| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4530 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Leme/SP, a Semana Municipal do Flash Back, e dá outras providências. |
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 19-30970100 EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp Lei Ordinária nº 4.530 de 08 de abril de 2026 “Institui no âmbito do Município de Leme/SP, a Semana Municipal do Flash Back, e dá outras providências" A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Leme/SP, a Semana Municipal do Flash Back, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 11 de abril. Art. 2º - A Semana Municipal do Flash Back tem como finalidade valorizar, preservar e difundir as manifestações culturais relacionadas à Cultura Flash Back, por meio de atividades educativas, culturais e recreativas. Art. 3º - Para os fins desta Lei, consideram-se pilares da Cultura Flash Back as seguintes manifestações culturais: I – Músicas Retrôs, compreendendo gêneros musicais que marcaram épocas passadas; II – Passinhos Retrôs, englobando estilos de dança característicos dessas épocas; III – DJs Retrôs, responsáveis pela difusão musical e preservação da identidade sonora do período; IV – Colecionadores Retrôs, que mantêm, preservam e divulgam acervos históricos relacionados à música, dança, moda e equipamentos da época. Art. 4º - Durante a Semana Municipal do Flash Back poderão ser realizadas, pelo Poder Público ou em parceria com a iniciativa privada, entidades culturais e a sociedade civil, atividades como: I – apresentações musicais e de dança; II – exposições culturais e históricas; III – encontros temáticos; IV – palestras, oficinas e outras ações culturais correlatas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leme, 08 de abril de 2026 Cintia Cristina Grossklauss Presidente da Câmara Municipal de Leme