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Mensagem ao Prc)jeto de Lei n0 019/202l
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Excelentissimo Senhor Presidente;
Miracatu, 12 de maio de 202l.
Tenho a honra de encaminhar a considera鋳O dos Vereadores dessa Egregia
Casa de Leis, POr interm6dio de Vossa Excelencia, O PrQjeto de Lei nO O19/202l, que
autoriza o Executivo Municipal a fimar Conv合nio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de S各o Paulo - DER/SP”
Ressaltamos que a aprova鐘O da referida mat6ria se faz necess各rio, tendo em
vista que o DER solicitou a adequa鋳O da Lei Mmicipal宮isando o repasse de recursos
Para Pavimenta舞O Asfaltica da Estrada do Moraes.
Assim sendo, SOlici[amos a essa Egr全gia Casa de Leis a tramita9fb e
aprova誇o do presente Prqietoq em reglme de urge王ICla, nOS temOS PreVistos na Lei
Org令nica Municipal.
Na oporiunidade renovamos protestos de estima e corlSidera9fb.
P鵬観的M鞄皿融野蛮
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PERE工RA
DD" Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
PREFE言TURA MUN看CIPÅL DE MIRACATU
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Avenida Do鵬Evar宣sta de Castro Ferreira nO 360- Centro
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PROJETODE LEINOO19DE 12DEMAIODE2021
Autor: Prefeitura Munici法規de Miracatu
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CONV塩N耳O COM O
DEPARTAM協NTO DE ESTRADAS
DE R⑱DÅGEM DO ESTADO DE
SÅo pAULO - DER/SP E DA
OUTRÅS PROV恥ENcIAS ’’.
v珊亘CIUS BRANDÅ⑰ DE QUEIROZうPOrtador da C全dula de Identidade R・G
no 45.19l.33l-O SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nO 376.475.338-27’domiciliado e
residente no Municipio de Miracatu, Estado de SめPaulo PIt舜ito %In廊,al, nO uSO
de suas atribui96es legais faz saber que a C含mara Municipal aprovou e eu sanciono e
PrOmulgo a seguinte Lei;
Art. 1O Fica o Poder Execu宅ivo autorizado a fimar conv台nio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de S各o Paulo - DER / SP.
A両。2O Fica o Poder Municipal, desde logo, aしItOrizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participa9aO na av′en9a・
Art. 3O As despesas deconentes do disposto no Ar缶go 2O desta Lei’COrrerfro por
conta de dota碕O Pr6prias do or?amentO Vigente, SuPlementadas se necess餌o.
AE.t. 4O Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica9為O) reVOgadas as
disposi96es em contr証o, Principalmente as Leis Municipais nO L530/2010 e
Lう3i/2010.
Miracatu言2 de maio de 202L
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