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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete(Qmitracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 024/2021
TRAMITA NA CAMARA SOB Nº 28/21
Miracatu, 09 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Tenho a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de
Leis por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 024/2021, que dispõe sobre
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O presente Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar, visa atender
as demandas do Departamento de Saúde para enfrentamento da pandemia causada pela
COVIDI9.
Os recursos do presente Projeto são de origem do Governo Federal e constam valores
disponíveis para utilização na conta corrente 20.685-7 — FMS Custeio SUS, conta de Custeio,
junto com os demais recursos também repassados pelo Governo Federal.
Solicito a esta Egrégia Casa de Leis, a tramitação Ordinária em regime de urgência, para
que possamos efetuar o atendimento das demandas do Departamento de Saúde, objeto do
presente Projeto de Lei.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VIN ÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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PROJETO DE LEI Nº 024 DE 09 DE JUNHO DE 2021 | TRAMITA NA CAMARA SOB Nº 28/21
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
394.440,80 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta Reais e oitenta
centavos) destinados a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor
01.07.00 — Fundo Municipal de Saúde
01.07.01 — Gestão do SUS
10.122.0002.2010 — Manutenção do Serviço de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ 550 05.312.0013 165.000,00
01.07.00 — Fundo Municipal de Saúde
01.07.03 — Média e Alta Complexidade
10.302.0004.2041 - Manutenção da Unidade
Hospitalar
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ 551 05.312.0055 40.600,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo 552 05.312.0013 188.840,80
Total da Suplementação 394.440,80
. Artigo 2º — A presente suplementação dar-se-á pelo excesso de arrecadação apurado na
Ficha de Receita 176 — Enfrentamento Nacional COVID 19 no valor de R$ 40.600,00 (quarenta
mil e seiscentos Reais) e na Ficha de Receita 192 — Coronavírus (COVID-19) SAPS, no valor de
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R$ 353.840,80 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta Reais e oitenta centavos).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Miracatu, 09 de junho de 2021.
S BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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