| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Declara de utilidade pública área delimitada e dá outras providências. |
| native_id | 72 |
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C Â M A R A M U N I C I P A L DE LEME E S T A D O DE S Ã O P A U L O DECRETO LEGISLATIVO Nº 10. -Declara de utilidade pública área delimitada e dá outras providênciasA Câmara Municipal de Leme decreta; Artigo 12- Pica declarado de utilidade pública, de acordo com o que é facultado pelo artigo 5º, combinado com o artigo 8S , am bos do Decreto-lei 3*365, de 21 de junho de 194-1, para posterior de sapropriação, a fim de se instalar o Distrito Industrial de Leme, a seguinte área: I - Uma faixa de 150 (cento e cinqüenta) metros lineares à direita e 150 (cento e cinqüenta) metros lineares à esquerda, tendo como marco inicial uma linha reta, coincidindo, pela margem_- direita,* com a divisa sul da firma Infibra - Cimento Amianto Ltda.~e como limite final a margem direita do Ribeirão do Meio. § 12 - Excetuam-se da área acima as áreas pertencentes a estabelecimentos industriais já instalados; a área compreendida entre a divisa sul do núcleo habitacional da COHAB Bandeirante e urnq linha imaginária, perpendicular à Via Anhanguera, traçada 200 (du-_ zentos) metros depois do término do pontilhão do trevo, pela margem direita da Via Anhanguera, pela margem esquerda, a área compreen dida entre a margem esquerda do Ribeirão do Constantino e a divisa_ norte da Estação Rebaixadora da CESP, unindo-a em linha reta à Via Anhanguera. § 22 - A largura da faixa mencionada no item I começará a ser medida onde terminar a área reservada à Via Anhanguera. Artigo 22-0 presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Leme, 9 de novembro de 1970. izL Prof.Antonio Roversi Presidente ------ Z r Dr.Fernando Arraes de Almeida Secretário Publicado na Secretaria na data supra. Transcrito em livro pró prio de r e g i s t r o . ^ ^ ^ 'O Í w - W *e