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norma nº 4530/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4530 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui no âmbito do Município de Leme/SP, a Semana Municipal do Flash Back, e dá outras providências.
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
Estado de São Paulo
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 19-30970100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
Lei Ordinária nº 4.530 de 08 de abril de 2026
“Institui no âmbito do Município de Leme/SP, a 
Semana Municipal do Flash Back, e dá outras 
providências"
A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme, faço saber que a Câmara 
aprovou e eu, nos termos do artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Leme/SP, a Semana Municipal do Flash 
Back, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 11 de abril.
Art. 2º - A Semana Municipal do Flash Back tem como finalidade valorizar, preservar e 
difundir as manifestações culturais relacionadas à Cultura Flash Back, por meio de atividades 
educativas, culturais e recreativas. 
Art. 3º - Para os fins desta Lei, consideram-se pilares da Cultura Flash Back as seguintes 
manifestações culturais:
I – Músicas Retrôs, compreendendo gêneros musicais que marcaram épocas passadas;
II – Passinhos Retrôs, englobando estilos de dança característicos dessas épocas;
III – DJs Retrôs, responsáveis pela difusão musical e preservação da identidade sonora do 
período;
IV – Colecionadores Retrôs, que mantêm, preservam e divulgam acervos históricos 
relacionados à música, dança, moda e equipamentos da época.
Art. 4º - Durante a Semana Municipal do Flash Back poderão ser realizadas, pelo Poder 
Público ou em parceria com a iniciativa privada, entidades culturais e a sociedade civil, atividades 
como:
I – apresentações musicais e de dança;
II – exposições culturais e históricas; 
III – encontros temáticos; 
IV – palestras, oficinas e outras ações culturais correlatas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Leme, 08 de abril de 2026
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara Municipal de Leme

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