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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaAltera a Lei nº 1813/2016 que dispõe sobre o Programa de Transporte Universitário e Técnico Profissionalizante no município de Miracatu e dá providências.
native_id4633

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2021-03-11 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2021-03-08 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo
2021-03-05 Proposição aprovada — Deliberado na 4ª Sessão Ordinária
2021-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluido para deliberação na 4ª Sessão Ordinária
2021-03-03 Parecer favorável da comissão — Reunião da Comissão de Educação e Cultura
2021-03-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião nesta data e agendamento de nova reunião para o próximo dia 03.
2021-02-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Inicio de tramitação e prazo na CEC
2021-02-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2021-02-23 Requeridas informações — Protocolado Of.Pref.68.21 na Prefeitura e disponibilizada informações constante em demonstrativos de gastos
2021-02-17 Requeridas informações — Reunião da COF
2021-02-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Reunião da CCJ
2021-02-05 Proposição distribuída às comissões — Lido na 1ª Sessão Ordinária
2021-02-01 Proposição inclusa no Expediente — Despachado as Comissões
2021-01-28 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PRFjFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
A`J.enida Dona Evarista de CastE.o Ferreira n° 360 -Centro
Miracatu-SP -Fone: (13) 3847-7000
E in ai I : gal2ipffsepi!]±c_afu=sp=g£2±J2±: -s ite : ]±£±a!!±£mjrafa±!±=sp±5Q±i±±
Mensagem ao Projeto de Lei n° 006/2021
Excelentissimo Senhor I'residente,
Miracatu, 28 de janeiro de 2021.
Esclarecemos que esta iniciativa da Adrinisttagao Municipal visa reorganlzar a
a)uda de Gusto concedida aos estudantes reside?tes no Municipio de Miracatu, que
necessitam de transpoi.te pal.a cursar nivel superior ou t6cnico proflssionahzante nos
munic{pios limitrofes.
Pot se tratar de urn progfalm de transferencia de renda a municipes, visando
adequar a legalidade e em primazia a sober.ania do interesse ptiblico, se faz extremamente
necessario fixar novos crit6rios para a concessao.
Pot derfadeiro, deixo consigmdo que esta a€ao faz parte do pacote de
ct)ntingenciamento de gastos necessarios para equalizar as contas municipais e enfrentar o
deficit or€amentario existente.
Tao logo as contas mumcipais se encontrem equilibradas, sera possivel a
revlsio do Anexo I desta Lei, ben como outras medidas necessfrias a fim de viabilizar o
acesso at> ensino superior da popula¢ao miracatuense.
Dialite do exposto, sollcitamos a aprecia€ao e aprovagao da referida mat6ria
dentro do prazo regimental que disp6e a Lei Orgamca do Municipio.
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Lsen.hor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente da Camara Municipal
Miracatu / SP
cam.T|ENhiillfii!idiii|Th:rfuarfu'tu-SP
D:tR.?Zap/8i?2Lo°2i°.EH¥r#:{2i°6?!3
LeglSl®tivo
u-\` - a,\oL\t,
E￾ojG2~A-M;/„C;av#
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 -Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email : gal±jpEg@mj±aQa±±±±pjg±2±±=br -site: ±±±±±i!n/. miracatu. sp.go+:±r
PROJETO DE LF.I N° 006 DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
cfroFiA F8Sf.]L
ProS» de Le.:i
i-BIDO S;'L1{^j Ng
Em af rlftylRA
"ALTERA A LEI N° 1.8139 DE 1° DE
SP,qL ®F. RE|RACA" JANE[R° DE 2016 QUE DISp6E SOBRE 0 PROGRAMA DE TRANSPORTE
4_g}__A _ ___
UNIVERSITARI0 E TECNICO
PROFISSIONALIZAI`ITE N0 MUNIC±PI0
DE MUIRACATU E DA PROVIDENCIAS".
