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CAMARA MUN旧II輩山DE MI脚U
Av. Washington Luiz, 200 - Esta9aO - CEP =.850-000 - Mi「acatu/SP
「七lefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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EmendanO ll /21
S耽SHTUH班A REDACAb DO ARTTGO JO
DO PROJETO DE LE了NO 4の2I
Substitua-Se areda9肴O do A血go IO do PrQjeto de Lei nO 40/21 pela seguinte reda9奮O:
Art lO Fica alterada a reda9肴O do artigo 30 da Lei Municipal nO lO50 de 19 de maio de 1997,
que PaSSa a vlgOrar COm a Seguinte reda9aO:
`鮎・ 30 - O Conselho Municipal de Desenvblvimento Rural serfroonstituido por 30 (trinta)
membros, Sendo:
丁- Um (l) representante titular e um (l) suplente da Prefeitura Municipal;
II - Um (1) representante titular e um (1) Suplente da Coordenadoria e Assistencia
T6cnica Integral - CATI;
III - Um (1) representante titular e um (1) suplente da Coordenadoria de Defesa
Agropecudria - CDA;
IV… Um (1) 「ep「esentante tituia「 e um (1) suplente do Sindicato R..ai PatronaI d。
Mi「acatu;
V - Um (1) representante titular e (1) suplente indicado pelas lideran9aS d。 S。t。 bairr。S
distintos.
VI - Um (1) representante titula「 e um (1) supIente da Cooperativa dos
BananicuItores de Miracatu (COOBAM〉;
VⅡ - Um (1) representante titular e um (1〉 supIente da Cooperativa Mista
Agroeco16gica da Vista Grande (COOPMAVIG);
VⅢ - Um (1) representante titular e um (1) suplentes da Associa9aO dos
Bananicultores de Miracatu (ABAM).
IX - - Um (1) representante titular e um (1) supIente das comunidades indigenas′′.
§ 1O - Os membros do Conselho Municipal de DesenvoIvimento Rural ser為o
designados por ato do Prefdito Municipal.
GAMARA M醐耽M瞭A脚
Av. Wおhingtonしuiz, 200 - Esta辞o - C印11.850-000 -臨racatu/SP
鴫Ie向X: (13) 384了-1299 I 3847-3033
E-ma肝Camara@mi隠catu`SP・ leg.br
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§ 2O - O mandato dos membros do Conselho Municipal de DesenvoIvimento Rural
sera de 2 (dois) anos, facultada a recondu9あ.”
Miracatu, 22 de setembro de 202l.
.,乱∴小二.▲ .-∴
」USTIFICATIVA
O objetivo do Projeto origina1 6 somente dar nova reda亨fo a inciso V川do artigo
3g da Lei lO50/97 que esta em vig6ncia com alterac6es procedidas peIas Leis 1284/2005,
1473/2009 e 16与0/2012.
O P「ojeto originaI nfo contempIou a ultima aIteracfo realizada pela Lei
1650/12, aSSim constatamos a imprecisao no texto e ap「esentamos esta emenda
adequando a redac富o em confo「midade comさIei vigente.
1sto posto, aguardamos a ap「OVag§o da presente Emenda.
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