| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4550 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | “Institui o Programa “Aluno Amigo dos Animais” no Município de Leme e dá outras providências”. |
| native_id | 6431 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME Estado de São Paulo Lei Ordinária nº 4.550, de 20 de maio de 2026. “Institui o Programa “Aluno Amigo dos Animais' no Município de Leme e dá outras providências” A Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 34, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Leme, o Programa “Aluno Amigo dos Animais”, destinado a promoção de ações educativas voltadas a conscientização da importância da proteção dos animais. Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido em escolas públicas e privadas, mediante ações de caráter educativo, informal e cultural. Art. 3º As ações poderão compreender: | - palestras; Il - campanhas educativas; Ill — atividades pedagógicas compatíveis com a faixa etária. Art. 4º A implementação observará regulamentação do poder executivo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leme, 20 de maio de 2026. RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP = CEP 13610-080 — PABX: 19-30970100 EMAIL: secretaria()camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Qcamaralemesp