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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id4556

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-04T16:19:30.910743-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Omiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G.
nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e
residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.335.859,88 (quatro milhões,
trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove Reais e oitenta e oito
centavos) destinados a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor
01.05.00 — Fundo Municipal de Assistência Social
01.05.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0003.2506 — Manut da Prot Especial - Média
Compl.
3.3.90.39.00 — Outros Serv Terceiros - PJ 542 05.312.0053 2.800,00
08.244.0003.2003 — Manut. Do Fundo Mun.Assist.
Social
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 536 05.312.0004 14.226,77
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 537 05.312.0005 34.999,09
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 539 05.312.0006 40.006,06
3.3.90.39.00 — Outros Serv Terceiros - PJ 540 05.312.0052 17.520,80
3.3.90.39.00 — Outros Serv Terceiros - PJ 541 05.312.0053 23.856,29
01.08.00 — Departamento Municipa! de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Omiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
01.08.01 — Departamento municipal de Educação
12.122.0005.2014 — Manut Serviços Educacionais
3.3.90.39.00 — Outros Serv Terceiros - PJ 255 01.220.0000 556.084,00
01.10.00 — Departamento Municipal de Obras e
Serviços
01.10.01 — Departamento Municipal de Obras e
Serviços
15.451.0001.1003 — Pavimentação Asfáltica Urbana
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 547. 01.110.0000 44.163,57
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 549 05.100.0096 368.762,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 553 02.100.0098 1.000.000,0
0
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 554 05.100.0011 955.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 555 05.100.0007 761.886,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 556 02.100.0088 140.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 557 02.100.0084 100.000,00
15.452.0002.2001 — Manutenção do Departamento
3.3.90.39.00 — Outros Serv Terceiros - PJ 373 01.110.0000 3.437,62
3.3.90.39.00 — Outros Serv Terceiros - PJ 548 02.100.0058 273.117,68
Total da Suplementação 4.335.859,8
8
Art. 2º A presente suplementação dar-se-á:
I — Pela apuração do Superávit Financeiro do Exercício Anterior:
a) Conta 21.941-X, para a ficha de despesa 536 no valor de R$ 14.226,77
(quatorze mil, duzentos e vinte e seis Reais e setenta e sete centavos);
b) Conta 21.940-1, para a ficha de despesa 537 no valor de R$ 34.999,09 (trinta
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e quatro mil novecentos e noventa e nove Reais e nove centavos);
c) Conta 21.939-8, para a ficha de despesa 539 no valor de R$ 40.006.06
(quarenta mil e seis Reais e seis centavos);
d) Conta 19.834-X, para a ficha de despesa 540 no valor de R$ 17.520,80
(dezessete mil quinhentos e vinte Reais e oitenta centavos);
e) Conta 20.720-9, para as fichas de despesa 541 e 542 nos respectivos valores,
R$ 23.856,29 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e
nove centavos) e R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos Reais)
to
— Pelo provável excesso de arrecadação a ser apurado nas seguintes fichas de
receita:
a) Ficha de Receita 169 — Pavimentação - Convênio 328/2020 — referente a
Pavimentação das Ruas: Avenida Getúlio Vargas, Leonor Mendes de Barros
e Juscelino Kubitschek, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais)
para a ficha 553.
b) Ficha de Receita 170 — Pavimentação e Concretagem Convênio 892489/2019
— referente a Pavimentação e Concretagem em diversas estradas do
município no valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil
Reais) para a ficha 554.
c) Ficha de Receita 171 — Pavimentação Convênio 885498/2019 — referente a
Pavimentação e obras complementares no Centro, no valor de R$ 761.886,00
(setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis Reais) para a ficha
555.
d) Ficha de Receita 172 — Pavimentação - Convênio 100083/2020 - 140.000,00
— referente a Pavimentação na Rua Dalva de Oliveira, no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil Reais) para a ficha 556.
e) Ficha de Receita 173 — Pavimentação - Convênio 100084/2020 - 100.000,00
— referente a Pavimentação na Rua Dr João Lima trecho 1, no valor de R$
100.000,00 (cem mil Reais) para a ficha 557.
£) Ficha de Receita 174 — Pav ver. Rubens Florêncio. rua gov. Lucas Nogueira -
647023-1, no valor de R$ 368.762,00 (trezentos e sessenta e oito mil,
setecentos e sessenta e dois Reais) para a ficha 549. (Saldo a executar do
Convênio);
9
5
Ficha de Receita 175 — US!'s - Fehidro - Convênio 2018 RB 348 - 1171, no
valor de R$ 273.117,68 (duzentos e setenta e três mil, cento e dezessete
Reais e sessenta e oito centavos) para a ficha 548. (Saldo a executar do
Convênio)
SEA
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Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Omiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
3 — Pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor
01.08.00 — Departamento Municipal de Educação
01.08.01 — Departamento municipal de Educação
12.122.0005.2014 — Manut Serviços Educacionais
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 261 01.220.0000 556.084,00
01.10.00 — Departamento Municipal de Obras e
Serviços
01.10.01 — Departamento Municipal de Obras e
Serviços
15.452.0002.2001 — Manutenção do Departamento
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 388 01.110.0000 | 47.601,19
Total da Anulação 603.685,19
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracatu. 18 de jz
BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

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