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← Leme (SP)

norma nº 156/1954

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 1954
Date 1954-09-09
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade de instalação de fossa séptica em zona não servida de rede de esgoto.
native_id430

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Prefeitura Municipal de leme
Lei N.·:156, de 9.9.954.
Dispõe sôbre obrigatoriedade de instalação de fossa
séptica em zona não servida de rêde de esgoto.
Eu, João Arrais Serodío Filho, Prefeito Municipal de Leme, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo .1.0_ A rêde de esgoto de qualquer .prédio situado em ZO~
na não esgotavel pela existente rêde geral da cidade, será obrigato￾riamente ligada a uma fossa séptica de câmara' superposta, aprovada
pelo Departamento de Saúde Pública do Estado.
o .. § único: Cada fossa poderá receber o esgoto de "Um ou ma.ia pré￾díos de um mesmo proprietário. contanto que o seu tamanho. sela pro￾porcional á quantidade de prédios ligados. . .
Artigo 1.°_ O etluente da fossa será lançado em pôço absorvente
coberto; de profundidade fixada por esta Prefeitura. -'
Artigo 3.0- Aos proprietários dos prédios situados na zona a que
se refere o artigo 1.0 fica concedido o prazo de dois (2) anos para. cum￾primento da exigência prevísta no mesmo artigo.
§ único: Se. vencido êste prazo. o proprietário não houver satis￾feito as exigências desta lei. a Prefeitura executará o serviço~",cobrando
a despesa do seu custe, com acréscimo de vinte por cento (20 %) para
cobrir 08 encargos de administração da obra.
Artigo 4.°_ Os prédios em construção, na citada. zona, na data da
promulgação dêste estatuto. ficam sujeitos ao disposto nos artigos Vila
z,v da presente lei. .
Miigo 5.·- A responsabilidade dn prnprietário do prédio para a
observância desta lei é intransferivel.
Arti1506.° Esta le\ entrará em vigor Da.data de sua pubííeeção,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Leme, 9 de Setembro de 1954.
João Arrais Serodío Filho ---:-Prefeito Municipal.
Registr:ada na Secretaria da Prefeitura, em 9-de Setembro de 1'954'1
João 'l'ressoldi Secretario da Prefeitura.
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