VINf CIUS BRANDAO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da
C6dula de Identidade R.G. n° 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
376.475.338-27, domichiado e residente na Avenida Pfesidente Dutra, 654, Municipio de
Miracatu, Estado de Sao Paulo, Prefer.fo A4zz#ferpa/, no uso de suas atribui€6es legals; fa¢o
saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Aft.1° Os artigos 20, 3° e 60 da Lei Municipal n° 1.813, de 10 de fevereiro de 2016
passam a vigorar com a seguinte reda€ao:
"Art. 2° 0 Prog!ramia de TraMPo`rte U yiiTlersitdrio consistird na concef sa_o d_e Of wda`?e c?S!o. aos,
ef tudayifes ztniuerJitdriof e d:e- [ursos tdciticoJ Profissioiealiaprites r.esidettteJ e domiciliados in Mttttictpio de
Mjracatw, regrlarmenle ma[ricwlados e zn,fc;toi flo Cadastro tinico, qwe freqwentem cwrsos de edwca{ao
Sw|>erior coyifoii`ime o |ireivii`f to no arljgo 30 da I)ref ente Iidiu
§ flo-A aywda de cw-fto serb [omcedida dzirante o ano letivo, excetuayido of mesef de janeiro,jwlbo
e deey`embro, de acordo com o /lnexo I deJta I,ei.
§ 2rJ 0 Pngra`md TI.arm.rfeorle tJ niijer`fitdrio I erd concedido aos estwdarites matrl~cwlados.. e qwe
eitejam frequ-enlamdo Pro;emrialmettte zriS[ztwi(~ao de eyisziio Sttperior e de cursos t6cnicos ProfiJsioylalixpntes,
limitados a 250 (dw-7!entos e cinqwenta) beneficidrios.
/.J
A_rt. 3° Pare finj do P'rogramo. de Traiiporte Uriii)ersitdTio, `ferao considerados benefrodrios ?i
estwdantes residentes no Mw`niclpio, reg/wlarmeMte matricwlados em institwj{~ao de ensino Swf)erlpr e t6cnico
I)rof i`f szoiiali-Ifante localiev*}doJ iora do Mwnicipio de Miracatw e que estejaun insintos flo Cadastro U Mizco.
/-J
Art. 6° Pare fiMf de iomfjmci!do dos €ondi{~oes de beneficidrio do Prograna_ Tranporte
U n'.iuerjitdrio, o ef twdarite deiJerd ¢Pref eMlai. ao departunento mwriicipal de edrca!~ao oS Jegivtes docwmeritos..
I -doc¢ime7i[o Pef foal de identifica!ao;
11 - comfiroi;diite de. .refi,d8vMda do ellwdante, I)odendo ler em none dos geniloreJ, c6nifwg!e/
Comf)ayllJeiro e / olw ref )re.renfcinle legal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S`-tio Paulo
GaFiine{e
Avenida Dona Evarista de C`astro Ferreira n° 360 -Centro
Miracatu-SP -Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.spjzQ](jbLr -site: ]¢/ww.miracatu.sp.gov.br
Ill - ce.rtiddo ow decla^ra{~ao em fjapel tinbrado, emutida I je/,a inf titwi{do de enf ilo, com|jrouando
a 7Matrf cwla do aliino e / ow freqi4€n[ia escolar; carteira de identidade estwdaritil ow docwmentos Similar;
IV - Comf)rouclnto de 1)agcmelito expedido Pela e7mpresa qwe realiapa o tranporte dos ejtwdante],
deuendo coMJtar o P€rcwrso |]ara fins de comproija[ao dos reqwisitos indicados no artigo 3° delta I.ei ow riota
f iJcal emitida n! i :PF,` do benef iad¢o em caf o de I,it_iliap!ao if e ue{cwlo Pr6Prio ;
T/ -Comf)rowanfe de inscri{ao no Cadaf lro Unico.
ff 1° 0 b6rieficidrlo deiierd apre`fentar ao D€Partamento Mwnicipal de Educa{ao,
trime`f tralmefi[e, declara{ao c'le ireq¢te^.yicia expeclida Pela institwif ao de ensino qwe esteja matricwlado.
Aft. 20 As despesas da execugao da presente Lei cofrerao por conta dos recursos
constantes no or€amento vigente, suplementada, se necessfrio.
Art. 3° Esta Lei ent:ra em vigor na data de sua publica¢ao.
Miracatu, 28 de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal

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