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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaCRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇAO FINANCEIRA E AUTORIZA O EXECUTIVO A PROMOVER A RENEGOCIAÇÃO E ANULAÇÃO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E/OU NÃO PROCESSADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DOS EXERCÍCIOS DE 2016 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4749

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Norma promulgada — Sancionada a Lei 1978/2021, nos termos do Substitutivo aprovado
2021-03-15 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 07/21
2021-03-12 Proposição aprovada U Deliberado em Sessão Extraordinária
2021-03-12 Oferecida Redação Final — Redação nos termos do Substitutivo aprovado
2021-03-12 Proposição aprovada U Deliberado na 2º Sessão Extraordinária
2021-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para deliberação nos termos do Substitutivo
2021-03-10 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2021-03-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Reunião da CCJ
2021-03-05 Oferecidas Informações — Juntada a manifestação da COntabilidade
2021-03-03 Requeridas informações — Reunião da CCJ
2021-03-01 Aguardando emissão de parecer — Juntado Parecer da Procuradoria Jurídica
2021-02-25 Proposição distribuída às comissões — Lido na 3ª Sessão Ordinária
2021-02-24 Proposição inclusa no Expediente — Incluído para leitura na 3ª Sessão Ordinária
2021-02-17 Proposição distribuída às comissões — Despachado às Comissões
2021-02-17 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

