喜田麿四
五
PREFEITURA MUNIC丁PAL DE MIRACATU
巴stado de S肴O Pau!o
Cabi11ete
Avenida Dona EVari§ta de Castro Ferreira nO 360- Centro
Mi「ac樋tu∵SP - Fonぐ: (賞3) 3847-7000
Email:盟吐錐2±迎通塾旦虹t堅i追出〇・ Site’E野W・.mjracatll二重二盟生垣
Mensagem ao PrQjeto de Lei n{〕 0孫み02l
議l軸鴫珊 欝雷雑謹選 もみc九二/~珍へノしか
照翼捌鯵も湘卵子∴__,、..」三三〇j
由れ坐り盟_皇⊆0・ユl
Excelentissimo Senhor Presidente;
図案田園田園
少▼化が通庸・
Miracatu, 02 dejunho de 2021.
Ttnh。 a honra de encaminhar & COnSidera誇O dos Vereadores dessa Egr6gia Casa de
Leis por intemedio de VI)SSa Excelencia, O PrQjeto de Lei nO O23/2021, que disp6c sobre a
reestmtu青・a尊O do Co】lSe撮)航micip織上e AcompanhamentO e Controle Social (CACS)つdo
Fundo de Manutc|n尊。 C Dcser}、O品memO 〔晶 即しICa嘩O Bdsica e de Valoriza啓o dos
Pro範sionais da鎚uca嘩O uしINDI浦).弧1 COn航midade com o artigo 212輸a da Const血i確O
巨、edera圧regし1lamen融o na fo輔d da Le詳e駕話r出4.113. de 25 de dezembro de 2020.
O presente PrQjeto de Lei ¥′isa adequapao da Lei Municipal aos preceitos instituidos
Pela Emenda Constituciona1 108/2020 que tomOu Permanente O FUNDEB e regulamentou
atrav5s da Lei Fedel.al nO 14.1 13/2020 para a Educa9aO B各sica.
Assim selldo, SOlicitamOS a eSSa Egr5gia Casa de Leis a tramita9aO e aprOVa亨あdo
PreSente Prqjeto. dentro do prazo reglmental. conforme preve a Lei Org含nica Municipal.
Na oportunidade reno‘′amOS PrOteS[os de estima e considera9aO.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
A Sua Excclencia o Scnhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD・ Presidente da C合mal.a Municipai
Miracatu-SP
培覇轄離籍袈
厨川享′肝虹崎山へ茄署
了‾
′
困∵ 。灘証
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Cabincte
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Ema出生abillete(あmil"aCatu.SD.哩O¥・「.br - Site: WWW.m iracatしI.SD.qOV.br
Autor: Prefeitur
PROJETO DE LE諾
青年甲種意
E O2 DEJUNHO 2021
icipal de Miracatu
豊壌c醜悪舶眠凋 ’.二二要_IよO轟「駐
劇む0 〕小物: ◆、
とのOg lも
朗S蛭田 $0践腿曲 A R隅田Sγ眼馴肌蹴A亭AO
DO)∴∴CONS田L璃O MUN互CH PAL∴∴∴恥E
ÅC:O鵬PANⅢAM丑NTO E CON甘駁㊤血圏
SOC瞥A言ノ (eÅCS), 自)0 剛用意)〇 日油
MANUT瑠刑事Å0 購 睨S醐Vの山V蹴電網r『O
DA EDUCACÅo BÅs量CA E∴互肥
VÅLOR且ZAqAO DOS PROFISSIONAIS DA
耶測CAqÅ0 (剛剛腕嫡男∴∴∴∴照朋
種ON町O取M蜜妙A恥臆eOM O A箪尊貴「且錦㊤ 212-A
DA CONSTITUngAO FED田RAL E
REGULAM田NTADO NA FORMA DA 丑」E電
球剛渦RA日置母O抹1量3,種油2雲吊渦記聞Z硯M聴取〇
秒捌2020.
