| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1948 |
| Date | 1948-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo. |
| native_id | 881 |
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9 Câmara Municipal de Leme -D)- é 8 Ê RESOLUÇÃO N. 2, DE 15/10/48. X G -Dispõe sobre ctiação de cargo. à Câmara Municipal de Lene, de conformidade com o disposto no artigo 34, n. I, da Lei Orgânica dos Mu- nicípios do Estado de São Paulo, RESOLVE: = Artigo 1º- Fica criado, no quadro de funcionários do município, o cargo de Diretor da Secretaria da Ca- mara Municipal, com os vencimentos anuais de Cr$ sess 12.000,00 (doze mil cruzeiros). a Parágrato único- e considerado isolado, dentemente de concurso. “Artigo 29- Camara : E O cargo de que trata êste artigo de provimento efetivo, indepen- Compete ao Diretor da Secretaria da &)- Organisar o arquivo da. Cêmar nante- E aber me a e mante-lo ne, sua Organisar o protocolamento de papéis é conservar em ordem todos os Precçosovs q LIVIOSS — Pia c)- Redigir toda a correspondência oficial e proce: a distribuição e encaminhamento dos papéis que -transitarem pela Camara e suas Comissões e pi e- der de acordo com as determinações ou despachos competentes; 14 Rs d)- Expedir certidões e atestados sobre matéria de s alçada, após competente autorisação do Fresidente e)- Expedir portarias, circulares e regulamentos. vrar contratos, editais e demais atos que forem determinados pelo Presidente da Câmara; = £)- Comparecer às sessões da Câmara e MIENIIMS as atas respectivas, de acordo com o Secretário &)- Encaminhar & publicação todos os atos da Cáimar h)= Copiar no livro para êsse fim destinado, var em pasta propria, as cópias de todos cios que forem expedidos; E: 1)= Registrar em livro próprio todas as leis os « -» é “8 Prefeitura Moiaçao RE Véia (Continuação rd ções que forem aprovadas, bem como as certidões, | portarias, contratos, editais, regulamentos, cir- culares, etc.; - j)- Prestar, quando solicitado, assistência aos senhores vereadores na elaboração de pereceres e pro- jetos de lei ou resoluções, e na redação de requerie mentos e indicações, bem como secretariar, quando con- vocado, as reuniões das Comissões; 1 — Ê 1)= Prestar esclarecimentos e informações que. lne 3 forem solicitados em processos A papéis referentes a e - matéria de sua alçada ; sr m)- Requisitar os materiais necessários aos- ser- viços da Câmara e zelar pela bôa ordem e conservação dos móveis, materiais permanentes'e objetos de “uso imediato sob sua guarda; 8 n)- Comparecer ás solenidades ds a e colabora -na organisação e reatisação de festas oficiais; AS “9)- Apresentar em Janeiro de cada exercício um relatório dos trabalhos correspondentes ao gxorefeto, «anterior; : E P)- Exercer outras atribuições compatíveis c a: ne 4 is funções «do Cargo, determinadas pelo Presitente; E q)-= Comparecer & repartição e aí permanecer. du te as horas do expediente. ártigo 5º- Esta resolução entrará em vigor na da: ta de sua publicação, revogadas as da nani go, em con trário. Câmara Municipal de Leme, em 15 de Outubro ne 2948, 53º da fundação do município. Presidente Qiaximiano Vila Rios! 1º Secretário