PREFEITURÅ MUNICIPAL DE MIRÅCATU
Estado de S肴o Pau!o
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email:酬- Site‥ WWW.miracatし上s吐gQ±±垣
Mensagem ao PrQjeto de Lei nO O22/2021
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Excelentissimo Senhor
丸聴聞議席的
世 子二二二二二二二二二二〇臆 Miracatu, 31 de maio de 2021.
Encaminhamos para aprecia辞O e aPrOVa9aO O PrQjeto de
Lei nO O22/2021, que autOriza a celebra9fb de Convenio com o Municipio de Sete
Barras.
A aprova9fb da presente lei, tem POr Objetivo o repasse de
recursos para subsidiar as despesas com intemos provenientes de familias do Municipio
de Miracatu, nO Valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) por intemo,
perfazendo o valor mensal de R$ 3.200,00 (tres mil e duzentos reais), a Ser destinado
aos cuidados com os O2 (duas) intemas deste municipio, que enCOntram-Se na
Associa9fb Renascer do Municipio de Sete Barras, entidade mantenedora da Residencia
Inclusiva Recanto Feliz, que em raZ為O de vdrias irregularidades na presta9あde contas,
foi decretado situa9着O de emergencia e interven9肴O Pela Prefeitura Municipal de Sete
Barras, que aSSumir各temporariamente a gestao da Residencia Inclusiva Recanto Feliz
Pelo periodo de O6 (Seis) meses, COnforme Termo de Ajustamento de Conduta
intermediado pelo Ministerio P竜blico de Registro.
Solicitamos a especial aten9aO de Vossa Excelencia e dos
nobres Vereadores, Para aPrOVa9肴O em regime de urgencia, COm a COnVOCa鋳O das
respectivas sess6es extraordindrias, neCeSSdrias para tanto.
Atenc iosamente ;
S BRANDÅo DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD・ Presidente da C含mara Municipal
Miracatu- SP
PREFEITURÅ MUNICIPÅL DE MIRACÅTU
Estado de Sao PauIo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email:隻abinete(硯mil`aCa弛.SD受OV.br 「 Site: WWW.miracatし上SD虻OV.br
PROJETO DE LEINO O22 DE 31 DE MAIO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipa賞de Miracatu
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``AUTORTZA A CELEBRACÅo DE
CONV宜NIO COM O MUNICipIO DE
SETE BARRAS/SP E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. ))
VINicIUS BRANDÅo DE QUEIROZ, brasileiro, SOlteiro, POrtador da
Cedula de Identidade R.G. nO 45,19l,331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nO
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Municipio
de Miracatu, Estado de Sao Paulo, j]t所的M初ic申al, n? uSO de suas atribui96es
legais; fa9O Saber que a C含mara Municipal aprovou e eu sancIOnO e PrOmulgo a seguinte
Lei:
Art. 1O_ Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convenio
COm a Prefeitura Municipal de Sete Barras -SP’ reSPOnS各Vel por assumir
temporariamente a gest肴o da Residencia Inclusiva denominada Recanto Feliz, Visando o
repasse de recursos destinados a subvencionar os serv19OS de abriganento nas
dependencias da citada Entidade, nO atendimento dos jovens e adultos com deficiencia,
em situacao de abandono, risco pessoal e/ou social provenientes de familias do
Municipio de Miracatu/SP.
Art. 20- O Munic王pio de Sete Barras -SP compromete-Se a emPregar O Valor
repassado exclusivamente em serv19OS que beneficiem os abrigados portadores de
deficiencia, PrOVenientes do Municipio de Miracatu - SP
Art・ 30- Mensalmente o Municipio de Sete Barras - SP, PreStar各contas dos
recursos recebidos no mes anterior, PrOVenientes do convenio fimado com a Prefeitura
de Miracatu, apreSentando tambem a rela9奮O dos beneficiarios provenientes do nosso
Municipio, que foram atendidos no mes.
Art. 40- Do Termo de Conv台nio a ser celebrado deverao constar,
Obrigatoriamente as clfusulas definindo as obriga96es das partes conveniadas, O PraZO
de vigencia e as dota亨6es or9amentatias que serao onerados.
Art. 5O- O controle e a fiscaliza9fo da execu9aO do presente convenio ficarfo
a cargo do Departamento Municipal de Assistencia Social do Municipio de
Miracatu/SP.
Art. 60- As despesas com a execu9為O desta Lei correrfo por conta de dota碕O
Or9amentdria vigente, SuPlementadas se necessむio.
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PREFEITURA MUNECIPAL DE MIRACATU
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Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Ema旺酬- Site: WWW-miracatしl.SD虻OV.br
Art. 7O- Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica9aO, reVOgadas as
disposi96es em contrario, Principalmente a Lei Municipal nO l.691/201 3.
Miracatu, 3] de maio de 2021.
5 BRANDÅo DE QUEIROZ
Prefeito Municipal