VINfcIUS BRANDÅo DE QUEIROZ, POrtador da Cedula de Identidade R.G nO 45.191.331-
O SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nO 376.475.338-27, domiciliado e residente no Municipio de
Miracatu, Estado de Sfb Paulo, H匂窃to M〃nic互タa/, nO uSO de suas atribuic6es legais faz saber
que a C含mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
A誼EO rica cl'iadoつnO$ Lcrm鵬dispost°S nCSta LC主O C元鵬Clho Municipal dc AcompanhamcnLo
e Controle So諒ll (C‘ACS) do Fしmdo de MamIten尊O e Desenvoivimento d租Edし潤L9aO Bdsica e
de V!なloriza?為O dos Profissio王l鎖is da闘しIC:函O nO Mしmic巾io (FしJNDEB) nos termOS do Art, 212
da Constitui確O Iセderal e regl11amCl↑tado匹旧」c廿cdcral nO 14.1 1 3/202(上
Art. 2‘’O CACS, COm Organiza9aO e蝕Idonamemo independentes言naS em h紺monia com o
Poder寂ecutivo Municipal de Miracatu, tem POr fina蘭adc acompanha冊ecejtas do事'、UN喜)HB e
Outl.aS CSPeC誼cadas nesta Lei e c。ntrOl之もr SuaS aPlica96es.
Årt. 30 A fiscaliza確O e O COl血OIc do cumpnmCntO do disposto no arL 212輸A da Const血i印O
Federal e nesta Lei. especialmente em l.el礼譲O a aplicacao da totalidade dos∴reCし1l.SOS do
FUNDEB. serao exel.Cidos pelo CACS.
Årt. 4《’Compete espeeificamente aO C‘AeS, Sem p璃uizo do disposto no Art. 33 da Lei Federal
nO 14.113/2020:
上elaborar parecel’SObre ftS Pl・eStagやes de contas. confol・me Pr飾isto no pardgrafo血ico d持trt.
31 daLe汗cdcl.al nO 14.113,dc2020二
l上supcrvisionar o censo cscolar amlal e a諒abora函O轟proposta or?ament壷a鎚ual, COm O
O切etivo de assegし闘r O regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatjsticos
e financeiros que alicerやm a operacionaIi2aC§O do [判NDEB:
PREFE看TURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Cabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Ema旺父abinete(初miraca加,SP,gOV.br - Site: WWW.miracatu.sD.蜜OV.bl.
H上acompanhar e fisca]izar a ap=ca9為o dos rccursos federais transferidos a cou蘭do Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNA’l苫) e do Prograna de Apoio aos Sistemas de
Ensino para Atendimento a Educa9aO de Jovens e Adultos (PEJA);
IV回とICOmp血lar e fiscalizar a aplica鍾O dos l.eCurSOS federais transferidos a conta dos p丁OgramaS
naeまona圭s do g〇、7emO f討eI・al e⊥物a競da調le璃O請O Mし1壷fpi〇二
V工’eCeber e ana串ar as p青◆CSta96cs dc co証aS rCfdentcs aos proきramas rcferidos nos incisos III e
IⅤ d雨e artigo, fし)l◆mulando parecel●eS C佃Clusivos acerca da∴a串c(華O desses l・eCurSOS∴e
encaminhando-OS aO Fundo Nacional de Desenl′OIvimenしo da EdしICa誇o- FNDE;
V主cxaminar os registros cont討eeis e dcmonstrativos gercnciais mensais e atしIalizados relativos
aos rec皿SOS l・epaSSados先cくmta doいりN竃)巴B;
VI主a血aliz鎖r o regimento intemo. observado o disposIo nesta lei.
A証. 5{’O CACS dever各elcborar e apresen融ZIO Poder Execし直¥′O Pal●eCer refere量lte a PreSta9fb
de contas dos recursos do FUNDEB.
