PREFE胃TURA MUNIC書PAL D囲M服ACATU
Estado de S盃O Pau田o
Gabinete
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Mensagem ao Prqjeto de Lei n0 017/202l
嘉納,信輔理網鬼乱闘轟き鯛翻鴫細評
冨田
Excelentissimo Senhor Presidente;
Miracatu, 23 de abril de 202l.
Tenho a holuTa de encaminhar a considera9あdos Vereadores dessa Egr6gia
Casa de Leis, POr intem6dio de Vossa Excel台ncia, O PrQjeto de Lei n0 017/2021, que
autoriza o Executivo Municipal de Miracatu a instituir nas vias e logradouros pdblicos,
鉦eas especiais para estacionamento por tempo limitado e da outras providencias”
Just沌canos a necessidade de Implanta9あdo Estacionamento Rotativo
Remunerado nas vias e logradouros p萌licos, nO Municipio de Miracatu’a fim de
democratizar a utiliza9各O das vagas de estacionamento no perimetro central da cidade’
organizar o estacionamento pdblico e o fluxo de veiculos, democratizando tamb6m o
uso do espa9O Pdblico e promovendo o aumento da oferta de vagas para
estacionamento, gerando rotatividade nas vagas, melhorando a acessibilidade das
pessoas a drea central, dinamizando o com5rcio, beneficiando usu各rios’COmerCiantes e
aprlmOrando a presta9あde um servi亨O Pdblico.
Assim sendo, SOlicitamos a essa Egr6gia Casa de Leis a tramita9豹e
aprova辞O do presente prqjeto, em regime de urgencla, nOS termOS PreVistos na Lei
Org含nica Municipal.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e considera辞O.
A Sua Excel台ncia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da C含mara Municipal
Miracatu- S P
。諒、…中正主よノ
点上中ロ函当人よ
れ母小三′ 止等車中
。押勝鵬的
PREFE且TURA MUNIC旦PÅL DE MHRACATU
Es撚do de S盃O P盆山0
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PROJETO DE LEINO O17 DE 23 DE ABRIL DE 2021
Autor: P『e館弛ra M脚ici甚融d㊧ Mi摘蝕蝕
AU甘ORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
DE M且RÅCATU A INSTITU量R NAS V貫AS
E LOGRADOUROS PtrBLICOS, AREAS
ESPECHAIS PARA ESTACIONAMENTO
POR TEMPO LIMITADO E DÅ ouTRAS
PROVI勘ENC量AS.
V正N亘CIUS BRANDÅ⑬開QUEⅡROZ, brasileiro, SOlteiro, POrtador da
Cedula de Identidade R.G. nO 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nO
376.475・338-27’domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, MunicIpio de
Miracatu, Estado de Sao Pauloつみ4を癌の%ni壇融, nO uSO de suas atribui96es legais; faco
Saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Å比lO Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir nas vias e logradouros
Pfrolic○s do Municipio de Miracatu, dreas especiais para o estacionamento rotativo de
VeIculos automotores, denominadas ′Zona Azu生com hor誼os delimitados, Sし直itos ao
PagamentO de tarifa.
§ 1O Ser各o denominadas dreas especiais, Para efeito desta Lei, aS ateaS que
forem cstabelecidas por Decreto regulamentar e que conte血am Sinaliza辞O
regul amentadora.
§ 2O Nas紅eas delimitadas com〇一一Zona Azu生o estacionamento remunerado de
Ve王culos far-Se一名nos dias e hor誼os especificados nas respectivas placas de sinaliza9肴O,
Sendo este no hor各rio normal do comercio.
§ 3O Em datas especiais e/ou datas comemorativas, O hor各rio nomal poder各ser
ampliado por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 2O Os dias e horまrios de estacionamento na一一Zona Azu生bem como o
Valor da tarifa a ser cobrado’Serわestabelecidos atrav5s de Decreto Regulamentar desta
Lei.
Art. 3O Os dias, horatios e normas de estacionamento na '一Z()na Azul,一dos
Veiculos que realizam carga e descarga言ransportam materiais de constru9fo e que coletam
entulhos atraves de ca9ambas dentro da drea delimitada como ’一Zona Azul一一 serfb
estabelecidos por Decreto.
Art。 40 Poderao vir a ser criadas dentro das necessidades do comercio, da
disponibilidade de vagas excedentes e das condi96es vi誼as de transito e tr綻go das vias
Pdblicas que estあinseridas ou dao acesso a壷ea de '一Zona Azul一一, dreas denominadas
’’Zona 7’切melha’’, destinadas a carga e descarga.
