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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaINSTITUI O DIA DA BABÁ
native_id5199

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-17 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2022-02-16 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo ao Executivo
2022-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo — Emitido o Autógrafo 09/22, nos termos da Redação Final nº 02/22
2022-02-14 Oferecida Redação Final — Texto do Substitutivo consolidado na Redação Final 02/22
2022-02-07 Proposição aprovada — Enviada à CCJ pra elaboração de Redação Final, nos termos do Substitutivo
2022-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação na 1ª Sessão Ordinária, nos termos do Substitutivo 03
2022-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Início da Sessão Legislativa. Prosseguimento dos prazos de tramitação
2021-12-21 Parecer favorável da comissão — Início do recesso legislativo. Prazos suspensos
2021-12-20 Parecer favorável da comissão — Pareceres digitados, aguardando assinaturas.
2021-12-14 Parecer favorável da comissão — Reunião da CEC
2021-12-01 Aguardando emissão de parecer — Entrada na CEC
2021-11-17 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2021-11-17 Juntado Parecer da Procuradoria Jurídica — Parecer da Procuradoria disponível para CCJ
2021-11-11 Requeridas informações — Reunião da CCJ
2021-10-25 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária
2021-10-22 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura
2021-10-21 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMAFIA MUNIcmAI DE rmRACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N9 49/21
lNSTITUI 0 DIA DA BABA
Art.19 Fica institufdo o Dia da Babs em nosso Municipio, sendo comemorado na segunda
quinta feira do mss de maio.
Art. 29 As despesas decorrentes da execucao desta Lei correr5o por conta de dotac6es
orcamentarias pr6prias ou suplementadas se necessario.
Ademilson Dias -Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos este projeto com a finalidade de homenagear as BABAS em
razao de sua importancia na forma¢§o e desenvolvimento das crian€as que ficam sob
seus cuidados.
As BABAS s5o pessoas de nossa confianca a quem entregamos os nossos
pequenos amores na certeza do acompanhamento de qualidade e do carinho maternal.
Essas profissionais, al6m de nos proporcionar a seguranca de cuidados com os pequenos,
proporcionam a tranquilidade aos pais de poderem trabalhar com a certeza de que seus
filhos estao sendo cuidados como se delas fossem.
Assim, justifica-se essa singela homenagem materializada neste proj.eto
para a qual esperamos sua aprovacao.

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