§ 1O O parecer deve ser apresentado em at6 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de
apresenta9肴O da presta9fo de contas pelo Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas'
§ 2O A analise da aplica鋳O dos recursos descritos n。S incisos IⅡ e IV do A11. 3O devera respeitar
OS reSPeCtivos prazos definidos em legisla辞o espec抗ca ou temos dos conv台nios celebrados
PCIo Podcr I三xccutivo Municipa上
Å両. 60 O CACS poderゑ, SemPl.e quejし1l ar coll¥・.eniente:
I - aPrCSell血, aO Poder Legisla高vo e aos 6rgわs de∴COntrOle intemo e extemo` manif料ta碑O
fo皿al acel‘Ca dos l‘eg串l‘OS COnt各bぐis c dos d専mollStrativos gcrcnciais do師ndo, dando ampla
融l篤pal・錆cia ao docししmentO em S誼o da証emetこ
H - COll、′OCar, POl. decis証o da maioria dc seus membros, O Dirigente da Educa9fb P的lica
Municipal ou servidor equi‘′alente para prestar esclarecimentos acerca do批xo de rccul.SOS e da
exccucao das dcspcsas do Ll冊do. dcv軸do a autoridadc com′OCada apresentar-Se∴em PraZO n蓋o
Sし岬erior a 30毎illta) dias;
IH - 1・equisitar ao Poder Executivo c6pia de documentos, COm PraZO Para fomecimento nあ
SuPCrior a 20 (Vinte) dias, rCferontes a:
a) licita尊0, emPenho言iquidaやるO C PagamentO de o庇IS C de serviaps cL雨eados col旧CC冊SOS do
Fmldo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educacao, COm a discrimina亨あdos servidores em
Cfetjvo cxel‘C[cio na Rcde Mu高cipal de融sino e a illdicap奮o do t・eSPeCtivo nivel, mOdalidade ou
tipo de estabelecimento a que se eneontrarem villCulados二
C) convenios/parcerias com as institlri96es comunital.ias, COllfessionais ou filantr6picas sem fins
lucrativos;
d) outras infomac6cs nccess鉦ias ao desemPe血o de suas蝕鳴6es:
1V - 1●ea】 izar visitas para ‘′el.i龍ar言吊o。くらelltre OutraS queSt6es pertinentes:
a) o desenvoIvimento regular de obrとIS e Ser‘′iやOS realizados pelas institui96es escolares com
recursos do FUNDEB:
b) a adcqua鋒O do servico dc tt`anSPOrte CSCOla]・;
C) a utiliza辞O声m bcne蘭o da Rcdc Mu壷ipal庇E11Sim、つdc bcns adqし証d。S COm [.CC冊SOS do
F【IND円盤r)餌’a e篤e輔1.
Ar亀・ 7{、 c) eACS sc高const血了do por‥
上Membros血血res,棚Seguinte c。証emid融e:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S蚤o Pau10
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Miracatu"SP - Fone: (13) 3847-7000
Email:父abinete@miracatu,SD.鍍OV.br - Site: WWW.miracatu.sp薫OV.br
a) 02 (dois) reprcsc11tanteS do Podcr掠ec証v′O. Se]一do pelo menos l (um) dcles da Secretaria
Mし嘉11icipal de島duca印O:
b) Ol (um) representante dos pl・Ofessol▲eS da Educa確O Bdsica p止blicaこ
C) 0 1 (um) repl・eSentante dos diretores das escolas p丘blicas;
d) 0l (um) representante dos servidorcs [6crlico-administrativos das escolas da Rede Municipa】
de巴nsino:
e) 02 (dois) I’ePreSeIltanしes dos pais ou l・eSPOnS短eis de estudantes da educa肇o bdsica p高blica;
f) 02 (dois) representantes dos estudantes da Rede Municipal de Ensino (quando houver
estudantes emancipados com mais de 1 8 anos de idade)
g= (ししm) represema11te do (士冊Selho M損涌pal de Lduea嘩0 (C‘M王);
h) l (し1m) represenlとしnte do Conselho Tu[e]a年preVisto n之t Lei Federa圧O 8.069. de 13 dejし亜o de
1990 - Estatuto da C!・ian印c do Adolesccnte面子ndicndo pol・ SeuS ParCS:
i) 2 (dois) ‘`CPl.CSCl「tantCS dc organiza誇CS da socicdadc civ点
j) 1 (um) representante das escolas do campo
I胃- membros suplellteS: Pal・a Cada membl・O titular, Serd llOmeado um suplente工ePl.eSe富ltante da
mesma calegOria oし‘ SegmemO SOCial com assento no Conselho. que substituir缶o titular em seus
impcdimcntos tcmporarios. provjs6rios c cm scus afastamentos dcf証tivos. ocorridos antcs do
fim do mandato.
P紺細rafo血ico. Na hip6tese de inexistenciia de estしIdantes emancipados, a rePreSenta飼O
CStしIdant= podera aco宣llPanhar as l-euni6es do collSdho. com dircito a vo7.