Å両。 50 As壷eas situadas em fronteおfamdeias que necessitem de parada de
emergencia, a hoteis que necessitem de pa′rada para embarque e desembarque de pessoas e
CargaS leves’a POntO de 6nibus para embarque e desembarque de pessoas, a bancos que
necessitem de parada de carro forte para transporte de valores’aSSim como os pontos de
PREFEITURA MUNICIPÅL DE M互RACATU
Es亀a虚o de S毎O Paulo
Ga朗neぐe
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己ma江酬二垣- Site: ¥朝′、上miracatu.sp.茎。Vbr
Veiculos de alしIguel, t各Xi e/ou moto-t寂i, Se houver, Ser奮O devidamente sinalizadas, n奮O
estando inclusos no sistema de estacionamento rotativo一一Zona Azu仁
A蹄。 60 Fican reservadas nas証.eas delimitadas como ”Zona Azul’’, 2% das
VagaS Para Veiculos conduzidos, Ou que tranSPOrtem PeSSOaS COm defici台ncia e 5% das
VagaS Para Veiculos conduzidos por pessoas idosas, devendo as mesmas serem sinalizadas
no soIo e verticalmente de maneira visivel a dist含ncia, COm SimboIo intemacional de
§ 1O Os vefculos estacionados nas vagas reservadas de que trata este artigo,
dever詠o obrigatoriamente utilizar a credencial correspondente, COnforme Resolucao nO
303/08 do CONTRAN, ficando isentos do pagamento da tarife,.
§ 2O O periodo m各ximo de peman台ncia com isen9fb de pagamento sera de O2
horas e indicados por placas.
§ 30 Os condutores referidos no caput deste artigo, altemativamente, POder着o
estacionar seus veiculos nas vagas destinadas a n奮o idosos ou pessoas sem defici台ncia e
usufruirem da isen軸O de pagamento nos termos do § 2O, desde que atendam ao requisito
PreVisto no § lO.
§ 4O A fiscaliza鋒O e O COntrOle do periodo de uso nas vagas sera de
COmPetenCia da concession癌ia ou permission紅ia do serv190 Pdblico de gest為o e controle
do estaeionamento rotativo.
A血70 As mo亡ocicletas ter叙o locais previamente estabelecidos por ato do
Executivo言icando expressamen亡e PrOibido o seu estacionamento fora daqueles Iocais.
A露。 8O O prazo m各ximo de estacionamento na mesma vaga ser各de O4 (quatro)
horas, O申etivando a ocupa確O e rOtatividade do sistema.
Art. 90 Constituem irregularidades a presente Lei:
I - eStaCionar o veiculo nas ateas regulamentadas sem a a血xa碕O do Cartao de
Zona Azul correspondente, O qual devera ser coIocado na parte intema do veiculo e em
local visivel;
H - eStaCionar o veiculo nas紅eas regulamentadas, a mais que lO (dez)
minutos, Sem a afixa確O do Cartao de Zona Azul correspondente, O qual devera ser
COIocado na parte intema do veiculo e em local visivel;
HI - utilizar o Cartao de Zona Azul de forma incorreta, COntrariando as
instru96es nele inseridas;
IV - ultrapassar o prazo m寂imo de estacionamento na mesma vaga ou no
PraZO eStabelecido no Cartao de Zona Azul;
Ⅴ - trOCar O Cartfb de Zona Azul ap6s expirado o prazo m秘imo para
Peman台nCia na mesma vaga.
Å両.輸・ Fica o ExecしIti、′O Municipal autorizado a outorgar a terceiros,
mediante licita9fo, COnCeSSfro ou pemissあpara gestあde serv19O Phblico e controle do
estacionamento rotativo de veiculos em vias e logradouros pdblicos na foma da presente
lei.
Å比if O prazo da concessあou pemissあde que trata esta lei serまde 5
(Cinco) anos, POdendo ser proi.rOgado por igual periodo.
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Åvenida Do輔a Evaris強如Castro Ferrei賊nO 360 - Ce鎚ro
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Art. 12・ Ficar各sob a responsabilidade da concession誼a ou pemission証'ia o
6nus total da implanta9あe manuten確O de sinaliza9aO Vertical e horizontal, naS鉦eas
delimitadas ao sistema de estacionam頭fe rotat王vo de veiculos一一Zona Azu生inclusive as
VagaS que Serあdestinadas para atender aos artigos 3O, 4O, 5O, 6O e 7O da presente lei, Sem
qualSquer 6nus ao Municipio.
Arte 13。 O valor da tarifa・ relativa ao prazo de peman台ncia do sistema de
estacionamento言nclusive sua politica tarifaria, Serまfixado por meio de Decreto Municipal,
antes do inicio da licita9fb.
