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materia nº 1/2021

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaVETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 15/21
native_id4920

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-08 Veto sobre a proposição mantido — Deliberado na 12ª Sessão Ordinária
2021-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação na 10ª Sessão Ordinária
2021-06-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Conclusos na CCJ
2021-05-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Reunião da CCJ
2021-05-25 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária
2021-05-24 Proposição inclusa no Expediente — Autuado e incluído para leitura em Sessão
2021-05-21 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Entrada no protocolo

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360葛Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
EmaiI:盟出陣- Site: WWV‘′.剛■aCatu.SP薫OV.br
MENSAGEM DE VETO NO Ol/2021
Excelentissimo Senhor Presidente;
Miracatu, 20 de maio de 2021.
Apresentamos a Vossa Excelencia veto parcial, nOS temOS do inciso § 2O
do artigo 64 da Lei Org含nica do Municipio de Miracatu, SuPrimindo o § 20 do artigo IO
do PrQjeto de Lei n: 15/2021, de iniciativa do nobre Vereador Ademilson Dias,
encami血ado a Administra碕O Municipal como Aut6grafo 15/21, que eStabelece que
IgrQja e TempIos religiosos de qualquer culto tenham suas atividades consideradas
essenciais em periodo de calamidade pdblica e pandemia no Municipio de Miracatu, POr
entender que ha vicios de inconstitucionalidade e ilegalidade que contrariam o interesse
P心blico.
Em que pese ser louv各vel o escopo do prqieto apresentado, entendemos
que o mesmo nあesta em confomidade com pmCIPIOS COnStitucionais por desatender
ao comando da Lei Federal nO 13.979, de O6 de fevereiro de 2020, que “disp6e sobre as
medidas para en宜entamento da emergencia de sadde pfblica de import組cia
intemacional decorrente do coronavirus e, em Seu artigo 3O,II, §1O, autOriza a ado9あde
quarentena, desde que embasada em evid台ncias cientfficas e em analises sobre as
informa96es estrategicas em sadde’’, bem como do Decreto Estadual nO 64.881 de 22 de
mar9O de 2020, que Decreta quarentena no Estado de Sfo no contexto da Pandemia do
COVID-19 (Novo Coronavirus) e da provid台ncias complementares.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e considera9肴O.
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu- SP 撼認許

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