00
Artigo 5.0- Os vencimentos e salários constantes da tabela
anexa vigorarão a partir de 1.0 de julho do corrente ano.
Artigo 6.0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blícação, revogadas as disposições em contrário.
Tabela de veocimentoll e salárioll. a que se
refere o A.rtigo 1.0 da presente lei:
VENCIMENTOS
•
5 a IX
Secretár íe-Chete do Expediente
Contador
Tesoureiro
Escriturário
1.0 fiscal
Zelador das Rêdes de A'gua e Esgotos.
2.° fiscal
fiscal dos Serviços de A'gua e Esgotos
Lançador Chefe de Cadastro
Porteiro-Almoxariíe
Datilógrafo-Auxiliar de Expediente
Professor Municip' I
Zelador do Cemitério
Aúxiliar do Zelador das Rêdes de A'g. e
3.° fiscal
Zelador do Matadouro
Jardineiro
Encarregado da Limpesa Pública
Regente da Corporação Musical l.ernense
Professor da Escola Noturna
Esg.
742000,00
<39.6UO,00
!38400,OO
37.200,00
~33 600,00
;< 33.600 00
",31.200,00
l'30.000,00
30.000,00
129.400,00
( 28.800,00
,28 ..800,00
01..27.600,00
126.400,0.0
,( 26.400,00
,,25200,00
" 24.000,00
. , 24.000,00
( 21.600,00
14.400,00
SALA'RlOS
MENSAIS
2.400,00
2400,00
2400,00
. fUNÇÕES - Pessoal -Extranumerário
Tratorista da Motoniveladora
Motorista do Caminhão
Comandante da QIJ.uiJL.l"!l.otuma
••••••• • __ ::--: ~ k. _
~uarda Noturno 2.160,00
Vncarregado da Limpesa Pública 2.000,00
arredor de ruas 1.800,00
Prefeitura Municipal de Leme, 13 de julho de 1954.
joão Arrais Serodio filho - Prefeito Municipal.
. Registrada na Secretaria da Prefeitura, em 13/7/954-
,Joao Tressoldl - Secretário da Prefc.itura.

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