br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O “PROGRAMA CATA TRECO”
native_id5242

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Proposição arquivada — Deferido a retirada
2021-12-03 Solicitado a retirada — Apresentado o Requerimento 181/2021, solicitando retirada
2021-12-01 Juntado Parecer da Procuradoria Jurídica — Disponibilizado o Parecer Jurídico à CCJ
2021-11-17 Requeridas informações — Solicitado Parecer Jurídico
2021-11-16 Proposição distribuída às comissões — Lido e despachado na Sessão Ordinária
2021-11-10 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura
2021-11-09 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11 850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Dmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
s
dem é
Câmara Municipal de Miracatu - SP
A PROJETO DE LEINº 50/2021
Raros Aiiar Nord ida FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR
Legislativo -
urna O “PROGRAMA CATA TRECO”
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o “Programa Cata Treco”, no âmbito do
Município de Miracatu, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis que são
deixados nas vias públicas, córregos, vielas e similares, tais como: fogões, geladeiras,
colchões, sofás, pneus, dentre outros, excetuando-se o lixo urbano coletado diariamente pelo
serviço de limpeza pública municipal e os entulhos da construção civil .
Art. 2º O referido programa poderá ser realizado pelo Departamento Municipal ou por
empresas especializaddas e contratadas por regular processo licitatório:
|- utilizando caminhões devidamente identificados;
1 = divulgando previamente os dias e horarios de funcionamneto do serviço aos munícipes,
para que possam separar O material antecipadamente e disponibilizá-lo para a coleta.
Art. 32 O poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, os procedimentos
administrtivos e operacionais para a execução do disposto nesta Lei.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Miracatu, 04 de outubro de 2021.
. IN
| N
PABLO/LOPES DA SILVA PEREIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11 .850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
O objetivo do Programa Cata Treco é recolher objetos em desuso, como
colchões, móveis, eletrodomésticos, entre outros, evitandoque estes sejam depositados nas
ruas, terrenos baldios e córregos, ocasionando enchentes e possíveis focos de proliferração
do mosquito transmissor da dengue na cidade.
O presente projeto de lei pretende evitar que materiais inutilizados sejam
depositados em vias públicas, garantindo ações adequadas de descarte para o municípe, a
fim de promover a melhoria da limpeza urbana como também a conscientização da
população.
Considerando a importância da matéria, conto com O apoio dos colegas
Vereadores para sua aprovação.

open original →