PREF鴫すTURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao PauIo
G租binete
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Mensagem ao PrQjeto de Lei nO圃202l
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輌4土!身与要項
Excelentissimo Senhor
Miracatu, 03 de setembro de 2021.
Encaminhamos para aprecla9aO e aprOVa9款o o PrQjeto de
Lei nO O33/2021, que autOriza o Poder Executivo a fimar Contrato de Concess肴o de uso
OnerOSO de bem phblico e da outras provid台ncias.
A aprova9各O da presente lei, tem POr Objetivo a
regularizacao do Contrato de Concess為o de壷6vel e a constru辞o’localizado na Rua
Adoniram Barbosa nO 50, bem como dos bens m6veis relatados pela Comiss肴O de
Avalia確o constituida pelo Poder Executivo, Onde funciona uma fabrica de doce de
banana書
Tal concess各o se deu pela lei nO l.245/2003, maS neCeSSita
de adequa車O dos atos nomativos que pemitil‘am O uSO de referido bem p的lico, tendo
em vista que o prazo de renova申o encontra-Se VenCido.
Assim sendo, remetemOS O PreSente Prqjeto para
aprecia碑O dessa Colenda Casa de Leis e so=citamos a especial aten車O de Vossa
Excel台ncia e dos nobres Vereadores, Para analise e aprova9aO dentro do prazo
regimental, COnfome preceitua a Lei Organica do Municipio.
Atenciosamente ;
A Sua Excel台ncia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu- SP 叫埴土I,山肌 隅園田圏
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露盤菩緒器票MBRO DE 2021
翻吏し包ユしま曾主上→ 圏圏重囲園子
短AU“「ORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONTRATO DE USO
ONEROSO DE BEM PUBLICO E DA
OUTRAS PROVID丘NCIAS.,,
VIN王CIUS BRANDÅo DE QU珊ROZ, brasileiro, SOlteiro, POrtador da
Cedula de Identidade R.G. nO 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nO
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente D山ra, 654, Municipio
de Miracatu, Estado de S釦o Paulo, Pr確証0 ”“nicをal, nO uSO de suas atribui96es
legais; fa9O Saber que a C令mara Municipal apro`′Ou e eu SanCiono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1O Fica o Poder Executivo aui0rizado a realizar concessao onerosa de
um terreno com 3.270,00 m2 ( tr台s mil, duzentos e setenta metros quadrados) e um
galp為o com area construida de 742,1 1m2 ( SeteCentOS e quarenta e dois metros e onze
Centimetros quadrados), registrado no Cart6rio de Registro de Bens M6veis e Im6veis
sob nO lO,439 e dos Bens descritos no Relat6rio da Comissあde Avalia車O de Bens
M6veis e Im6veis constantes no Anexo I da presente Lei.
Art. 20 A concess訊o de uso de que trata o a正go anterior, Ser各realizada
mediante certame Licitat6rio.
§ lO Para que o interessado seja habilitado, deve preencher os requisitos
COnStanteS na Lei de Licita96es e apresentar os docunentos exigidos no Edital expedido
Pela Administra9fb Municipal.
§ 2O O prazo de concess肴o ser缶de lO (dez) anos, POdendo ser prorrogado
POr igual periodo mediante termos aditivo.
Art 30 A concess肴o de que trata a presente Lei, Sera destinada para fomento
e desenvoIvimento da cultura da banana, enVOIvendo a industrializa9fo, O
fortalecimento da cadeia produtiva, a gera誇O de trabalho e renda e o desenvoIvimento
econ∂mico Iocal.
Art. 4O Fica facultado ao concessiondrio realizar benfeitorias no im6vel
COnCedido, Para adapta-los a sua destinacao.
Par壷rafo dnico - As benfeitorias reillizadas no im6vel serfb incorporadas ao
Patrim6nio do Municipio, naO Cal)endo aos concession各rios, em CaSO de rescis為o de
9OntratO Ou findo o prazo de concessfo, qualquer indeniza碑o ou reten辞O dos bens a
qualquer titulo.
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Gabincte
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Art. 50 O im6vel a ser concedido reverter各ao patrim6nio do municfpio de
Miracatu se, em qualquer tempo’CeSSar Seu uSO Para a finalidade especificada no a正go
3O da presente Lei.
Ari. 6O As despesas com a execu碑O desta Lei’COrrerfo por conta de dota9fo
or9ament誼a vigente, Suplementadas se necessdrio.
Art. 7O A presente Lei serまregulamentada atrav6s Decreto Municipal no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ap6s sua san辞o e promulga9為O.
Art. 7O Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica9fo’reVOgadas as
disposi96es em contr各rio’Principalmente a Lei Municipal nO l.245/2003.
Miracatu, 03 de setembro de 2021.
PROTOCOLO CERAし97312021
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