| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1950 |
| Date | 1950-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação, e dá outras providências. |
| native_id | 45 |
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Câmara Munícípal de Leme
LE IoS P R o li ti L GA Il A S.
Publloada
1.1 /
no Jornal "O li U • I 0'1 P I O" no d1a
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Lei D. 43 tle 9.6.950
Dispõe sôbre aquisição de imávet,
por doação, e dá outras providências 'r' EU, CUSTÓDIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lem&('
Íliçosaber que a Câmara Municipal decretou. e eu promulii'CI(
8 seguinte lei : . .",
Artigo 1°.-Fica a Prefeitura Municipal autorísada are.'
ceber em doação, de Da Roz Bôrtolo e sua Mulher, a lirebi:.',
de terreoo abaixo caracterisad.a. destinada á construção' dG.·....'...'.1
;Ginásio Estadual desta cidade, a saber: . ..:-
, 'um terreno com 7.512 metros quadrados, confrontando,.
:pela frente com a rua Padre Julião ; de um lado com àSlin;
ta Casa de Miseric6rdia ; de outro lado com uma rua nová"
·e terreoo de Viuva Ricardo ScarabeJ; e pelos fundos com'
'outra rua nova, tudo conforme croquis anexo á presente .Iei»:
Parágrafo l
ó.-A escritura de doação consigna-rã 'ac1ausula de reversão ou rstôruo, no caso de ter o im6vel desl~-
no diferente ao indicado nesta lei. .
Parágrafo 2°.- Ficará a cargo da Prefeitura MunicipaL
a demolição de uma casa existente no im6vel e sua rseonslruçilo em outro terreno' de propriedade dos doadcréa.uas'.
Imediações, . . . . ". ""
Artigo 2°.-Para ocorrer ás despesas com a eXéCllfiã"o.,":'[
da presente lei, fica. aberto, na Oontadoria ~unicipal, um cr§';'j
dit~ Especial de Oro $ 8,000,00 (oito ~il cruzeiros), eujo "al!it~
sera coberto com os recursos provementes (10 aaldo finan4eii;.··,
ro transferido para o enrrente exercício.. ·c. ;';"'''~~'.''
Arligo 3°'- Esla lei entrará em vigor na data de suaiPUr,:/
blie'aç:;~f:~t:~:ad~:~~Cid::~O:i:Õ~:;:' ~on;:á;~o~ho de 195~S;,
D;.,C;:~~~.~. ~ad:a L~:~elâ.r~r~f:i~r::!~~~~:I~os 9 ne JUD. M .•j
de·'1950. - ..••."10 Tressodl - Sell'retárlO da Prefeitura;.· ,~":.2
O O N F E R E:-
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(lIax1m1ano nUa R1 s)
Pre sldente da Oâllli ra.
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