PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 -Centro
Miracatu-SP -Fone: (13) 3847-7000
Email:g2be{j2±Iir*ngjaequap=gQ±±tH-site:]±±a4!a!jl±±Iasa±!±±sp±±Q¥J2±
Mensagem ao Projeto de Lei n° 007/2021
Miracatu, 28 de janeiro de 2021.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Tenho a honi.a de encainhar a considera€ao dos Vereadores dessa Egr6gia
CasadeLeis,pormterm6dlodeVossaExcel€ncia,oProjetodeLein°007/2021,que"¢/Z% Caarfdiv;„:z::;;;tt?r7#8L5€:##;tc„;ou;®2aoo=;;H-;;;I;i-t;t'z;o-aux'{|ioahanettta!doaoservzdorptibl"Oanuttz"Pal
e idd oiJlraJ Prouid€Muiaf".
Esclarecemos que est.a 6 mais uma iniciativa da Adrninistra9ao Municipal do
pacotedeconungenciamentodegastos,visandoequllibrarascontasptibllcasmuniclpatse
hquidar o deficit or9amentario vigente.
Com a adequa€ao desta Lei, esina-se rna economia anual de R$ 25.200,00
(vinte cinco nd e duzentos teals).
Diante do exposto, solicitamos a aprecia€ao e aprova€ao da feferida mat6ria
dentrodoprazoregimentalquedisp6ealjeiOrganicadoMuniciplo.
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente da Camara Municipal
Miracatu ;' SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S5o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP -Fone: (13) 3847-7000
Emai I : gal2jjffigariraeeusj2=gg!!±2!: -site: www.miracatu. sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 007 DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatun
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"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1485, DE
°o9DEAJuUx¥LH[8DE£°]°##A[cNASoT[Tuf8
SERVIDOR PUBI.ICO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
VINicIUS BRANDAO DE QUEIROZ, brasfleiro, solteiro, portador da
C6dula de Identidade R.G. n° 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida I'residente Dutra, 654, Municipio de
Miracatu, Estado de Sao Paulo, Prefer.fo A4zmf.crpa/, no uso de suas atribui€6es legais; fa¢o
saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° 0 artigo 30 da I,ei Municipal n° 1485, de 09 de junho de 2009 passa a
vigorar com a seguinte reda€ao:
Art. 30 0 beyieftcho aiixilio alimeMfa!~ao lerd concedido mensalmeute ao servidor Pdblico atiuo, yla
forma de I)ecllnia, calctiledo Por d.ia de trabalho. --ir' 1° CoMSzderar-je-a fjara o des[oyito do amxilio alimeyita{do, I)or dia rido trabalbado, a
Proporclonal;.idade de 21 (vinte e doij) did!_.
§ 20 0 I;rvidor oo[P;nte de cargo em iv`omissao, de lure nomea{ao e exoyiera{ao, nao findjus ao
fjagamenfo do ouxilio alimeyita{ao.
Aft. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposi€6es em contrario.
Miracatu, 28 de janeiro de 2021.