pREF耶TURA MUNICHPAL DE MIRACÅTU
博stado de S盃O Paulo
Åvenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Mi「a。atu-SP - Fo調e: (13)う847-7000
巳mail:脚理立- Site:
Mensagem aO Pr串to de Lei nO OO9/2021
困惑四囲
織経嬢馴DO $J撲‡弾Q
∈m上土l上土/三三竺二
pAL髄削融C餌U Miracatu, 17 de fevereiro de 202l・
メタこすしこなノレよい
Excelentissimo Se血or Presidente’
Tenho a houra de encaminhar a considera印dos Vereadores dessa Egr6gia
casa de Leis, POr intem6dio de Vossa Excel全ncia’O Pr串to de Lei nO OO9/2021’que
cria o programa de recupera9aO financeira e autoriza o Executivo a promOVer a renegOCia9aO e
anula?肴O dos d6bitos inscritos em restoS a Pagar PrOCeSSados e′ou nfo proceSSados no ambito da
administraや肴O Pdblica municipal dos exercicios de 201 6 e seguintes’e da outras prOVidencias.
Esclarecemos que eSta e mais uma iniciativa da Administra9各o Municipal,
visando江yta9aO de dividas herdadas dos exercicios de 2016’2017’2018, 2019 e
2020, COm POSSibilidade de negociar em concordancia com os credores’O desconto ou
parcelamento sobre o valor original da divida.
Diante do exposto, SOlicitamos a apreciacfro e aproVa帥da referida matdria
dentro do prazo regimental que disp6e a Lei Org含nica do Municipio.
Atencio samente,
恥efeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SH_VA PEREIRA
Presidente da Camara Municipal
Miracatu / SP
C命巾麟臓いSP
鴇聡灘葦籍粍
p輔弼鞘隷Å MUN醐PAL DE MIRACATU
己stado盤e S盃O Pau!o
露程扇n鏡e
Avenida Do脱E v涌sta de Cas{rO Ferre宣ra nO 360 - Centro
M血。a畦S常- Fo軸e: (13) 3847-7000
己mail:幽地理垣- Site‥ WWW.miracatu.sp.gov・br
pROJE′丁O DE LEI NO OO9 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miraca蝕
EC夏馴暢○ $凸騰贈
総署棚向制同
m均〇・も立0轟 」⊇止I塑 “cRL4 。 PROGRA晩DE朋CUPERAC方o FJMNCEI朋E
A UTORJZ4 O EXECUHm A PROMOVER A朋楯GOCZ4CAo
E ANULA(頑) DOS D丘BITOS J7¥rsCRITOS EM朋STOS A
凡4GAR PR。CESSJ4DOS劫oU財o pROCESSL4D。s NO
AA,館ITO DA ADMINrsT朋(ガO PdBLIC4 MUMC硯L DOS
且溜RCjcJOS DE 2016 E ffG〔卿耶 E DA oひ7朋S
PRO沼DENCL4S ’、.
vINf塵US BRANDÅo DE QUEIROZ, brasileiro’SOlteiro’POrtador da C6dula de Identidade
R.G. nO 45.191.331-0-SSP/SP言nscrito no CPF/MF sob o nO 376.475.338-27’domiciliado e
residente na Avenida Presidente Dutra, 654’Municipio de Miracatu’Estado de Sao Paulo’Prefeito
Municipa恒Oし一SO de suas atribui96es legais; fa9O Saber que a C含mara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte [ノei:
Ar=O Fica criado o Programa de Rec堆,eJ′・aCdo Financeira no ambito da administra印P皿ca do
Munic申o de Miracatu.
上O P,・O卵n7a de Recapera。do Financぐira∴COnSiste na renegocia9aO e anula9aO de d6bitos
inscritos em restos a pagar PrOCeSSados e/ou nfo processados dos exerc千cios financeiros de 2016 e
Seguintes・
Art. 2O A d(vida p心掠ca municipai decoi.rente de despesas empenhadas e liquidadas’devidamente
inscritas em restos a Pagar PrOCeSSados e/ou nao processados e certificada pelos gestores dos
6rgaos da administra9aO direta poder各Se一・ quitada por meio de renegocia9aO COm OS Credores,
ressalvadas as que estiverem judicializadas, neSte CaSO deverまobservar o disposto no inciso III do
I - A rellegOCiagiv se 。ar毎or adesa(=一a qual os credores assumem conCOrdar com o desconto ou
com o parcelamento sobre o valor o[・iginal da divida do M皿icipio e a compensa轟entre os
cr6ditos inscritos em d晶da ativa pelo Municipio de Miracatu e restos a pagar PrOCeSSados e/ou nao
PrOCeSSados・
PREF郎T部於.4,棚UN曽C腔AL砂田M量RÅCÅTU
鵠Stado de S負O P握u萱o
Gabine寄e
Avenida Dona Evaris腰de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Mi「ae負的-$P -宵o鵬: (13) 3847-7000
Ema江ga吐些坦如証ne辿箪捜ii垣- Site‥ WWW.miracatu.sp.gov.br
Il - O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, fixando os percentuais de descontos e a
quantidade de parcelas para quita9aO dos d6bitos, quando houver.
IH - Nわserわnovadas, nem (羽eto de acordo, aS dfvidas do Municipio que tenham sido atingidas
pela prescri9奮O e aS Obriga96es referentes a servidores e encargos da folha’divida pdblica fundada,
tributos e aquelas suportadas por l・eCurSOS Vinculados de conv合nios e opera96es de cr6dito.
Art. 3O Havendo dtlVida sobre a regularidade da despesa, dever各a administra9呑O municipal
illStaurar PrOCedimento administrativo visando apurar eventuais irregularidades e promover o
cancelamentO.
上Ap6s o l-egular processo admillistrativo’COnCluindo pela inexecuc登o do servi9O e/ou
fomecimento de bens e materiais, fica o executivo autorizado a promover o cancelamento da nota
de empenho mediante edi9あde decreto.
Art. 40 Fica autorizada a compensa9aO entre OS Cr6ditos jnscritos em divida ativa pelo Municipio de
Miracatu e restos a pagar processados e/0し! nあprocessados de que trata esta Lei.
Art. 5O A Diretoria da Fazenda, PlanQjamento e Controladoria, aP6s a divulga9fo do ato previsto no
inciso II do arL 2O desta Lei, regulamentando a materia e divulgando as condi96es do acordo e a
lista dos debitos passiveis de renegocia印, nOtifroara - POr Carta registrada ou e-mail - OS
interessados para manifestarem interesse em aderir ao Programa.
上Os interessados apresentar豹, em formu臨o especifico’Sua manifesta9わde interesse a
Diretoria da Fazenda, Plan匂amento e Controladoria.
[上A adesao a renegocia煎言mporta -1a ren血cia a todos os encargos deconentes da mora com a
Fazenda抽出ca municipal e a qualquer discussわ餌ura da d{vida nas esferas administrativa e
judicia上alch de anuencia com todas as condi96es fixadas em edital‘
lI上No caso de divida que s匂a ot加to de demanda judicial, O interessado em aderir ao ao
prograJ77a 。e Recap’e7′a印FlnanCe′ra PCderis(吊citar晶ministra9fo municipal声b a condicao
de apresentar diretameIlte em jし1izo pe。ido de desistencia da respectiva a9各O’COm a re血cia
expressa aos respectivos fundamentos’desde que o fa9a anteS do tr含nsito em julgado da decisfro de
Art. 6O A fin de subsidiar os trabalhos声ca criada a Comissao Especial de Gestをo Financeira’que
devera ser composta pOr membros rep書・eSen融teS da Administra9aO Municipal, Preferencialmente
dos Departamentos Ju王・fdico; Fazenda「 Pia噂amento e Controladoria’Controle Interno e Gabinete.
Art. 7O Os recursos necesS鉦os aos pagamer-tOS decorrentes dos acordos鉦mados serao solicitados
ao Departamento da Fazenda, Plan祖ne11tO e Controladoria.
PREFEETU爵′単Mt刑IC呈PÅL DE MIRACATU
巴stado嘘e S盃O Pauめ
Gabinete
Avemida Dona Ev盆ris触de Cas涌o Ferreira nO 360- Centro
Mi「a義金血-排り・ 『one: (13) 3847-7000
巳mail: gabinete(砂1両年塑辿泣L控±垣- Site‥ WWW.miracatu.sp.gov・br
I - No caso das dividas parceladas em p!’aZO SuPerior a 12 (doze) meses, OS PagamentOS SeraO
realizados de maneira centralizada no Departamento da Fazenda, Planもamento e ColltrOladoria,
ap6s a forma=za鋒O do Termo de Alterac肴o Contratual・
Art. 8O. Aplicam-Se OS dispositivos desta Lei a restos a pagar processados e/ou n各o processados
inscritos at6 o exercicio financeiro de 2020.
Art. 9O. O Poder Executivo podera emitil・ r-OrmaS COmPlementares necess誼as a execu亨aO desta Lei・
Art. 10. Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica9為O.
Miracam. 17 de fevereiro de 2021.
二三国璽、¥ 丁¥
V両面CIUS BRANDÅo DE QUE耳ROZ
Pre貼to M調nicipal
四囲圏 博巨・申、 ㌦
圏
囲
園田
/直
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国時
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.-」い

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