| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1954 |
| Date | 1954-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de fossa séptica em zona não servida de rede de esgoto. |
| native_id | 430 |
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Prefeitura Municipal de leme Lei N.·:156, de 9.9.954. Dispõe sôbre obrigatoriedade de instalação de fossa séptica em zona não servida de rêde de esgoto. Eu, João Arrais Serodío Filho, Prefeito Municipal de Leme, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: Artigo .1.0_ A rêde de esgoto de qualquer .prédio situado em ZO~ na não esgotavel pela existente rêde geral da cidade, será obrigatoriamente ligada a uma fossa séptica de câmara' superposta, aprovada pelo Departamento de Saúde Pública do Estado. o .. § único: Cada fossa poderá receber o esgoto de "Um ou ma.ia prédíos de um mesmo proprietário. contanto que o seu tamanho. sela proporcional á quantidade de prédios ligados. . . Artigo 1.°_ O etluente da fossa será lançado em pôço absorvente coberto; de profundidade fixada por esta Prefeitura. -' Artigo 3.0- Aos proprietários dos prédios situados na zona a que se refere o artigo 1.0 fica concedido o prazo de dois (2) anos para. cumprimento da exigência prevísta no mesmo artigo. § único: Se. vencido êste prazo. o proprietário não houver satisfeito as exigências desta lei. a Prefeitura executará o serviço~",cobrando a despesa do seu custe, com acréscimo de vinte por cento (20 %) para cobrir 08 encargos de administração da obra. Artigo 4.°_ Os prédios em construção, na citada. zona, na data da promulgação dêste estatuto. ficam sujeitos ao disposto nos artigos Vila z,v da presente lei. . Miigo 5.·- A responsabilidade dn prnprietário do prédio para a observância desta lei é intransferivel. Arti1506.° Esta le\ entrará em vigor Da.data de sua pubííeeção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Leme, 9 de Setembro de 1954. João Arrais Serodío Filho ---:-Prefeito Municipal. Registr:ada na Secretaria da Prefeitura, em 9-de Setembro de 1'954'1 João 'l'ressoldi Secretario da Prefeitura. _0.0 ~'__ '_4 ~'_'_'__ .~_'._·''--'''''''_''_',II,__ .~,_.~,••~-..-.>~_._~~_ - ~O~~ dIt t1t~ :tmtrl:ei)~ •••