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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete CE miracatu.sp.gov.br — site: www. miracat.sp. gov br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 986 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
cêmema pe, cr PAIRAÇATU “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
P Le CARGO E VAGA DE AUXILIAR DE
COMPRAS NO QUADRO GERAL E
PLANO DE CARREIRA E
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA DE MIRACATU -
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE
09 DE ABRIL DE 2012”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G.
nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e
residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado cargo e vaga no Regime Estatutário, para O Cargo
relacionado no Quadro abaixo, alterando o Anexo 1 - Cargo Efetivo da Lei
Complementar nº 007/2012- Estruturação do Quadro Geral do Plano de Carreira e
Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miracatu:
Nº VAGAS | NOMENCLATURA REQUISITOS
P/PROVIMENTO
Ensino Médio
C.H/SEM
Auxiliar de Compras 40
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracatu, 11 de novembro de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
briverificacao/ e informe o código 4EE2-C562-7653-27D9
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 006 /2021
Miracatu, 11 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminhamos a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que objetiva dispor
sobre a criação de Cargo Efetivo.
A proposta que ora se apresenta, decorre da necessidade em
atender a determinação Judicial no processo nº 0001460-15.2009.8.26.0355, confirmada
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou "que o Município
proceda, em até 30 dias, à convocação da impetrante, nos termos do edital do concurso
público nº 01/2007".
Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vercadores, apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/ e informe o código 4EE2-C562-7653-27D9
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