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幽MUNICI払L DE M脚U
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PROJETODEしEI N9 15/21
駕Fし$.宅
ESTABELECE QUE IGRE」A E TEMPLOS DE
QUALQUER CULTO TENHAM SUAS ATIVIDADES
coNSIDERADAS ESSENCiA-S EM PERrODO DE
GA払M旧ADE POB鵬A E PANDEMIA∴NO
MUNIC「PIO DE MIRACATU
Art. 19 - Esta Lei estabeiece que aS lgrejas e OS TempIos
re噂OSOS de qua-quer cu-to tenham suas atividades reconhecidas′ nOS
termos da legis-acao vigenteI COmO ′′atividade essencial′′′ Para efeito de
politlcas p踊CaS′ nOS Periodos de emergencla ou de calam融de p踊Ca
no Municipio de Miracatu′ em eSPeCia- nos perlodos de surto′ ePidemia′
endemia e pandemia′ Se=do vedada a determinac5o de fechamento
parcial ou totaI de tais Iocais.
§ 1g POderate「 te卸za(荒a ii輔弼6 d6 ri緬e「6 de昨Ss煎s
presentes em tais -ocais′ COnfo「me a gravidade da situacao e desde que
por decisfo devidamente fundamentada da auto「idade competente′
seguindo as recomenda96es do Minist6rio da Sadde e da Secret鉦a de
Sa的e do Estado de SわPaulo.
i 29 Para fins de iimitac5o do n血ero de pessoas p「eSenteS
em tais Iocais, COnSidera-Se a quantidade mtnima de 40% (quarenta pOr
cento), da capacidade tota- de pessoas Sentadas′ nO interior das igrejas
ou temp10S religiosos′ em Cada ceiebrac6es reaIizadas・
Art. 29 - O Poder Executivo reguIamentara a preSente lei no
que coube「・
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac5o.
Miracatu, 24 de ma「co de 2021.
Esporte/ADEMlしSON DIAS
CAMARA MUNICII払L DE MI酬U
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JUSTIFICATiVA
O incisoVi do a巾.与g da Constituic5o Federal de 1988garante
a Iiberdade religiosa e o exerc触o de suas atividades′ POis assim disp6e:
Art. 5至高dos sゐ/gu。応pe「onte cJ /eらSem distin鐘o
de qucJ佃uer ncltureZO, gC周antindo-Se CIOS brc/Si/eiros e
oos estrongeiros residentes no Pa応a /nviolabiIidade
do direito d vidq, d /iberdod♀, d jgu。/dclくね. d
SegurOnfCJ e d propriedcJde, nOS termOS Seguintes:
V/ - g /nvio/dve/ o 〃berdode de conscigncio∴e de
c「enco, Sendo assegurado o /ivre exerciとio dos cu/tos
re〃giosos e gcJrC)ntido, nC号orm。 d。 /e恒PrOte誇o 。OS
bcc高s de cu/to e a su。S /iturgias,
Porem, neSte Periodo que estamos vivenciando de
Pandemia′ PrOVOCado peia disseminac§o do coronavirus′ aS igre」aS e
tempIos tem sofrido interfer釦cia do Poder Pu帥co para seu
funcionamento, Sem COnSide「ar seu reIevante papel socia! neste pertodo・
As atividades da igreja v約alem do acolhimento e do
confo巾O eSPirituai, e Se COnCretizam em ac6es sociais e econ∂micas, Seja
na dist「ib申串o de cestas b泰icas, P「Odutos de higiene e algumas vezes
rem6dios para suas enfermidades. Assim, e de suma import鉦cia que
haja lei municipai sobre a materia, a fim de que estas instituic6es possam
permanecer abertas e em atividades sem a interfer全ncia dos poderes
pu輔c○・
Ante ao exposto, entendendo que as igr句as e tempIos
devem ter reconhecida como atividade essencial, SOlicito aos nobres
PareS aPrOVaCaO deste projeto.
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