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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRACATU A CONTRATAR COM O DESENVOLVE SP- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4877

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-26 Proposição arquivada — Publicada no DO Municipal
2021-05-21 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2021-05-18 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado Autógrafo 16/21
2021-05-17 Proposição aprovada U Deliberado em Sessão Ordinária.
2021-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído para deliberação em Sessão
2021-05-14 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Conclusos na CCJ e COF
2021-05-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2021-05-12 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Entrada na COF
2021-05-05 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Reunião da CCJ
2021-04-30 Proposição distribuída às comissões U Lido e aprovada a tramitação em Regime de urgência
2021-04-28 Proposição inclusa no Expediente — Autuado e incluso para leitura em Sessão Ordinária

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUN菖C冒PAL DE MIRACATU
Estado de S哀O P盆ulo
Gabi蘭ete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
M庇catu-SP - Fone: (13) 3847輸7000
Email:酬星型igQ垣- Site:画
Mensagem ao PrQjeto de Lei nO舌購1202 1
畿慧譜敬渡霊鞭麟
こ之のし上⊥
巨m診g/0斗!之玖シ/屯・ふペし」{とこ,ここe雛デー
Excelentissimo Senhor Presidente;
Miracatu, 23 de abril de 2021.
Tenho a homa de encaminhar a considera9肴O dos Vereadores dessa Egregia
Casa de Leis, POr intem6dio de Vossa Excel合ncia, O PrQjeto de Lei nO O18/2021, que
autoriza o Municipio de Miracatu a contratar com a DesenvoIve SP - Agencia de
Fomento do Estado de Sao Paulo, OPera95es de cr6dito com outorga de garantia e da
outras providencias’’
Ressaltamos que os recursos o匂eto do presente prqjeto de Lei, Serfro
destinados para contrata9fro de serv19OS eSPeCializados visando a organiza辞O e
atualiza確o do cadastro imobiliatio, eVidenciando a importancia para o munic壬pio de -Se
terしm Cadastro atualizado, mOdemo e organizado sobre uma padronizacao das
informac6es cadastrais a fim de servir como base de dados nao s6 ao cadastro’maS
tamb6m para plan匂amento da Administra9為O Municipal.
Assim sendo, SOlicitamos a essa Egr6gia Casa de Leis a tramita9釦o e
aprova9aO do presente PrQjeto, em reglme de urgencla, nOS temOS PreVistos na Lei
Org鉦ica Municipal.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e considera9fb・
Atenciosamente,
VINIC珊S BRANDÅo睨QUE聡6z
P『e船i亀o M敬n自重融
A Sua Excel台ncia o Senhor
PABLO LOPES DA S工LVA PEREIRA
DD. Presiden宅e da C含mara Municipal
Miracatu-S P
。J虹胆
困四国国 早ふ
も、恥丘 状↓¥l¥
図園田
…加盛詑鵬れ ・小、時 山 田
九人
PREF即TURA MUNICIPAL DE M服ACATU
Estado髄e S負0言う租鵬io
Gaめi皿ete
Åvenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Emal l趣。葦霊謹:半量撥轡連綿務霊薬豊醐
PROJETO DE LEINOenDE 23 DE ABRIL DE 2021鰹震卵.DQ- 4他姓寝言Zあ ae㌃‾‾
Autor: Prefeitura Municipa掴e Miracatu∴∴∴重匪肇享年:㌘叫・/ d訪ま己喜盈g=‾‾ -’’‾ ‾ .‾-‾‾‾‾‾‾‾‾  二 . . . ,二二・
AUTORIZA O MUNIC壬pIO DE MIRACATU A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGENCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÅo pAULO,
OPERAC6ES DE CREDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VEN宣CIUS BRANDÅo DE QUE且ROZ, POrtador da Cedula de Identidade R.G
no 45.191.33上O SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nO 376.475.338-27, domiciliado e
residente no Municipio de Miracatu, Estado de S豹Paulo, E擁締iio Mt‘nic車al, nO uSO
de suas atribui96es legais faz saber que a C急mara Municipal aprovou e eu sanciono e
PrOmulgo a seguinte Lei;
A両。肝- Fica o Chefe do Executivo do Municipio de Miracatu autorizado a
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÅo pAULO, OPera96es de credito at6 o montante de R$ 500.000,00 (qui血entos mil
reais), destinados a contrata9肴O de servi?OS de georreferenciamento, aerOlevantamento
fotogrametrico do centro urbano, mapeamentO m6ve1 360O’elabora9fo do mapa urbano
e atualizaやあdo cadastro imobili壷oつObservada a legislacfb vigente, em eSPeCial as
disposi印es da Lei Complementar nO lOl de O4 de maio de 2000.
Art. 20 - Fica o Municipio autorizado a oferecer a vincula9aO em garantia das
opera96es de crさdito. por todo o tempo de vigencia dos co餌atos de丑nanciamento e ate
a liquida辞o total da d王vida, SOb a foma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transfer台ncias oriundas do Imposto sobre Opera96es Relativas a Circula9fb
de Mercadorias e Servi9OS - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de
Participa9fro dos Municfpios - FPM (art. 159, inciso I, alinea b da CF),
cumulativamente ou apenas um destes, em mOntante neCeSS餌o e suficiente para a
amortiza9aO das parcelas do principal e o pagamento dos acess6rios da divida・
P紺agrafo Umico - As receitas de transferencias sobre as quais se autoriza a
vincula9fb em garantia, em CaSO de sua extin9aO, Ser肴o substituidas pelas receitas que
vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autoriza9fo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
E§t負債o館e S衰O Pa航O
Ga賞)誼ete
Åven舌da Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360葛Centro
M童racatu-SP - Fone: (鳩) 3847-7000
Em鉦紳b読e[e(乱読racat駆OV.車- Site:画
A軸u 30 - O Chefe do Executivo do Municipio esta autorizado a constituir a
DesenvoIve SP - Agencia de Fomento do Estado de S豹Paulo como sua mandat餌a,
COm POderes irrevogavelS e lrretrat各Veis, Para reCeber junto ds fontes pagadoras das
receitas de transferencias mencionadas no cczput do art. 2O, OS reCurSOS Vinculados,
POdendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por for?a dos
COntratOS a que Se refere o art. lO.
P紺鵡rafo U壷uo - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Municipio e se restringem as parcelas vencidas e nao pagas.
A血4O - Fica o Municipio autorizado a:
a) participar e assinar contratos, COnV鉛ios, aditivos e temos que possibilitem a
execu9各O da presente Lei.
b) aceitar todas as condi96es estabelecidas pelas normas da DesenvoIve SP - Agencia
de Fomento do Estado de S奮o Paulo, referentes ds opera96es de credito vigentes a
6poca da assinatura dos contratos de froanciamento.
C) aceitar o foro da cidade de SあPaulo para dirimir quaisquer controversias
decorrentes da execucao dos contratos.
Art. §O - Os or?anentOS munlCIPalS COnSignarあ, Obrigatoriamente, aS dota96es
necessalias as amortiza96es e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
COntratOS de financiamento a que se refere o artigo prlmelrO.
A耶: 60 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir creditos especiais
dcstinados∴a fazcr facc aos pagamontos dc’∴Obl-iga96GS dccorrc1丁tCS das 。PCl-a印GS dc
credito ora autorizadas.
Art。 70 - Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica9釦o, reVOgadas as
disposi96es em contr壷io.
Miracatu, 23 de abril de 2021.
VINicIUS BRANDÅo RE QU聯ROZ
Pre姑iをo M独nici里親

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