| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1950 |
| Date | 1950-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóvel, por compra, e dá outras providências. |
| native_id | 46 |
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eCâmara Munícípal de Leme
L.2I~ P R o lvl U L G n D '" o ,
Pub'l ãoad» no Jorn81 "O M UNI C'1 P I O" no di,
!-~iDiSP::~~br~;qU~:~O·dd~C-~~:~~~~~m:·ra.·' ..•. ~~
e dá outras providências..,_:
Eu, cnsro-nro DE LIMA, Prefeito Municipal de LemllJ.-,l
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulggi'.l
aseguints lei: '.1
I Artigo 1°.- Fica a Prefeitura Municipal autorisada r.ã "!
[adquírtr, por eornpra, da Sra. Viuva Ricardo Scarabel,a ár&a.!
Ide terreno abaixo caracterisada, destinada á oomplsmentaeêo,»
da.ãrsa doada pela Família Da Roz Bôrtolo para a eonstruçãó
do Ginásio Estadual desta cidade, a saber: .
<um terreno de forma retangular, com :160 m2 (trezell'
los e sessenta melros quadrados), situado á Rua Nova, confrontando pela frenle, onde mede 12 mts. (doze melros), com a
rua Padre Julião; oe um lado, onde mede 30 mts. (trinta metros), COm a sitada Rua 'Nova ; de outro lado e pelos fundos,
onde mede, respeclivamenle, 30 mts, (trinta melros) e 12 mIe.
(doze metros), com a área doada pela família Da Roz Bortoló
I
para a construção do Ginásio de Leme», .'
Artigo 2°.- A fim de ocorrer ás despesas eom a execução
da preseI>te lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, umerê- .
I dito especial de Cr.:$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros). . .\,
, Parágrafo único- O valor do presenle crédito será co- ;;
berto com os recursos provenieotes do saldo financeiro trans- !
ferido para êsle exercício.
Arligo 3°.-Esta lei éntrarã em ~,jgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Leme, 10 de Junho de 1950.
Dr. Cust6dio de Lima - Prefeito Municipal. i
.. Publicada na secretAr.ia da Prefeitura, aos 10 de Junh..jo i
'de 1950. - .Joio Tressoldi - Secretário da Prefeitura •..
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c O N F L ri E:_ Leme, -/:2 de +~_de {95Q..
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Dire~or:~ dn becret2ri.?: dn CanE r~:
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Presidente de Ctr:J8re ~