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materia nº 8/2021

Tipo Redação Final
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1050 DE 19 DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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cAMARAMUNlclBAIDENIRAchnI
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Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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COMISSAO DE CONSTITul¢AO, JUSTICA E REDAcho
REDA¢AO FINAL N9 08/21 -PROJETO DE LEI N9 40/21
DISP6E SOBRE ALTERACAO DA LEI
MUNICIPAL N9 1050 DE 19 DE MAIO DE
1997 E DA OUTRAS PROVID£NCIAS
Art.19 Fica alterada a reda€5o do artigo 39 da Lei Municipal ng 1050 de 19 de maio
de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 39 -0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sera constituido por 30
(trinta) membros, sendo:
I - Urn (1) representante titular e urn (1) suplente da Prefeitura Municipal,.
11 - Urn (1) representante titular e urn (1) Suplente da Coordenadoria e
Assistencia TEcnica Integral -CATl;
Ill -Urn (1) representante titular e urn (1) suplente da Coordenadoria de
Defesa Agropecu5ria - CDA;
lv -Urn (1) representante titular e urn (1) suplente do Sindicato Rural de
Miracatu;
V -Sete (7) representantes titulares e sete (7) suplentes de bairros rurais
distintos.
Vl - Urn (1) representante titular e urn (1) suplente da Cooperativa dos
Bananicultores de Miracatu (COOBAM);
VIl - urn (1) representante titular e urn (1) suplente da Cooperativa Mista
Agroecol6gica da Vista Grande (COOPMAVIG);
Vlll - urn (1) representante titular e urn (1) suplente da Associa¢ao dos
Bananicultores de Miracatu (ABAM).
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lx - urn (1) representante titular e urn (1) suplente das comunidades
indigenas''.
§ 19 -Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serao
designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 29 - 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural sera de 2 (dois) anos, facultada a reconducao."
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as
disposic6es em contr5rio, principalmente a lei municipal n91.473/2009.
Edmilson Esporte/ADEMILSON DIAS
MEMBRO
MOYSES SIKORSKI NET0
SECRETARIO

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