A師。 rm. O temo de outorga da concessあou pemissあdevera conter, entre
OutraS disposi96es, aS Seguintes cl血sulas obrigat6rias:
上o objeto, a delimita9あda蛍ea e o prazo da concessあou pemissfo
COnfome estabelecido nesta lei;
H - O Valor da tarifa relativa ao prazo de pemanencia do sistema de
estacionamento rotativo, PreViamente regulamentada por Decreto Municipal;
HI - a foma de pagamento devida ao Poder Pdblico Municipal;
IV - a Obrigatoriedade, foma e periodicidade da presta9fo de contas da
COnCeSSion缶ia ou pemlSSlOnarla;
V - OS direitos’gara壷as e obriga96es da concession各ria ou pemissionaria do
Poder P的lico Municipal concedente言nclusive os relacionados a necessidade de餌ura
altera9叙o ou amplia辞O da expIora9あ concedida, bem como os relativos ao
aperfei9OamentO e mOdemiza9aO do sistema empregado;
V王- OS direitos e deveres dos usuまrios das vagas de estacionamento, bem como
O dever da concession誼a ou pemission壷a de manter os usu誼os pemanente e
Sufroientememe infomados acerca do funcionamento do sistema;
VI主a foma de relacionamento da concession誼a ou pemission壷a com os
agentes do Poder Pdblico e da fiscaliza鋒O de tr含nsito;
VⅡ上eVentuais penalidades que possam ser aplicadas a concession壷a ou
Permission缶a pelo descumprimento das nomas legais e contratuais para expIora9fro da
COnCeSS叙o ou pemissfo;
IⅩ - aS hip6teses e procedimentos para extin9あantecipada da concessfo ou
X - O PraZO Para O t5mino da implanta煎O de sinaliza9aO’bem como o prazo
m誼mo para o inicio da expIoragao das vagas do sistema de estacionamento;
X上o foro e o modo de resolu9fo amig各vel de eventuais divergencias que
Venham surgir ao Iongo do prazo de vigencia da concess奮o ou pemissfo;
XI主que a concession壷a ou pemission壷a ficar各obrigada a tomar todas as
PrOVid台ncias e adotar as medidas necessまrias para garantir a adequada e satisfat6ria
OPera9fro do sistema’tais como gerenciamento, treinamento de pessoal, fomecimento de
unifomes’equlPamentOS・ materiais de consumo言mpressos, COnfec9奮O de placas de
Sinaliza9aO alem de ou†ros gastos decorrentes de atividades correlatas a serem
desenvoIvidas ;
X班- que O temPO de aioca鋳O de u拙za鐘O de vagas possiveis de serem
C○mPradas c escolhidas pelos usu壷os ser各de: 30 minutos, 1 hora, 2 horas, 3 horas ou 4
horas.
Å塙15。 Åo Poder P。biico Mullicipai e a concessionina ou pemission征a nfo
Caberfo qualquer respensabilidade por acidentes, danos, furtos ou prg再izos de qualquer
PRE軸押URA MUNIC岬AL D日脚RACATU
宙sをado de Sao Pa撮量。
Avenida Dona Eva雨a de Castro Ferreira nO 360 - Cemtro
Mir盆ea亀u-SP -甲o血e: (量3) 3847_7000
natureZa que os veiculos dos usuatos ve血am a sofrer nos }ocais de estacionamento
regulamentado’n急O Sendo exigivel da concession窮a manuten9aO de 。ual。uer tino de
く午○○lr′ヽ lヽ′ヽ1ヽ十か∩,〆、〔(〈_ (__《-_臆
ノ‾‾_‾〉 ‾〉““〉〉 V‘ゝ‘5⊥Y)’|lCL |∪上上しt;SSIOnarla a manuten確O de qualquer tipo de
A虹16. A outorga da concessfro ou pemiss為o de que trata o artigo lO da
PreSente lei n奮o implicarfrom nenhuma hip6tese, na tranSferencia da atividade polftica e
administrativa ou de atribui9肴O de fiscaliza細do cumprlmento da legisla9fro de tr含nsito,
atividades que continuarfo a ser exercidas pela autoridade de tr含nsito, na foma da lei.
Arf吊L Compete ao Departamento de Transportes a organiza9fo,
gerenCiamento e fiscaliza9為O da concessfro ou permissfo de que trata o atigo lO da
Municipal. Auto E8e As disposi96es contidas nesta lei serfo regulanentadas por Decreto
A刷9。 As despesas decorrentes desta lei correr為o por conta de dota96es
Auto 20o Esta lei entra em vlgOr na data de sua publica9肴O, reVOgadas as
disposi96es em contr壷o.
Miracatu, 23 de abril de 2021.
US遜RANDÅ0脚のUE取OZ
恥e軸o Mu轟重恩