PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete0m iracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 013/2021
Cs PAL, DE MIRACATU
A
O 1JOIIT — Miracatu, 16 de março de 2021.
MO [02] ”
Em 12/03, 204
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Tenho a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de
Leis, por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lein 013/2021, que autoriza o
orçamento vigente.
Assim sendo, solicitamos a esta Egrégia Casa de Leis a tramitação e aprovação, para
que possamos efetuar o atendimento a legislação pertinente, objeto do presente Projeto
de Lei.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
US BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
— Fo L Lo
LROIOCOLO SPZZOET
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
É À Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
uid Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
ç Email: gabinete(Pmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 013 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
"E BIRACANVTORIZA (0) EXECUTIVO
eira MUNICIPAL A CRIAR CATEGORIA DE
(O doRb DESPESA E ABRIR CRÉDITO
“ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE...
Em 17/03 goal
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.883, de 21
de dezembro de 2017, referente ao Plano Plurianual — PPA para os exercícios de 2018 à 2021,
consoante criação e alterações constantes no presente Projeto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 1.959, de 15
de julho de 2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2021,
no que concerne a meta fiscal.
CRIAÇÃO DE FICHA DE DESPESA
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 1.971, de 18
de dezembro de 2020, referente a Lei Orçamentária Anual — LOA, orçamento em execução no
exercício de 2021, estabelecendo:
incremento de duas novas fichas ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo e
Desenvolvimento Econômico, como consta abaixo:
Abi e qua Pon atom 7 fo 1Ho3/21
Pereira
Presidente
Pano AA imii ns 4 Amos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Qmiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
01.09.00 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
01.09.01 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
13.392.0002.2001 Manutenção do Departamento
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Destinação de Recurso: 01.1 10.0000 Recursos Próprios Geral e
13.392.0002.2001 Manutenção do Departamento
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Destinação de Recurso: 02.100.0022 Convênio Estadual Aquisição Instrumentos Musicais
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Estadual de Aquisição de Instrumentos Musicais para a Banda e Fanfarra Municipais no
Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, abaixo:
CRÉDITO ESPECIAL
01.09.00 - Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
01.09.01 — Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
13.392.0002.2001 — Manutenção do Departamento
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha nova criada pelo artigo 3º)
Destinação de Recurso: 01.1 10.0000Recursos Próprios Geral 196,00
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (ficha nova criada pelo artigo 3º)
Destinação de Recurso: 02.100.0022 Aquisição Instrumentos Musicais 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Omiracatu.sp.gov.br — site: Wwww.miracatu.sp.gov.br
Origem dos Recursos:
01.09.00 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
01.09.01 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
13.392.0002.2001 Manutenção do Departamento
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ficha 356
Destinação de Recurso: 01.1 10.0000Próprio Geral 196,00
Parágrafo único - A suplementação da ficha do Convênio Estadual dar-se-á pelo
Provável Excesso de Arrecadação da ficha de Receita 194 — Aquisição Instrumentos
Musicais para a Banda e Fanfarra. Destinação de Recurso Estadual 02.100.0022, em
100.000,00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários.
Miracatu, 16 de março de 2021.
CA
LSBRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
VINÍCI