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← Leme (SP)

norma nº 2/1948

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1948
Date 1948-10-15
EmentaDispõe sobre criação de cargo.
native_id881

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

9 Câmara Municipal de Leme
-D)-
é 8 Ê
RESOLUÇÃO N. 2, DE 15/10/48. X G
-Dispõe sobre ctiação de cargo.
à Câmara Municipal de Lene, de conformidade com
o disposto no artigo 34, n. I, da Lei Orgânica dos Mu-
nicípios do Estado de São Paulo, RESOLVE: =
Artigo 1º- Fica criado, no quadro de funcionários
do município, o cargo de Diretor da Secretaria da Ca-
mara Municipal, com os vencimentos anuais de Cr$ sess
12.000,00 (doze mil cruzeiros). a
Parágrato único-
e considerado isolado,
dentemente de concurso.
“Artigo 29-
Camara :
E
O cargo de que trata êste artigo
de provimento efetivo, indepen-
Compete ao Diretor da Secretaria da
&)- Organisar o arquivo da. Cêmar nante- E
aber me a e mante-lo ne, sua
Organisar o protocolamento de papéis é conservar
em ordem todos os Precçosovs q LIVIOSS — Pia
c)- Redigir toda a correspondência oficial e proce:
a distribuição e encaminhamento dos papéis que
-transitarem pela Camara e suas Comissões e pi e-
der de acordo com as determinações ou despachos
competentes; 14 Rs
d)- Expedir certidões e atestados sobre matéria de s
alçada, após competente autorisação do Fresidente
e)- Expedir portarias, circulares e regulamentos.
vrar contratos, editais e demais atos que forem
determinados pelo Presidente da Câmara; =
£)- Comparecer às sessões da Câmara e MIENIIMS
as atas respectivas, de acordo com o Secretário
&)- Encaminhar & publicação todos os atos da Cáimar
h)= Copiar no livro para êsse fim destinado,
var em pasta propria, as cópias de todos
cios que forem expedidos; E:
1)= Registrar em livro próprio todas as leis
os «
-»
é
“8 Prefeitura Moiaçao RE Véia
(Continuação rd
ções que forem aprovadas, bem como as certidões, |
portarias, contratos, editais, regulamentos, cir-
culares, etc.; -
j)- Prestar, quando solicitado, assistência aos
senhores vereadores na elaboração de pereceres e pro-
jetos de lei ou resoluções, e na redação de requerie
mentos e indicações, bem como secretariar, quando con-
vocado, as reuniões das Comissões; 1 — Ê
1)= Prestar esclarecimentos e informações que. lne
3 forem solicitados em processos A papéis referentes a
e - matéria de sua alçada ;
sr m)- Requisitar os materiais necessários aos- ser-
viços da Câmara e zelar pela bôa ordem e conservação
dos móveis, materiais permanentes'e objetos de “uso
imediato sob sua guarda; 8
n)- Comparecer ás solenidades ds a e colabora
-na organisação e reatisação de festas oficiais; AS
“9)- Apresentar em Janeiro de cada exercício um
relatório dos trabalhos correspondentes ao gxorefeto,
«anterior; :
E P)- Exercer outras atribuições compatíveis c a: ne
4 is funções «do Cargo, determinadas pelo Presitente;
E q)-= Comparecer & repartição e aí permanecer. du
te as horas do expediente.
ártigo 5º- Esta resolução entrará em vigor na da:
ta de sua publicação, revogadas as da nani go, em con
trário.
Câmara Municipal de Leme, em 15 de Outubro ne 2948,
53º da fundação do município.
Presidente
Qiaximiano Vila Rios!
1º Secretário

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