A由u 80 Para fros da representz函O disposta na al王nea当’工IO A工l. 7O, aS Organizac6es da sociedade
Civil deverfb atender as seguintes condiやes:
丁- Ser PeSSOajし丁r壬dica dc direito privado scm絹ns lucrativos, nOS termOS da [..c汗cdcral nO 1 3.019う
de31 dejし亜ode201生
工I葛desenvoIver atividades direcionadas ao Municipio;
=上esぬr em funcionamento ha, nO m壬nimo言(しIm) &llO da d緬de publica印O do edita同e
esco帖a dos represe厘親1teS:
IV- desenvoIver at読dades relacionadas a edし王Ca卒。 。u ZiO COmrOle細Cial品s g盆stos p謝主cos;
V - naO figural◆ COmO benefici誼a de recll.rSOS錆calizados pelo CACS ou como contratada pelo
Poder鞠xccutivo Municipal oしI SCuS OrgaOS. a titu]。 OnerOSO.
A河・ 9O Ficam impedidos de integrar o C‘ACS:
I - O Prefeiしo. o Vice-Pref轟o e os Secret誼os Mししnicipais. bem como seus coruuges e parentes
COnSangufncos ou afns` at6 o tcrcciro graしl‥
J上o tcsoureiroうCOntador ou funcionari(うde empresa de assessoria ou consultoria que prestem
ServlapS relacionados a administracao ou ao co扉l・Ole intemo dos l.eCurSOS do Fundo. bem como
C6可uges. parenしes c。nSa11gし血eos oしrafins desses profissionais, a[e o晦rceiro grau;
Il上estudantes que nあs車am emancipad()S;
IⅤ場rCSPOnSかveis pol・ alしmOS Ou repreSema証eS da sociedadc civil que:
a) exer亨am CargOS Ou fun96es pdblicas de livre nomea印O e eXOne宣・a亨肴o no ambito dos 6rg盃os do
Poder Executil′O;
b) prestem servi?OS terCe涌zados no餌lbito do喜)oder Executivo.
Art. 10. Os membros do CACS, Observados os impedimentos previstos no紺tigo 9O desta Lei,
Serfb indicados na seguinte confomidade:
PREFE萱TURÅ MUNECIPAL DE M-RACATU
Estado de S盃o Paulo
Cabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: SZabi11ete(’かniracatu.sD.蜜OV.br - Site: WWW.miracatし上SD.i±OV.br
I - Pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder Executivo;
II - Pelo coruunto dos estabelecimentos ou entidades de ambito municipal, quando se tratar dos
representantes dos diretores・, Pais de alullOS e eStudantes, COnforme o caso, em PrOCeSSO eletivo
Organizado para esse fim, Pelos respectivos pares;
III - Pelas entidades sindicais da respectiva categoria, quando se tratar dos representantes de
PrOfessores e servidores administrativos;
IV - Pela Secretaria Mしうnicipal de Educacao. por meio de processo ele血o amplamente divulgado
e observados as condi96es previstas no Å11. 8O desta Lei, quando se tratar de organiza誇es da
SOCiedadc civil e) SC nCCCSSario, do scgmen†o dc estuda面cs e seus responsgivcis・
P料dgrafo血ico. As indiea96es dos Conselheiros ocol・rer釦o com anteced台ncia de. no minimo,
20 (vinte) dias do temino do mandato dos conseiheirosja designados.
År高l且・ Competc ao Podcl・ Exeeuti、・′O desi糾al・, POr meio dc ato ]ega】 cspec描eo, OS i証cgrantcs
dos CACS、 em COl1土brmidade com as indica誇es referidas no artigo 70 desta Lei.
Årt. 12・ O Prcsidente c o Vicc亜cside富l.tC do 〔二ACS scr各o cleitos por seus pa一・eS em reuniあdo
CO】egiado, nOS temOS PreVistos no scu reglmentO intemo.
Par盃蜜rafo d皿ico. Ficam impedidos de oeupar as fun亨6es de Presidente e de Vice-Preside血e
qualqしICr rCPrCSCntaI-tC do Podcr撮ccutivo no co】egiado.
Årt. 13. A atua9義O dos membros do CÅC‘S:
I - n為O Seratemunerada;
H - SCra COnSiderada atividade dc relc¥′anしe intcrcsse socia上
Ij上as錐gura isen単O da obrigatol・icdade de testemmhar sobl.e informap6es鵬ebidas oし1
PreS融鵬em raz訊o do exercfcio de suas atividales e sob丁・e as pesSOaS que皿es co揃arem ou
deles receberem informa?6es;
【V - Sera COnSiderado dia de ef前vo cxcrcicio dos repl.eSCntanteS dc professores, diretores e
SerVidores das escolas p的licas em ativi庇de no Conselhoこ
V - Veda, nO CaSO dos conselheiros representantes de prof料sores, diretores ou servidores das
CSCOlas pd描cas, nO Cu富・SO do mandato:
a) a cxonera鐙O de o揃0. dcmiss各o do cal.gO 。u銅岬・CgO Sen十jus(a causa ou transferencia
ilrVOlしmt壷a do eきtabe王ecimeuto de ensino em qしうe f血聞n;
b) o afastamento involしmt壷o e i]車s捕c種do dai COndi啓O de conselheiro antes do t5rmino do
mandato para o qしIa=c証a sido designado;
V上veda・ nO CasO dos conse!heiros rep上・eSentanteS dos estudantcs cm atividade no Conselho. no
CしIrSO do mandato, a alribし一i9aO de鎚ta il車sしi鉦ada nas∴atividとIdes escolares, Sendo-1hes
assegしIrados os direitos pedag6gicos.
Årt言4。 O mandato dos consclheiros no CACS terゑdura確O dc quatl.O anOS SClrdo vcdada a
recondしI尊O.
§ 1O Excepcionalmente. o primeiro mandato dos Conselheiros do CACS, nOmeados nos termos
dcsta Lci tera termino em at6 31 de dezembro de 2022.
§ 2O Cabe読aos atuais membros do eACS exercer as func6es acompanhamento e de controle
PreVistas na legisla鐘O at6 a assun単O dos no¥′OS membros do co]egiado nome鎖dos nos termos
destaLei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S盃O Paulo
Gab重きle亡e
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email:酬- Site: ‘画
A面. 15. As l.Cuni6es do CACS serao l.ealizadas, Ol.dinariam銅te, a Cnda trimeStl’e. Ou em Carater
extraordill紅io por convoca9釜O do Presidente e nos temos definidos no Regimento I面emo-
§ 1。 As reuni6es ser急o realizadas em primeira convoca煎0, COm a maioria simples dos membros
do CAeS oしl. Cm Segunda convoca商o, 30 (trinta) minutos ap6s, COm OS membros presentes.
§ 20 Ås delibera95es serあapl.OVadas pcla maiol・ia dos mcmbros prescntes, Cabendo ao
Presidente o ¥′OtO de qし融dade nos casos em que o julgamentO depender de desempate・
Art. 16. Devera o Poder Executivo Municipal manter pemanentemente, em Sitio na intemet,
infomap6cs atualizadas sobre a composi9at) e O fuhcionamento do CACS・ COntendo ainda as
Segし血tes i工lfoma?6es:
I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos q⊥le rePreSentamこ
て上do corrcio dctr6nico ou oし血O Cana】 de contato direto com o Conselho;
HI∴ daS ataS de reuni6es:
IV - dos relat6l・ios e parece宣・eS‥
V - Oし1しrOS docし1mentOS PrOdu∠jdos pelo C°nSelho・
Art. I7. Cabcrd ao Podel` ExecしItiヽ/O M胴ic串a上co宣ll Vistas a exeeucao pIcna das conxpet6ncias
do CACS, &SSegurar:
I - infraesしrutura, COndi96es mater融s e equlPamentOS adequados e o Iocal par乳realizaやるO das
reum0eS;
II - PrOfissional de apoIO Para SeCretariar, em eSPeCial, aS reuni6es do colegiado.
A霊・t. 18。 O regimento il-temO do CACS de¥′el舌ser atualizado e apro‘′ado no prazo m寂imo de ate
30 (trinta) dias ap6s a possc dos Consclh諒OS.
Årt. 19. Est鎖Lei entra em ¥γlgOl・ 11a data de sua publica?fo` reVOgadas as Leis Municipais nO
l.075/97 e L388/2007.
Miracatu、 02 dejunho de 2021
Prefeito Municipa獲